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Regulamento da Comissão (UE) 2020/2096
Regulamento (UE) da Comissão (UE) 2020/2096 que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH), no que diz respeito a substâncias carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, poluentes orgânicos persistentes, certas substâncias ou misturas líquidas, nonilfenol e métodos
Data de atualização: 7 de August de 2025
Última Publicação
16 de December de 2020
Implementado
5 de January de 2021
Abolido
Novas Regulamentações
Este regulamento foi consolidado pelo Regulamento da UE sobre Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas / Regulamento REACH da UE (78.ª Revisão) (publicado ao abrigo do (CE) n.º 1907/2006 e alterado pelo (UE) 2024/2462) em 10 de outubro de 2024.
Indústria:
Químico
Região:
EU
Autoridade Emissora:
-
Conteúdo Principal:
Este Regulamento altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (o Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas, conhecido como Regulamento REACH). As principais alterações incluem a revisão da entrada 3 (substâncias ou misturas líquidas consideradas perigosas), a revisão das entradas 28, 29 e 30 (substâncias carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução classificadas na categoria 1A ou 1B) e a revisão dos métodos de ensaio para azocolorantes no Anexo 10, entre outros. Aplica-se a fabricantes ou importadores dentro da UE envolvidos na fabricação, colocação no mercado ou uso de substâncias, misturas (preparações) ou artigos.
Nota:
O ponto (6) do Anexo aplica-se a partir de 4 de julho de 2020.
Para o ponto (8)(b) do Anexo:
— As entradas relativas ao Cobalto, Benzo[rst]pentafeno, Dibenzo[b,def]criseno, Dibenzo[a,h]pireno aplicam-se a partir de 1 de outubro de 2021.
— As entradas relativas a 1,2-Dihidroxibenzeno, Catecol, Acetaldeído, Spirobiciclo[4.5]dec-3-en-4-il 2,2-dimetilbutanoato (ISO), 3-(2,4-Diclorofenil)-2-oxo-1-oxaspiro[4.5]dec-3-en-4-il 2,2-dimetilbutanoato aplicam-se a partir de 5 de julho de 2021.
O ponto 11(b) do Anexo aplica-se a partir de 1 de outubro de 2021.
Para o ponto (12)(b) do Anexo:
— As entradas relativas ao Cobalto, Óxido de etileno, Etanol, 2,2'-iminobis-, derivados N-(C13-15 ramificados e lineares de alquil), Diisohexil ftalato, Metsulfuron-metilo (ISO), Metil 3-cloro-5-{[(4,6-dimetoxipirimidin-2-il)carbamoil]sulfamoil}-1-metil-1H-pirazol-4-carboxilato, 2-Metilimidazol, Dibutilbis(pentano-2,4-dionato-O,O')estanho aplicam-se a partir de 1 de outubro de 2021.
— As entradas relativas a 2-Benzil-2-dimetilamino-4'-morfolinobutirofenona, Propiconazol (ISO), (2RS,4RS;2RS,4SR)-1-{[2-(2,4-Diclorofenil)-4-propil-1,3-dioxolan-2-il]metil}-1H-1,2,4-triazol, 1-Vinilimidazol aplicam-se a partir de 5 de julho de 2021.
Operação:
Traduções
Regulamento (UE) da Comissão (UE) 2020/2096 que altera o Anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH), no que diz respeito a substâncias carcinogénicas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR), dispositivos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, poluentes orgânicos persistentes, certas substâncias ou misturas líquidas, nonilfenol e métodos
Grátis
Idioma do arquivo:Inglês
