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Em Vigor
(UE) n.º 10/2011

Regulamento da Comissão (UE) sobre Materiais e Artigos Plásticos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos (Versão Inicial)

Data de atualização: 20 de November de 2024
Última Publicação
14 de January de 2011
Implementado
4 de February de 2011
Abolido
Novas Regulamentações
Este Regulamento foi substituído pelo Regulamento da Comissão (UE) sobre Materiais e Artigos Plásticos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos (17.ª Revisão) em 31 de agosto de 2023.
Indústria
Químico
Região
EU
Autoridade Emissora
-
Conteúdo Principal
O Regulamento (UE) n.º 10/2011 especifica os requisitos de segurança para materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos na União Europeia, limites de migração para substâncias utilizadas em tais embalagens, condições de uso, requisitos para a fabricação e venda de materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos. Este regulamento é uma medida específica referida no Regulamento (UE) 1935/2004 relativo a materiais e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos. Aplica-se a: a) materiais, artigos e componentes feitos de plástico; b) materiais e artigos plásticos multicamadas combinados por adesão ou outros meios; c) materiais ou artigos em a) ou b) com impressão ou revestimento; d) filmes plásticos ou revestimentos que fazem parte de fechos ou outros artigos de vedação moldados internamente, consistindo em materiais de dois ou mais tipos diferentes juntamente com os fechos ou artigos de vedação; e) plásticos em materiais ou artigos compósitos multicamadas.
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