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REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2025/351

Regulamento da Comissão Europeia (UE) 2025/351, que altera o Regulamento (UE) nº 10/2011 sobre materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos, o Regulamento (UE) 2022/1616 sobre materiais plásticos reciclados e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos, revoga o Regulamento (CE) nº 282/2008, e altera o Regulamento (CE) nº 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico para materiais e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos, no que diz respeito aos plás

Data de atualização: 20 de March de 2025
Última Publicação
24 de February de 2025
Implementado
16 de March de 2025
Abolido
Regulamentações Alternativas
Este regulamento revisou os seguintes regulamentos em 14 de março de 2025: (Regulamento da Comissão (UE) sobre Materiais e Artigos Plásticos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos (17.ª Revisão) (Regulamento (UE) nº 10/2011)); (Regulamento da Comissão (UE) 2022/1616 sobre Materiais Plásticos Reciclados e Artigos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos, revogando o Regulamento (CE) nº 282/2008 (REGULAMENTO DA COMISSÃO (UE) 2022/1616)); (Regulamento (CE) nº 2023/2006 sobre Boas Práticas de Fabrico para Materiais e Artigos Destinados a Entrar em Contacto com Alimentos (1.ª Revisão) (Regulamento (CE) nº 2023/2006)).
Indústria
Químico
Região
EU
Autoridade Emissora
-
Conteúdo Principal
Este regulamento altera os Regulamentos da Comissão Europeia (UE) nº 10/2011, (UE) 2022/1616 e (CE) 2023/2006. As alterações ao Regulamento (UE) nº 10/2011 incluem ajustes na terminologia e definições, refinamento das disposições sobre o uso de substâncias, complementação dos requisitos de materiais e produtos, e revisões relacionadas com testes e conformidade. As alterações ao Regulamento (UE) 2022/1616 especificam que certos capítulos do Regulamento (UE) nº 10/2011 se aplicam a materiais plásticos reciclados e artigos, e estabelecem requisitos de qualidade e pureza para substâncias de entrada e saída durante o processo de purificação. As alterações ao Regulamento (CE) nº 2023/2006 incluem o reforço dos requisitos do sistema de garantia de qualidade para instalações de reciclagem e a introdução de disposições para etapas de avaliação da qualidade no processo de reciclagem; padronizando os processos de reprocessamento de plástico, incluindo recolha, armazenamento, transporte de resíduos e prevenção da contaminação cruzada. Este regulamento aplica-se a materiais plásticos, materiais plásticos reciclados e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos.
Operação
Traduções
Regulamento da Comissão Europeia (UE) 2025/351, que altera o Regulamento (UE) nº 10/2011 sobre materiais e artigos plásticos destinados a entrar em contacto com alimentos, o Regulamento (UE) 2022/1616 sobre materiais plásticos reciclados e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos, revoga o Regulamento (CE) nº 282/2008, e altera o Regulamento (CE) nº 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico para materiais e artigos destinados a entrar em contacto com alimentos, no que diz respeito aos plás
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