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Lista da UE de Substâncias Sujeitas ao Regulamento POPs

O Regulamento (CE) nº 850/2004 sobre poluentes orgânicos persistentes foi promulgado em 2004, abrangendo diversos poluentes orgânicos persistentes comumente usados em produtos industriais e de consumo. Em 25 de junho de 2019, a União Europeia emitiu o Regulamento (UE) 2019/1021 sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. As substâncias controladas incluem pesticidas, retardadores de chama, compostos perfluorados e outras substâncias orgânicas que se acumulam no ambiente e nos organismos vivos, representando ameaças ao meio ambiente e à saúde humana. Novos POPs podem ser incluídos na Convenção de Estocolmo antes de serem incorporados ao Regulamento (UE) 2019/1021. Qualquer parte da Convenção de Estocolmo, incluindo a UE, pode apresentar uma proposta para adicionar um novo poluente orgânico persistente aos anexos da Convenção. Suas propostas devem permitir que as propriedades da substância sejam avaliadas conforme os critérios de triagem listados no Anexo D da Convenção.
Para mais informações, por favor, entre em contatochemicals@cirs-group.com
