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Japão
Regras do Ministério
Inválido
Promulgado pelo Decreto nº 220 do 49º ano de Showa, e alterado pelo Decreto nº 343 do 5º ano da Harmonia Bela

Ordem de Execução da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão

Data de atualização: 30 de April de 2025
Última Publicação
1 de December de 2023
Implementado
1 de February de 2024
Abolido
1 de April de 2025
Indústria
Químico
Região
Japão
Autoridade Emissora
, ,
Conteúdo Principal
A Ordem de Execução da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão regula vários aspectos da gestão de substâncias químicas. Ela descreve disposições específicas para a fabricação ou importação de produtos químicos, incluindo isenções dos requisitos de declaração para Substâncias Químicas Específicas de Classe I, Substâncias Químicas Específicas de Classe II, novas substâncias químicas e substâncias químicas gerais. Além disso, delimita procedimentos especiais de revisão e isenções para Substâncias Químicas de Avaliação Prioritária. A ordem proíbe a importação de produtos que contenham Substâncias Químicas Específicas de Classe I e exige a declaração das quantidades planejadas para importação de produtos que contenham Substâncias Químicas Específicas de Classe II. Também regula produtos que utilizam tecnologias abrangidas por diretrizes publicamente disponíveis para Substâncias Químicas Específicas de Classe II. Aplica-se às atividades de produção, fabricação, importação e exportação relacionadas a novas substâncias químicas, substâncias químicas gerais, substâncias químicas de avaliação prioritária e substâncias químicas específicas no Japão.
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