UE Alcança Acordo sobre Simplificação de Regulamentações sobre Cosméticos, Rotulagem de Produtos Químicos e Fertilizantes

23 de June de 2026
EU
CLP
Cosméticos
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 17 de junho de 2026, negociadores do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo político sobre o pacote "Omnibus VI" proposto pela Comissão Europeia. O acordo visa simplificar as regulamentações sobre cosméticos, a Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias e misturas (CLP) e produtos fertilizantes da UE. Com base no comunicado de imprensa, o CIRS Group apresenta o seguinte resumo.

Conteúdos Principais

1. Reforma dos Cosméticos – Regulamento (CE) n.º 1223/2009

  • Eliminação mais rápida de substâncias perigosas: Os cosméticos que contenham substâncias cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR) devem ser retirados do mercado mais rapidamente do que o inicialmente proposto. Após a entrada em vigor da proibição, as empresas terão 6 meses para cessar a colocação de produtos no mercado e 12 meses para retirar o stock existente (em comparação com 12/24 meses na proposta original).
  • Pedidos de isenção: As empresas podem solicitar uma isenção, que deve ser apresentada no prazo de 12 meses; se for rejeitada, será aplicado um período de retirada de 3 a 9 meses.
  • Notificação de nanomateriais: A notificação pré-comercialização de cosméticos contendo nanomateriais à Comissão Europeia é reintroduzida, mas o requisito de aviso prévio de 6 meses é removido.
  • Orientação para substituição: A Comissão desenvolverá orientações sobre a análise de substituição de substâncias perigosas no prazo de um ano após a entrada em vigor do regulamento.

2. Classificação, Rotulagem e Embalagem de Produtos Químicos (CLP) – Regulamento (CE) n.º 1272/2008

  • Legibilidade do rótulo: Para produtos químicos vendidos ao público em geral, a altura-x do texto do rótulo deve ser ≥ 1,2 mm; para embalagens ≤ 125 ml, pode ser reduzida para ≥ 0,9 mm.
  • Rotulagem digital: Para embalagens pequenas de 10 ml ou menos, certos elementos do rótulo (excluindo pictogramas de perigo) podem ser fornecidos através de rótulos digitais.
  • Prazos de atualização: Quando a classificação de uma substância se torna mais rigorosa, os fornecedores devem atualizar os rótulos no prazo de 15 meses (a proposta original da Comissão era 'o mais rapidamente possível').
  • Data de aplicação: O Parlamento adiou a data de aplicabilidade da maioria das disposições alteradas para 1 de janeiro de 2030.

3. Reforma dos Fertilizantes – Regulamento (UE) 2019/1009

  • Simplificação regulatória: O regulamento da UE sobre produtos fertilizantes é simplificado para apoiar a inovação para agricultores e indústria.
  • Registo de substâncias perigosas: As obrigações de registo são mantidas para substâncias com uma classificação harmonizada como particularmente perigosas, em vez de serem totalmente integradas no regime REACH padrão.

Perspetivas do ChemRadar

Este acordo informal deve ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia antes de entrar em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. A curto prazo, regras simplificadas e períodos de transição claros reduzem as barreiras de conformidade, particularmente para as PME com recursos limitados. A médio e longo prazo, no entanto, as empresas precisarão aumentar o investimento em I&D de substâncias alternativas e na agilidade da cadeia de abastecimento para se adaptarem a um ambiente regulatório químico mais dinâmico.

Serviços CIRS

  • Serviços de Representante Exclusivo (OR) do REACH da UE
  • Serviços de Consulta do REACH da UE
  • Serviços de Registo do REACH da UE
  • Serviços de Requerente Principal (LR) do REACH da UE
  • Apoio à Conformidade da Avaliação do Dossiê do Requerente Principal
  • Gestão de Consórcio
  • Apoio à Conformidade da Avaliação do Dossiê do Requerente Conjunto
  • Serviços de Análise de Lacunas de Dados
  • Serviços de Preparação de Relatório de Segurança Química (CSR)
  • Serviços de Preparação de Ficha de Dados de Segurança Alargada (eSDS)
  • Serviços de Plataforma de Gestão de Conformidade REACH na Cadeia de Abastecimento
  • Serviços de Notificação de SVHC
  • Serviços de Pedido de Autorização
  • Serviços de Notificação PPORD
  • Serviços de Preparação de Declaração de Isenção

 

Mais informações 

Imprensa

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in