Carcinogenic Substances (Ordinance on Industrial Safety and Health) (subject to 30-year storage of work records, etc.) is available

Data de Atualização:17 de July de 2026

Carcinogenic Substances is established under the Ordinance on Industrial Safety and Health and administered by the Ministry of Health, Labour and Welfare. The regulation requires enterprises engaged in operations involving carcinogenic substances to maintain work records for up to 30 years, specifically including workers' exposure history, health monitoring results, and the implementation status of protective measures. The substances listed are those further selected from among the substances subject to labeling under Article 57, Paragraph 1 of the Industrial Safety and Health Act; substances subject to SDS provision under Article 57, Paragraph 2, Item 1; and substances subject to risk assessment under Article 57, Paragraph 3, Item 1, as substances for which 30-year work records must be maintained. Specifically, these are substances whose carcinogenicity was classified as ""Category 1"" (including subcategories 1A and 1B) under the national GHS classification standards as of March 31, 2021. However, ethanol and ""specially controlled substances"" as defined in Article 38-3 of the Prevention of Hazards Due to Specified Chemical Substances Regulations are excluded from this list. In addition, if the substance is handled only temporarily, the 30-year record-keeping requirement does not apply. When a product contains a target substance and its concentration reaches the notification threshold specified in Appended Table 2 of the Industrial Safety and Health Rules, the substance becomes subject to this management requirement. For specific scope and limitations regarding the target substances, please refer to the ""Remarks"" column. For substance identification, the CAS Registry Number is provided for reference only; determination of whether a substance falls within the scope of this list shall be based on the substance name as prescribed by the regulation.

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