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Conformidade com as Restrições de Microplásticos

Chemradar
29 de July de 2024
EU
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1. Introdução

Em 27 de setembro de 2023, o Jornal Oficial da União Europeia publicou uma alteração ao Regulamento REACH (UE) 2023/2055, adicionando restrições a micropartículas de polímeros sintéticos à lista de substâncias restritas do Anexo XVII. Esta alteração entrou em vigor em 17 de outubro de 2023.

 

3. Restrições

Não devem ser colocados no mercado como substâncias isoladas ou, quando as micropartículas de polímero sintético estiverem presentes para conferir uma característica desejada, em misturas numa concentração igual ou superior a 0,01 % em peso.

Após a implementação dos termos da restrição, todas as indústrias são afetadas. Para evitar impactos severos nas indústrias existentes, são fornecidos diferentes períodos de carência para indústrias como cosméticos, fertilizantes que não atendem às definições regulamentares, biocidas, produtos hortícolas, enchimentos granulares para campos desportivos, agentes de limpeza, polidores e ceras. O período de carência mais cedo para produtos cosméticos de enxágue começa em 17 de outubro de 2027, proporcionando às empresas tempo suficiente para cumprir.

 

4. Conformidade

Como as empresas relevantes devem responder adequadamente às restrições de microplásticos, e existem cláusulas de isenção que podem ser utilizadas? Especialistas da CIRS explicarão uma a uma.

I. Isenção por Definições

  • Se o produto de uma empresa não for um polímero, não é necessário considerar os requisitos de restrição.
  • Se as partículas do produto forem grandes, em bloco, floco ou formas esféricas grandes, e todas as dimensões forem maiores que 5mm, ou se partículas menores ou iguais a 5mm constituírem menos de 1% do produto, atende aos requisitos de restrição. Testes de distribuição do tamanho das partículas podem ser usados para determinar se o produto atende a esses requisitos.
  • Consiste em polímeros naturais que não foram quimicamente modificados.
  • Polímeros degradáveis, com métodos comuns de teste incluindo OECD 301B-F, OECD 302C, OECD 306, OECD 307, OECD 308, OECD 309, OECD 310 e outros métodos de teste padrão ISO. É importante notar que esses métodos têm diferentes padrões de aprovação, e apenas polímeros que atendem aos padrões de aprovação dos respectivos métodos são considerados degradáveis.
  • Polímeros com solubilidade superior a 2g/L, testados usando OECD 105 ou OECD 120.
  • Polímeros cuja estrutura química não contém átomos de carbono, exigindo que a estrutura do polímero não contenha átomos de carbono.

II. Isenções por Uso

  • Micropartículas de polímero sintético usadas como substâncias individuais ou em misturas em locais industriais;
  • Produtos medicinais no âmbito da Diretiva 2001/83/CE e produtos medicinais veterinários no âmbito do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Produtos fertilizantes da UE no âmbito do Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Aditivos alimentares no âmbito do Regulamento (CE) nº 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Dispositivos de diagnóstico in vitro, incluindo aqueles no âmbito do Regulamento (UE) 2017/746 do Parlamento Europeu e do Conselho;
  • Alimentos abrangidos pelo significado do Artigo 2 do Regulamento (CE) nº 178/2002, que não estão abrangidos neste item (d), e rações conforme definido no Artigo 3(4) do mesmo Regulamento.

III. Isenções por Exposição
Se uma empresa tomar medidas para prevenir a liberação de micropartículas de polímero sintético no ambiente, também atenderá aos requisitos de restrição de microplásticos, incluindo as seguintes medidas:

  • Por meios técnicos, as micropartículas de polímero sintético podem ser evitadas de serem liberadas no ambiente quando usadas conforme as instruções durante o processo esperado de uso final;
  • As propriedades físicas são alteradas permanentemente durante o processo esperado de uso final, de modo que os polímeros não se enquadram mais no escopo das micropartículas de polímero sintético cobertas por esta entrada;
  • Micropartículas de polímero sintético que são incorporadas permanentemente em uma matriz sólida durante o processo esperado de uso final.

Se os produtos de polímero de uma empresa não atenderem a nenhuma das condições de isenção acima, informações diferentes devem ser fornecidas e relatórios anuais submetidos para diferentes indústrias. Tomando o uso industrial como exemplo, as duas obrigações principais a seguir devem ser cumpridas:

a. Obrigação de Transmissão de Informação

A partir de 17 de outubro de 2025, os fornecedores que sintetizam micropartículas de polímero em locais industriais devem fornecer as seguintes informações:

  • Instruções para usuários industriais a jusante sobre como prevenir a liberação de micropartículas de polímero sintético no ambiente durante o uso e descarte;
  • A seguinte declaração: "As micropartículas de polímero sintético fornecidas devem cumprir as condições estabelecidas no Artigo 78 do Anexo XVII do Regulamento (CE) nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho";
  • Informações sobre a quantidade ou concentração de micropartículas de polímero sintético na substância ou mistura, se aplicável;
  • Informações gerais sobre as características do polímero na substância ou mistura, permitindo que fabricantes, usuários industriais a jusante e outros fornecedores cumpram as obrigações estipuladas nos Artigos 11 e 12.

b. Obrigação de Relatório Anual:

A partir de 2026, fabricantes e usuários industriais a jusante que utilizam micropartículas de polímero sintético na forma de grânulos, flocos e pós como matérias-primas para fabricação de plástico em locais industriais, bem como outros fabricantes de micropartículas de polímero sintético e outros usuários industriais a jusante a partir de 2027, devem enviar as seguintes informações à ECHA até 31 de maio de cada ano:

  • Uma descrição dos usos das micropartículas de polímero sintético durante o ano civil anterior;
  • Informações gerais sobre as características do polímero para cada uso das micropartículas de polímero sintético;
  • Uma estimativa da quantidade de micropartículas de polímero sintético liberadas no ambiente para cada uso durante o ano civil anterior, incluindo quantidades liberadas durante o transporte;
  • Para cada uso das micropartículas de polímero sintético, referência às disposições de isenção relativas à síntese de micropartículas de polímero em locais industriais mencionadas em 4(a).

 

Conteúdo
1. Introdução
2. Restrições
3. Conformidade
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