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Em Vigor
Ordem do Departamento de Proteção Ambiental nº 1108200936

Diretrizes de Penalidades para Violações da Lei de Gestão de Substâncias Químicas Tóxicas e Preocupantes

Data de atualização: 22 de November de 2024
Última Publicação
30 de August de 2021
Implementado
30 de August de 2021
Abolido
Indústria
Químico
Região
Taiwan, China
Autoridade Emissora
-
Conteúdo Principal
Esta diretriz é estabelecida nos termos do Artigo 65, Parágrafo 3 da Lei de Gestão de Substâncias Químicas Tóxicas e Preocupantes. Especifica as penalidades e regras para violações da lei, e é aplicável à penalização de indivíduos que contrariarem esta legislação.
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Diretrizes de Penalidades para Violações da Lei de Gestão de Substâncias Químicas Tóxicas e Preocupantes
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