UE Notifica a OMC sobre o Projeto de Grande Revisão do Regulamento CLP

20 de August de 2026
EU
CLP
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Em 17 de agosto de 2026, a Comissão Europeia notificou formalmente o Comité de Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da Organização Mundial do Comércio (OMC) relativamente ao projeto de revisão do Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP, (CE) n.º 1272/2008) (número de notificação: G/TBT/N/EU/1234). O projeto propõe incorporar as mais recentes conquistas científicas das Revisões 8 a 11 do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) da ONU no quadro jurídico da UE, envolvendo ajustes abrangentes nos perigos físicos, na avaliação de perigos para a saúde e nos elementos de comunicação de perigo. A CIRS fornece a seguinte interpretação do projeto.

I. Atualizações-chave nas Classes de Perigo Físico

1. Nova classe de perigo: "Produtos químicos sob pressão"

  • Definição: Líquidos ou sólidos (contendo ≥50% de líquido/sólido) contidos num recipiente sob pressão e pressurizados a ≥200 kPa, excluindo aerossóis.
  • Classificação: Categorias 1, 2 e 3 com base no teor de componentes inflamáveis e no calor de combustão.
  • Rotulagem: Novas advertências de perigo H282 (produto químico extremamente inflamável sob pressão), H283 (produto químico inflamável sob pressão) e H284 (produto químico sob pressão).

2. Clarificação dos critérios de classificação de aerossóis

Os critérios de classificação de aerossóis (Secção 2.3.1) da Revisão 10, que tinham causado dificuldades de implementação, foram revistos para esclarecer a aplicabilidade do ensaio de distância de ignição, do ensaio de ignição em espaço fechado e do ensaio de inflamabilidade de espuma.

3. Ajustamentos da classificação de explosivos

  • É introduzida uma nova subcategoria 2C (utilizando o pictograma de exclamação GHS07 em vez do pictograma de bomba a explodir).
  • São adicionadas novas advertências de perigo H209 (explosivo), H210 (extremamente sensível) e H211 (pode ser sensível).
  • As antigas advertências de perigo H200–H203 e H205 são eliminadas.

4. Outros

  • Aperfeiçoamento dos critérios de classificação dos explosivos dessensibilizados.
  • Revisão dos critérios de sólidos inflamáveis para pós metálicos.

II. Principais revisões das classes de perigo para a saúde

A característica mais notável desta revisão é a introdução de abordagens de avaliação por níveis, dando prioridade a dados não animais:

1. Corrosão/irritação cutânea (Secção 3.2)

É estabelecido um sistema de avaliação em seis níveis: dados humanos/de animais normalizados (Nível 1) → dados in vitro/ex vivo (Nível 2) → outros dados de animais (Nível 3) → pH extremo (Nível 4) → métodos sem ensaio (Nível 5) → ponderação global das evidências (Nível 6).

2. Lesões oculares graves/irritação ocular (Secção 3.3)

É igualmente introduzido um sistema de avaliação em sete níveis, com a adição das «Abordagens Definidas» como nível independente, permitindo tirar conclusões a partir de combinações de ensaios in vitro.

3. Sensibilização cutânea (Secção 3.4)

  • Conclusão da revisão dos critérios de classificação dos sensibilizantes cutâneos, de substâncias para misturas, clarificando os critérios para a Categoria 1A (sensibilizantes fortes) e 1B (outros sensibilizantes).
  • Introdução de uma avaliação por níveis baseada em métodos in chemico/in vitro e em Abordagens Definidas.

4. Toxicidade aguda (Secção 3.1)

É estipulado que os valores de ATE da toxicidade por inalação devem basear-se na exposição experimental de 4 horas, e são fornecidas fórmulas para converter dados de outras durações de exposição para 4 horas (equação de ten Berge e regra de Haber).

III. Ajustamento abrangente dos rótulos e das recomendações de prudência

Os anexos foram objeto de revisões em grande escala de «racionalização» das recomendações de prudência, para melhorar a legibilidade e a praticidade:

  • Novos códigos: por exemplo, P203 (obter e ler todas as instruções de segurança antes da utilização), P236 (manter na embalagem original), P265 (não tocar nos olhos), P316 (obter imediatamente assistência médica de emergência), P317 (obter assistência médica), P318 (se exposto ou se houver preocupação, consultar um médico), P319 (se não se sentir bem, consultar um médico), P354 (enxaguar imediatamente com água durante vários minutos), etc.
  • Códigos eliminados: P201 e P202 (substituídos por P203), e P310–P315 (substituídos por P316–P319).
  • Atualizações de declarações combinadas: por exemplo, P301+P310 alterado para P301+P316; P305+P351+P338 complementado pela combinação alternativa P305+P354+P338 (para corrosão cutânea/lesões oculares graves), etc.
  • Novas advertências de perigo combinadas: por exemplo, H315+H319 (provoca irritação cutânea e irritação ocular grave).

Análises da ChemRadar

No âmbito dos procedimentos da OMC, outros Membros podem apresentar comentários no prazo de 60 dias a contar da notificação (antes de 16 de outubro de 2026). O regulamento tornar-se-á obrigatório 24 meses após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Para reduzir o ónus sobre as empresas, as substâncias e misturas já classificadas e colocadas no mercado ao abrigo das regras antigas antes da data de aplicação obrigatória podem continuar a ser vendidas durante 48 meses sem rerrotulagem imediata. Os fornecedores também podem aplicar voluntariamente as novas regras antes da data obrigatória. Embora o período transitório de 48 meses forneça uma margem de manobra, recomenda-se que as empresas exportadoras avaliem a sua carteira de produtos o mais cedo possível e iniciem ajustamentos adaptativos nos rótulos e nas FDS, dado o prazo necessário para o redesenho dos rótulos.

Serviços CIRS

  • Notificação C&L
  • Conceção de rótulos
  • Preparação de FDS em conformidade com o CLP

 

Informações adicionais

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