IV. Registro UK REACH
4.1 Cláusula de avô (empresas com sede na GB que se registraram sob o EU REACH)
4.1.1 Quem se aplica à cláusula de avô?
A disposição de ‘Grandfathering’ é estendida a entidades que possuem registros EU REACH dentro do Reino Unido de 29 de março de 2017 a 31 de dezembro de 2020, abrangendo aqueles registros que foram transferidos para ou do Reino Unido durante o período especificado.
Nota: A cláusula de avô não se aplica a entidades jurídicas da UE, exceto nas situações acima.
4.1.2 Como completar o registro?
- Abra uma conta no Serviço Cumprir com o UK REACH;
- Você receberá informações iniciais sobre registros existentes e será emitido um número de registro UK REACH até 30 de abril de 2021, o fim do período de transição;
- O registro deve ser concluído dentro de cinco, sete ou nove anos a partir de 28 de outubro de 2021, dependendo do perfil de risco e da faixa de tonelagem da substância.

Nota: Nenhuma taxa de registro será cobrada pela HSE para o registro por cláusula de avô.
4.2 Enviar Notificação de Importação de Usuário a Jusante (DUIN)
4.2.1 Quem deve enviar o DUIN?
- Empresas com sede na GB que importam substâncias ou misturas da UE e desejam importar essas substâncias ou misturas para a Grã-Bretanha após o período de transição;
- Empresas com sede na GB que importam substâncias e misturas para a Grã-Bretanha de fora da UE, sob um acordo OR mantido por uma entidade com sede na UE e que continuaram a importar após o período de transição;
- Fabricantes, formuladores e produtores de artigos fora da GB que desejam delegar a obrigação de notificação ao OR na GB em nome do importador.
4.2.2 Como enviar o DUIN?
- Abra uma conta no Serviço Cumprir com o UK REACH;
- Notifique a HSE;
- O registro deve ser concluído dentro de cinco, sete ou nove anos a partir de 28 de outubro de 2021, dependendo do perfil de risco e da faixa de tonelagem da substância.

Nota: O envio do DUIN não concede automaticamente a adesão ao Grupo de Substâncias.
4.2.3 Informações necessárias para o DUIN

4.3 Registro Oficial
- Empresas com sede na GB que fabricam ou importam substâncias em quantidades de 1 tonelada ou mais por ano;
- Empresas com sede na GB que haviam submetido um dossiê de registro à ECHA via REACH-IT mas não receberam um número de registro antes da data do Exit;
- Fabricantes, formuladores ou produtores de artigos fora da GB podem delegar suas obrigações de registro ao OR da GB em vez dos importadores; e
- Empresas que não atendem às condições para a cláusula de avô e DUIN.
4.3.1 Consulta
A etapa inicial para qualquer novo registro envolve a submissão de uma Consulta do Artigo 26. Os pré-requisitos para esta consulta são congruentes com os estipulados pelos regulamentos EU REACH. Após a submissão bem-sucedida dos seus dossiês de consulta, você será automaticamente incorporado ao Grupo de Substâncias. Dentro deste grupo, os membros trocarão suas informações de contato, fornecidas no momento da criação da conta, através do serviço ‘Cumprir com o UK REACH’, facilitando assim sua participação no processo de compartilhamento de dados.
Nota: O pré-registro não é necessário para o UK REACH. Qualquer pré-registro submetido à ECHA não será aplicável ao UK REACH.
4.3.2 Novo Registro de uma Substância Existente, NRES
Novos registrantes de substâncias existentes podem enviar um dossiê de registro acompanhado por uma declaração de isenção de dados, pagar a taxa administrativa requerida e receber um número de registro, desde que tenham cumprido as obrigações de registro do EU REACH antes de 31 de dezembro de 2020. É imperativo que os registrantes NRES garantam o cumprimento de todos os requisitos de dados dentro do prazo estipulado.

4.3.3 Enviar um dossiê de registro completo
Para substâncias ainda não registradas pela ECHA, o dossiê deve estar em estrita conformidade com os pré-requisitos de dados correspondentes à tonelagem atual.
- O registrante líder do EU REACH tem vantagem de dados
- Compra de dados completos dos registrantes líderes do EU REACH
- Novo registrante de substância
4.3.4 Taxas e encargos
O UK REACH aplicará taxas aos mesmos processos que foram cobrados sob o EU REACH. O ponto de partida para as taxas do UK REACH são as taxas do UE REACH, que foram convertidas de Euro para GBP, com base na taxa média de conversão de 2017.
p.ex. As seguintes são taxas administrativas para grandes empresas:
