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Notificação do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar nº 51, 4 de março (Reiwa 6)

(Japão) Regulamentos sobre a Alteração Parcial das Normas para Alimentos e Aditivos Alimentares (III)

Data de atualização: 22 de November de 2024
Última Publicação
4 de March de 2024
Implementado
4 de March de 2024
Abolido
Indústria
Químico
Região
Japão
Autoridade Emissora
-
Conteúdo Principal
Esta alteração, com base no Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei de Saneamento Alimentar (Lei nº 233 de 1947), especifica revisões em certas partes das Normas para Alimentos e Aditivos Alimentares (Notificação do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar nº 370 de 1959), incluindo limites para substâncias residuais específicas em certos alimentos. Aplica-se às atividades relacionadas à produção, uso e importação de utensílios, recipientes e embalagens para contato com alimentos.
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(Japão) Regulamentos sobre a Alteração Parcial das Normas para Alimentos e Aditivos Alimentares (III)
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