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UK REACH: Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos

Betty Bai
22 de February de 2024
Reino Unido
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I. Introdução ao UK REACH

De acordo com o European Union (Withdrawal) Act 2018, o Regulamento EU REACH foi incorporado à legislação do Reino Unido em 1 de janeiro de 2021 e é conhecido como UK REACH. Os princípios-chave do EU REACH foram mantidos no UK REACH.

O UK REACH é um regulamento que se aplica à maioria das substâncias químicas fabricadas ou importadas para a Grã-Bretanha (GB) (Inglaterra, Escócia, País de Gales). Isso pode ser:

  • Uma substância isolada
  • Uma substância em uma mistura, por exemplo tinta ou verniz
  • Uma substância que compõe um "artigo"—um objeto produzido com uma forma, superfície ou design especial, por exemplo, carro, móvel ou roupa.

Nota: o EU REACH continua a ser aplicado na Irlanda do Norte.

II. Quem Deve Completar o UK REACH?

  • Fabricantes e importadores baseados na GB;
  • Empresas baseadas fora da GB devem designar um Representante Exclusivo (OR) baseado na GB para completar o registro UK REACH.

III. Scope of Exemption

Algumas substâncias são especificamente excluídas:

  • Substâncias radioativas
  • Substâncias sob supervisão aduaneira
  • O transporte de substâncias
  • Intermediários não isolados
  • Resíduos
  • Algumas substâncias naturais de baixo risco

Algumas substâncias, abrangidas por legislação mais específica, possuem disposições adaptadas sob o UK REACH, incluindo:

  • Medicamentos humanos e veterinários
  • Alimentos e aditivos alimentares
  • Produtos fitossanitários e biocidas
  • Intermediários isolados
  • Substâncias usadas para pesquisa e desenvolvimento

IV. Registro UK REACH

4.1 Cláusula de avô (empresas com sede na GB que se registraram sob o EU REACH)

4.1.1 Quem se aplica à cláusula de avô? 

A disposição de ‘Grandfathering’ é estendida a entidades que possuem registros EU REACH dentro do Reino Unido de 29 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2020, abrangendo aqueles registros que foram transferidos para ou do Reino Unido durante o período especificado.

Nota: A cláusula de avô não se aplica a entidades jurídicas da UE, exceto nas situações acima.

4.1.2 Como completar o registro? 
  • Abra uma conta no Serviço Cumprir com o UK REACH;
  • Você receberá informações iniciais sobre registros existentes e será emitido um número de registro UK REACH até 30 de abril de 2021, o fim do período de transição;  
  • O registro deve ser concluído dentro de cinco, sete ou nove anos a partir de 28 de outubro de 2021, dependendo do perfil de risco e da faixa de tonelagem da substância.

Nota: Nenhuma taxa de registro será cobrada pela HSE para o registro por cláusula de avô.

 

4.2 Enviar Notificação de Importação de Usuário a Jusante (DUIN)

4.2.1 Quem deve enviar o DUIN?
  • Empresas com sede na GB que importam substâncias ou misturas da UE e desejam importar essas substâncias ou misturas para a Grã-Bretanha após o período de transição;
  • Empresas com sede na GB que importam substâncias e misturas para a Grã-Bretanha de fora da UE, sob um acordo OR mantido por uma entidade com sede na UE e que continuaram a importar após o período de transição;
  • Fabricantes, formuladores e produtores de artigos fora da GB que desejam delegar a obrigação de notificação ao OR na GB em nome do importador.
4.2.2 Como enviar o DUIN? 
  • Abra uma conta no Serviço Cumprir com o UK REACH;
  • Notifique a HSE;
  • O registro deve ser concluído dentro de cinco, sete ou nove anos a partir de 28 de outubro de 2021, dependendo do perfil de risco e da faixa de tonelagem da substância.

Nota: O envio do DUIN não concede automaticamente a adesão ao Grupo de Substâncias.

 
4.2.3  Informações necessárias para o DUIN

4.3 Registro Oficial

  • Empresas com sede na GB que fabricam ou importam substâncias em quantidades de 1 tonelada ou mais por ano;
  • Empresas com sede na GB que haviam submetido um dossiê de registro à ECHA via REACH-IT mas não receberam um número de registro antes da data do Exit;
  • Fabricantes, formuladores ou produtores de artigos fora da GB podem delegar suas obrigações de registro ao OR da GB em vez dos importadores; e 
  • Empresas que não atendem às condições para a cláusula de avô e DUIN.
4.3.1 Consulta

A etapa inicial para qualquer novo registro envolve a submissão de uma Consulta do Artigo 26. Os pré-requisitos para esta consulta são congruentes com os estipulados pelos regulamentos EU REACH. Após a submissão bem-sucedida dos seus dossiês de consulta, você será automaticamente incorporado ao Grupo de Substâncias. Dentro deste grupo, os membros trocarão suas informações de contato, fornecidas no momento da criação da conta, através do serviço ‘Cumprir com o UK REACH’, facilitando assim sua participação no processo de compartilhamento de dados.

Nota: O pré-registro não é necessário para o UK REACH. Qualquer pré-registro submetido à ECHA não será aplicável ao UK REACH.  

 
4.3.2 Novo Registro de uma Substância Existente, NRES

Novos registrantes de substâncias existentes podem enviar um dossiê de registro acompanhado por uma declaração de isenção de dados, pagar a taxa administrativa requerida e receber um número de registro, desde que tenham cumprido as obrigações de registro do EU REACH antes de 31 de dezembro de 2020. É imperativo que os registrantes NRES garantam o cumprimento de todos os requisitos de dados dentro do prazo estipulado. 

4.3.3 Enviar um dossiê de registro completo

Para substâncias ainda não registradas pela ECHA, o dossiê deve estar em estrita conformidade com os pré-requisitos de dados correspondentes à tonelagem atual.

  • O registrante líder do EU REACH tem vantagem de dados
  • Compra de dados completos dos registrantes líderes do EU REACH
  • Novo registrante de substância
4.3.4 Taxas e encargos

O UK REACH aplicará taxas aos mesmos processos que foram cobrados sob o EU REACH. O ponto de partida para as taxas do UK REACH são as taxas do UE REACH, que foram convertidas de Euro para GBP, com base na taxa média de conversão de 2017. 

p.ex. As seguintes são taxas administrativas para grandes empresas:

 

V. Período de Transição

Substâncias que são elegíveis para o direito adquirido, sujeitas a DUIN, ou sob NRES, dependendo do seu volume e classificação de risco, devem fornecer dados completos até o prazo especificado para envio de informações.

Prazo (última data para submissão do dossiê) Volume Propriedade perigosa
27 de outubro de 2026 ≥1.000 tpa
  • Carcinogênicos, mutagênicos ou tóxicos para a reprodução (CMRs) - 1 tonelada ou mais por ano
  • Muito tóxico para organismos aquáticos (agudo ou crônico) - 100 toneladas ou mais por ano
  • Substâncias da lista de candidatos (em 31 de dezembro de 2023)
27 de outubro de 2028 ≥100 tpa Substâncias da lista de candidatos (em 27 de outubro de 2026)
27 de outubro de 2030 ≥1 tpa -

 

VI. Registro Conjunto

O UK REACH mantém o princípio 'uma substância, um registro'. Se houver mais de um registrante para uma substância, os co-registrantes devem concordar entre si quem será o 'registrante principal'.

Responsabilidades do RP:

  • O registrante principal (RP) é o contato principal para o registro da substância junto ao HSE.
  • RP é responsável por aprovar os membros no grupo de registro conjunto.
  • Mediante solicitação, e quando o compartilhamento de custos para dados tiver sido acordado de forma justa, transparente e não discriminatória, o registrante principal também deve compartilhar os dados do dossiê conjunto com potenciais novos registrantes.
  • Co-registrantes podem solicitar que o RP envie orientações sobre uso seguro, CSR e outros tópicos relevantes em seu nome.
  • Se os co-registrantes solicitarem que os dados submetidos conjuntamente sejam tratados como confidenciais, o RP é obrigado a manter a confidencialidade.

Nota: O UK REACH aceita apenas submissões conjuntas para dados de registro ao HSE, em vez de submissões individuais.

VII. Requisito de Dados

Os requisitos de dados sob o UK REACH são semelhantes aos requisitos sob o EU REACH. No entanto, o Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (DEFRA) e o HSE estão investigando o Modelo Alternativo para Registro Transitório (ATRm) para reduzir custos e proteger a saúde humana e o meio ambiente. O HSE do Reino Unido não exige ter cópias dos dados de registro sob o EU REACH. Está previsto que o DEFRA discuta todos os detalhes dos requisitos de dados no início de 2024.

VIII. Pesquisa e Desenvolvimento Orientados para Produto e Processo (PPORD)

Quando 1 tonelada ou mais por ano de uma substância for usada para Pesquisa e Desenvolvimento Orientados para Produto e Processo (PPORD), o fabricante ou importador pode solicitar uma isenção de 5 anos da obrigação de registro.

Na notificação PPORD, as empresas devem incluir:

  • informações sobre a identidade da substância,
  • a sua classificação,
  • informações relacionadas ao programa PPORD, e
  • a quantidade da substância esperada para ser fabricada ou importada durante o período de isenção.
Como enviar a notificação PPORD?
  • Abra uma conta no novo sistema UK REACH IT "Cumprir com o UK REACH” ;
  • Prepare e envie dos dossiês PPORD;
  • Pague a taxa de registro;
  • Obtenha um número PPORD;
  • Salvo indicação em contrário pela Agência, o requerente deve aguardar duas semanas antes de fabricar ou importar a substância em quantidade de 1 tonelada ou mais.

IX. Avaliação de Substâncias

A avaliação de substâncias visa esclarecer o risco potencial da fabricação ou uso de uma substância/grupo de substâncias para a saúde humana ou o meio ambiente. Critérios baseados em risco (introdução do risco da substância, exposição potencial e quantidade fornecida) são usados para priorizar a avaliação de substâncias, com aquelas selecionadas incluídas no plano de ação contínuo (RAP). Todos os registros envolvendo a mesma substância ou grupo de substâncias serão avaliados durante a avaliação de risco. Outras fontes relevantes de informação também serão consideradas. Perigos ou usos específicos não são avaliados. A razão inicial para a inclusão no RAP não limita o escopo da avaliação. 

A avaliação determinará se uma conclusão pode ser tirada a partir dos dados disponíveis. Caso contrário, a HSE exigirá que o registrante forneça informações adicionais, o que pode aumentar taxas ou encargos.

Se a avaliação concluir que existem riscos que requerem controle, medidas adicionais podem ser introduzidas. Estas podem incluir:

  • medidas de gestão de risco sob o UK REACH, incluindo uma restrição ou identificação de SVHC;
  • ação como classificação e rotulagem obrigatórias sob o GB CLP;

Análises de Opções de Gestão Regulatória (RMOAs) serão usadas para determinar o curso de ação apropriado na GB quando necessário.

X. Autorização

A implementação do UK REACH mantém as disposições de autorização na íntegra. As empresas baseadas na GB devem cumprir os aspectos de autorização do UK REACH para continuar a usar substâncias na Lista de Autorização do UK REACH (Anexo XIV).

Se uma solicitação de autorização foi submetida pelo usuário ou seu fornecedor enquanto o Reino Unido era membro da UE, uma das medidas transitórias pode ser aplicada (https://www.hse.gov.uk/reach/authorisation.htm.)

Se uma solicitação estiver sendo submetida para um uso que não foi previamente coberto por uma solicitação existente, ou o usuário não era um usuário a jusante existente (um usuário antes do fim do período de transição) de uma autorização não detida pela GB, então o processo completo de autorização deve ser seguido.

XI. Lista de Substâncias de Muito Alta Preocupação (SVHCs)

SVHCs são substâncias que apresentam perigos com consequências graves. De acordo com o Artigo 57 do UK REACH, substâncias com as seguintes propriedades podem ser identificadas como SVHCs:

  • Substâncias que atendem aos critérios para classificação como carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas para reprodução (CMR) categoria 1A ou 1B, de acordo com o GB CLP regulamento;
  • Substâncias que são persistentes, bioacumulativas e tóxicas (PBT) de acordo com os critérios do Anexo 13 do UK REACH;
  • Substâncias que são muito persistentes e muito bioacumulativas (vPvB) de acordo com os critérios do Anexo 13 do UK REACH;
  • Substâncias que geram um nível equivalente de preocupação às substâncias que atendem aos critérios acima. Tais substâncias podem ter propriedades desreguladoras endócrinas ou possuir propriedades que, embora não atendam aos critérios para serem CMR, PBT ou vPvB, há evidências científicas de prováveis efeitos graves à saúde humana ou ao meio ambiente. Essas substâncias serão identificadas caso a caso.

Substâncias que atendem a esses critérios podem ser adicionadas a uma ou ambas as listas:

  • a Lista de Candidatas do UK REACH
  • a Lista de Autorização do UK REACH (Anexo 14).

A Lista de Candidatas é uma lista de substâncias de muito alta preocupação (SVHCs) que podem ser priorizadas para inclusão na Lista de Autorização (Anexo 14) do UK REACH.

Quando o UK REACH entrou em vigor, todas as substâncias da Lista de Candidatas do EU REACH foram transferidas para a Lista de Candidatas do UK REACH.

A inclusão de uma substância na Lista de Candidatas do UK REACH traz as seguintes obrigações para os fornecedores da substância:

  • Obrigação de notificar informações sobre substâncias em artigos;
  • Notificação de substâncias em artigos (enviar notificação SVHC);
  • Obrigação de notificar informações sobre substâncias em misturas;
  • Obrigação de notificar informações sobre substâncias (fornecer FISP para usuários a jusante); e
  • Autorização.

XII. Restrição

A lista de restrições está disponível aqui: Restrições - HSE.

Como o EU REACH, as substâncias na lista de restrições sob o UK REACH serão proibidas, limitadas ou terão condições definidas para a fabricação, colocação no mercado ou uso.

Betty Bai
Analista Regulatório ChemRadar
Conteúdo
1. Introdução ao UK REACH
2. Quem Deve Completar o UK REACH
3. Âmbito da isenção
4. Registro UK REACH
5. Período de transição
6. Registro Conjunto
7. requisito de dados
8. Pesquisa e Desenvolvimento Orientados para Produto e Processo (PPORD)
9. Avaliação de substâncias
10. Autorização
11. Lista de substâncias de muito alta preocupação (SVHCs)
12. Restrições
Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
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