Em 30 de dezembro de 2025, o Ministério do Comércio (MOFCOM) e a Administração Geral das Alfândegas emitiram conjuntamente o Anúncio nº 89 de 2025, publicando o Inventário Chinês de Bens Sujeitos à Administração de Licenças de Exportação (2026). Este Inventário é elaborado de acordo com a Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, os Regulamentos sobre a Administração de Importação e Exportação de Bens, os Regulamentos sobre a Administração de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, as Medidas para a Administração de Licenças de Exportação de Bens, as Medidas para a Administração de Importação e Exportação de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, e outras leis, regulamentos administrativos e regras relevantes. Entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026. O Inventário lista 43 categorias de bens sujeitos à administração de licenças de exportação em 2026. As empresas que exportarem bens listados neste Inventário deverão solicitar ao MOFCOM ou às autoridades comerciais locais autorizadas pelo MOFCOM a Licença de Exportação da República Popular da China, e completar os procedimentos de desembaraço aduaneiro e liberação com a licença de exportação.
Inventário da China de Bens Sujeitos à Administração de Licença de Exportação (2026) está disponível
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