Em 30 de junho de 2026, a Comissão Europeia adotou um regulamento delegado que inclui formalmente o clorpirifós (N.º CAS: 2921-88-2) na Parte A do Anexo I do Regulamento relativo aos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) ((UE) 2019/1021), e estabelece um valor limite de 0,01 mg/kg (0,000001% em peso) para a sua presença como contaminante traço não intencional em substâncias, misturas e artigos. A CIRS fornece a seguinte interpretação com base no regulamento adotado e no seu anexo.
Histórico
O clorpirifós há muito que é monitorizado de perto pelas comunidades ambientais e de saúde globais devido à sua persistência, potencial de bioacumulação e capacidade de transporte ambiental a longa distância. Esta ação legislativa visa implementar a decisão da 12.ª reunião da Conferência das Partes (COP12) da Convenção de Estocolmo, realizada de 28 de abril a 9 de maio de 2025, em Genebra, Suíça, onde as partes concordaram unanimemente em incluir o clorpirifós no Anexo A com isenções específicas. Além disso, uma consulta pública realizada através do mecanismo de feedback de 21 de novembro a 19 de dezembro de 2025 demonstrou um amplo apoio à inclusão do clorpirifós no Anexo I.
Medidas de Controlo Principais
- Inclusão na Lista de Controlo: O clorpirifós é adicionado à Parte A do Anexo I do Regulamento (UE) 2019/1021, que abrange as substâncias listadas ao abrigo da Convenção e seus protocolos.
- Sem Isenções Específicas: Dado que o clorpirifós não é aprovado como substância ativa na UE ao abrigo do Regulamento dos Produtos Fitofarmacêuticos ((CE) n.º 1107/2009) e do Regulamento dos Produtos Biocidas ((UE) n.º 528/2012), esta inclusão não inclui isenções específicas.
- Valor Limite de Traço: Para reforçar a aplicação regulamentar, o limite de concentração para o clorpirifós como contaminante traço não intencional em substâncias, misturas ou artigos é claramente fixado em 0,01 mg/kg (ou seja, 0,000001% em peso). Os casos abaixo deste valor limite estão sujeitos às disposições relevantes do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento.
Insights da ChemRadar
Este regulamento delegado entrará em vigor no 20.º dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e será diretamente vinculativo para todos os Estados-Membros. Quaisquer produtos exportados para a UE (incluindo matérias-primas químicas, produtos plásticos, têxteis, equipamentos elétricos e eletrónicos, materiais de embalagem, etc.) que excedam o valor limite para o clorpirifós deixarão de ser elegíveis para o tratamento de isenção para contaminantes traço não intencionais ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), e esses produtos enfrentarão riscos de conformidade / riscos de serem proibidos de serem colocados no mercado da UE. Uma vez que o clorpirifós já não é aprovado para utilização em produtos fitofarmacêuticos e produtos biocidas na UE, esta inclusão ao abrigo do Regulamento POPs não inclui isenções específicas. Isto significa que as empresas não podem solicitar um "período de transição" ou "autorização de utilização especial" para continuar a utilizar ou vender produtos que contenham clorpirifós.



