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Inventário da China de Bens Sujeitos à Administração de Licença de Importação (2026)

O Inventário de Bens Sujeitos à Administração de Licença de Importação (2026) foi elaborado pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas de acordo com leis, regulamentos administrativos e normas como a Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, os Regulamentos sobre a Administração da Importação e Exportação de Bens da República Popular da China, os Regulamentos sobre a Administração de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, as Medidas para a Administração de Licenças de Importação de Bens e as Medidas para a Administração da Importação e Exportação de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Foi divulgado em 30 de dezembro de 2025 e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O Inventário lista um total de 14 tipos de bens sujeitos à administração de licença de importação em 2026, incluindo principalmente substâncias que destroem a camada de ozônio, produtos mecânicos e elétricos usados-chave, etc., abrangendo áreas-chave como proteção ambiental e segurança industrial. As empresas importadoras são obrigadas a solicitar a Licença de Importação da República Popular da China junto ao Ministério do Comércio ou às autoridades comerciais locais delegadas pelo Ministério do Comércio, com base nos requisitos do Inventário, e utilizar a licença de importação para concluir os procedimentos de desembaraço aduaneiro junto às autoridades alfandegárias.
Para mais informações, por favor, entre em contatochemicals@cirs-group.com
