Lista de Precursoros de Drogas da UE

A Lista de Precursoros de Drogas da UE é estabelecida sob as Regulamentações (CE) nº 273/2004 e (CE) nº 111/2005, com o objetivo de prevenir a desvio de substâncias químicas que podem ser usadas para a fabricação ilegal de drogas narcóticas e substâncias psicotrópicas. Estas regulamentações estabelecem respectivamente regras de monitorização para o comércio de precursoros de drogas no mercado interno da UE e entre a UE e países terceiros.
As substâncias controladas são classificadas em quatro categorias com base no risco de desvio. Substâncias da Categoria 1 são consideradas de maior risco e estão sujeitas ao controle e monitorização mais rigorosos tanto no mercado interno quanto no comércio com países terceiros. Os operadores devem possuir licença, solicitar autorizações de importação/exportação para o comércio com países terceiros, completar notificações pré-exportação antes da exportação, obter declarações de clientes antes da entrega e manter registros completos de transações. Substâncias da Categoria 2 apresentam menor risco, exigindo registro e conformidade com as obrigações de declaração de clientes no mercado interno, bem como registro e notificações pré-exportação para o comércio com países terceiros. Substâncias da Categoria 3 são amplamente não restritas no mercado interno, com notificações pré-exportação exigidas apenas para exportações para países de destino específicos. A Categoria 4 refere-se a produtos farmacêuticos contendo efedrina/pseudoefedrina, para os quais apenas as atividades de importação/exportação requerem autorização, sem outras obrigações no mercado interno.
Para mais informações, por favor, entre em contatochemicals@cirs-group.com
