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Inventário da China de Itens e Tecnologias de Uso Dual Sujeitos à Administração de Licenças de Exportação (2025)

De acordo com a "Lei de Controle de Exportação da República Popular da China" e as "Medidas para a Administração da Licença de Importação e Exportação de Itens e Tecnologias de Uso Dual" (Ordem nº 29 de 2005) emitidas pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas, bem como com o "Regulamento Tarifário de Importação e Exportação da República Popular da China" de 2024, o Ministério do Comércio e a Administração Geral das Alfândegas anunciaram o "Catálogo de Itens e Tecnologias de Uso Dual Sujeitos à Administração de Licença de Importação e Exportação." Este anúncio entrará oficialmente em vigor em 1º de janeiro de 2024, e está dividido no "Catálogo para a Administração de Licenças de Importação de Itens e Tecnologias de Uso Dual" e no "Catálogo para a Administração de Licenças de Exportação de Itens e Tecnologias de Uso Dual."
Os itens e tecnologias listados no catálogo referem-se àqueles controlados sob a "Lei de Controle de Exportação da República Popular da China," a "Lei de Criptografia da República Popular da China," e outras leis, regulamentos administrativos e normas relevantes. Se os itens e tecnologias listados e seus nomes e descrições de produtos forem inconsistentes com as leis, regulamentos administrativos e normas relevantes, prevalecerão as disposições das leis, regulamentos administrativos e normas pertinentes. A importação e exportação dos itens e tecnologias listados neste catálogo, independentemente de seus números de mercadoria aduaneira estarem especificados no catálogo, devem ser processadas conforme a lei para as licenças de importação e exportação de itens e tecnologias de uso dual.
Para mais informações, por favor, entre em contatochemicals@cirs-group.com
