Lista de Substâncias Sujeitas à Regulamentação de POPs na UE

EU

Os poluentes orgânicos persistentes (POPs) são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, acumulam-se em organismos vivos e representam um risco para nossa saúde e para o meio ambiente. Eles podem ser transportados pelo ar, água ou espécies migratórias através das fronteiras internacionais, alcançando regiões onde nunca foram produzidos ou usados. É necessária a gestão internacional de riscos, pois nenhuma região pode gerenciar sozinha os riscos apresentados por essas substâncias.

O Regulamento de Poluentes Orgânicos Persistentes (CE) nº 850/2004 foi promulgado em 2004, trazendo os poluentes orgânicos persistentes comumente usados em vários campos industriais e de bens de consumo para o controle regulatório. Em 25 de junho de 2019, a União Europeia emitiu o novo Regulamento de Poluentes Orgânicos Persistentes (UE) nº 2019/1021, que entrou em vigor em 15 de julho de 2019, e o Regulamento original (CE) nº 850/2004 foi abolido. As substâncias controladas incluem pesticidas, retardadores de chama, compostos perfluorados e outras substâncias orgânicas que persistem no ambiente, acumulam-se em organismos e representam um risco para a saúde e o meio ambiente.

Qualquer parte da Convenção de Estocolmo, incluindo a UE, pode apresentar uma proposta para adicionar um novo poluente orgânico persistente aos anexos da Convenção. Os Estados-Membros da UE podem fazer isso apresentando suas propostas à Comissão Europeia. Suas propostas devem permitir que as propriedades da substância sejam avaliadas de acordo com os critérios de triagem listados no Anexo D da Convenção.

Se decidir prosseguir com a proposta, o POPRC lança uma chamada global para informações relacionadas a potenciais soluções de gestão de riscos, alternativas, considerações socioeconômicas e medidas de gestão de riscos existentes.

 

Requisitos de obrigação

O Regulamento de POPs visa proteger a saúde humana e o meio ambiente com medidas específicas de controle que:

  • proíbem ou restringem severamente a produção, a colocação no mercado e o uso de POPs;
  • minimizam a liberação ambiental de POPs formados como subprodutos industriais;
  • garantem que os estoques de POPs restritos sejam gerenciados com segurança; e
  • asseguram a eliminação ambientalmente adequada dos resíduos consistindo em, ou contaminados por POPs.

Substâncias sujeitas ao Regulamento de POPs

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