3. Requisitos para Notificação
3.1 Responsáveis
Importadores e usuários a jusante que colocam certas misturas perigosas no mercado como responsáveis pela submissão das informações aos organismos designados. Os responsáveis baseados na UE não podem ser substituídos por fornecedores fora da UE.
Tabela 3-1 Responsáveis
| Função/Atividade |
Responsável |
Notas |
| Importadores e usuários a jusante |
Importação |
Sim |
Enviar notificações conforme o Anexo VIII |
| Formulação |
| Reembalagem |
| Reenchimento |
| Formulação por encomenda |
| Distribuidor |
Reetiquetagem |
Sim |
Os distribuidores precisam fazer sua própria submissão se o país, nome comercial ou UFI não estiverem incluídos na notificação submetida pelos usuários a montante. |
| Rebranding |
| Varejo |
|
Representante comercial
(Consultoria) |
Não |
Consultores não são responsáveis, mas podem ajudar a preparar e enviar notificações. |
3.2 Notificação Voluntária
As empresas podem fazer submissão voluntária para misturas classificadas como perigosas para o meio ambiente ou não perigosas. Se misturas classificadas como perigosas para a saúde e físicas forem usadas como MIM (Mistura em mistura) para formular outras misturas por formuladores a jusante, o fornecedor pode fazer submissão voluntária para proteger seus segredos comerciais.
Empresas fora da UE
Idealmente, o fornecedor fora da UE da mistura perigosa deve divulgar toda a informação da formulação da mistura ao seu cliente (o importador da UE), para que este possa fazer sua submissão.
No entanto, há casos em que a informação completa conforme o Anexo VIII não está disponível ou não é fornecida por razões de confidencialidade, nesse caso os importadores da UE podem pedir ao fornecedor fora da UE que faça uma submissão voluntária através de qualquer Entidade Jurídica baseada na UE a quem estejam dispostos a fornecer a informação completa exigida pelo Anexo VIII. Os importadores da UE poderão então referir-se a essa submissão para obter o número UFI para sua própria submissão.
3.3 Objetos que precisam ser notificados
Misturas que são colocadas no mercado da UE e classificadas como perigosas com base em seus efeitos à saúde ou físicos precisam ser notificadas. Se o produto for uma combinação de artigo (usado como recipiente ou material de suporte) e mistura, por exemplo, tinta de cartucho de impressora e solução em lenços umedecidos para limpeza, deve ser notificado. O produto só pode ser colocado no mercado quando sua notificação tiver sido submetida.
3.4 Isenções
-
Misturas classificadas apenas por perigos ambientais;
-
Misturas radioativas;
-
Misturas sujeitas à supervisão aduaneira;
-
Misturas usadas em pesquisa científica e desenvolvimento;
-
Produtos medicinais e medicamentos veterinários;
-
Produtos cosméticos;
-
Dispositivos médicos;
-
Alimentos ou alimentos para animais;
-
Misturas classificadas apenas para gases sob pressão; e
-
Explosivos.
3.5 Conteúdo da Notificação
Quatro partes de informação listadas abaixo geralmente precisam ser submetidas em uma notificação:
-
Detalhes do remetente: nome, endereço, número de telefone, e-mail, número de IVA;
-
Informações do produto: mercados ativos, nomes comerciais, uso principal pretendido, tipo de uso final, tipo e tamanho da embalagem
-
Informações da mistura: nome, estado físico, cor, pH, componentes 100%, classificação GHS e elementos do rótulo, informações toxicológicas; e
-
UFI.
As empresas podem fornecer FISPQ da mistura para completar as informações exigidas para a notificação.
3.6 Atualização da Submissão
A atualização da submissão deve ser feita quando a classificação GHS de saúde e física mudar, adicionar novos nomes comerciais, adicionar novo UFI ou adicionar novas informações toxicológicas. Se apenas a embalagem ou o número de emergência mudar, as empresas também podem fazer uma atualização da submissão. Os organismos designados nos estados membros podem pedir às empresas que expliquem algumas informações e façam uma atualização da submissão.