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Inventário da China de Bens Sujeitos à Administração de Licença de Exportação (2026)

O Inventário de Bens Sujeitos à Administração de Licenças de Exportação (2026) foi formulado pelo Ministério do Comércio e pela Administração Geral das Alfândegas de acordo com leis, regulamentos administrativos e normas como a Lei de Comércio Exterior da República Popular da China, os Regulamentos sobre a Administração da Importação e Exportação de Bens da República Popular da China, os Regulamentos sobre a Administração de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, as Medidas para a Administração de Licenças de Exportação de Bens e as Medidas para a Administração da Importação e Exportação de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio. Foi divulgado em 30 de dezembro de 2025 e entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. O Inventário lista um total de 43 tipos de bens sujeitos à administração de licença de exportação em 2026. Empresas que exportam bens listados no Inventário devem solicitar a Licença de Exportação da República Popular da China junto ao Ministério do Comércio ou às autoridades comerciais locais autorizadas pelo Ministério do Comércio, e utilizar a licença de exportação para concluir os procedimentos de desembaraço aduaneiro junto às autoridades alfandegárias.
Para mais informações, por favor, entre em contatochemicals@cirs-group.com
