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Portaria do Governo Reiwa 6 nº 310 Alteração

Regras de Aplicação da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão (CSCL) (Edição de 1 de abril de 2025)

Data de atualização: 30 de April de 2025
Última Publicação
27 de September de 2024
Implementado
1 de April de 2025
Abolido
Regulamentações Alternativas
Este documento foi revisado em 1 de abril de 2025, atualizando as Regras de Aplicação da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão (emitidas em Showa 49, Portaria nº 202, revisadas em Reiwa 5, Portaria nº 343).
Indústria
Químico
Região
Japão
Autoridade Emissora
, ,
Conteúdo Principal
As regras de aplicação da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão, formalmente conhecidas como regras de aplicação da Lei sobre o Exame e Regulamentação da Fabricação, etc. de Substâncias Químicas, especificam regulamentos para substâncias químicas especificadas de Classe I e Classe II, isenções para fabricação ou importação de novas substâncias químicas, disposições especiais de revisão, isenções para substâncias químicas gerais, isenções para substâncias químicas de avaliação prioritária, proibições à importação de produtos que utilizam substâncias especificadas de Classe I, requisitos para declaração das quantidades planejadas de importação de produtos que utilizam substâncias especificadas de Classe II, e produtos que utilizam substâncias especificadas de Classe II com guias técnicos disponíveis publicamente. Essas regras aplicam-se às atividades de produção, fabricação, importação e exportação envolvendo substâncias químicas novas, gerais, de avaliação prioritária e especificadas no Japão.
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Regras de Aplicação da Lei de Controle de Substâncias Químicas do Japão (CSCL) (Edição de 1 de abril de 2025)
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