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(Japão) Notificação sobre procedimentos de desembaraço aduaneiro para substâncias químicas com base na Lei de Exame e Gestão de Fabricação de Substâncias Químicas

Data de atualização: 18 de February de 2025
Última Publicação
6 de February de 2025
Implementado
18 de February de 2025
Abolido
Indústria
Químico
Região
Japão
Autoridade Emissora
-
Conteúdo Principal
Esta notificação estabelece regulamentos para os procedimentos de desembaraço aduaneiro de substâncias químicas no Japão sob a Lei de Exame e Gestão de Fabricação de Substâncias Químicas (CSCL) e leis relacionadas. Designa metoxicloro, declofenaco e UV-328 como substâncias químicas específicas da Classe 1 e proíbe a importação de produtos específicos contendo declofenaco e UV-328 a partir de 18 de junho de 2025. Isso se aplica às atividades de importação e regulamentação relacionadas às substâncias químicas relevantes.
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(Japão) Notificação sobre procedimentos de desembaraço aduaneiro para substâncias químicas com base na Lei de Exame e Gestão de Fabricação de Substâncias Químicas
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