Em 16 de julho de 2026, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) emitiu uma carta de consulta às partes interessadas globais sobre a lista preliminar de "Substâncias de Preocupação" (SoC) ao abrigo do Regulamento relativo a Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR). A lista preliminar identifica aproximadamente 700 substâncias químicas presentes em vários materiais de embalagem, abrangendo todas as categorias de aplicações de embalagem, incluindo plásticos, papel, metal, vidro e cerâmica. As empresas e associações industriais relevantes devem apresentar os seus comentários até 24 de agosto de 2026. Com base na lista preliminar e na carta de consulta, o CIRS Group fornece a seguinte interpretação.
Critérios de Identificação de SoC (Basta Cumprir Qualquer Um dos Critérios)
A ECHA rastreou as substâncias com base nos critérios SoC definidos no artigo 2.º, n.º 27, do Regulamento Conceção Ecológica para Produtos Sustentáveis (ESPR, UE 2024/1781), identificando, em última análise, aproximadamente 700 substâncias para inclusão na lista preliminar. Os critérios de inclusão enquadram-se em quatro categorias:
- Substâncias Muito Preocupantes (SVHC): Substâncias incluídas na Lista de Candidatos do REACH;
- Perigos Crónicos para a Saúde: Substâncias com classificação harmonizada para efeitos crónicos, como carcinogenicidade, mutagenicidade ou toxicidade reprodutiva;
- Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): Substâncias regulamentadas pela Convenção de Estocolmo;
- Obstáculos à Reciclagem: Substâncias que afetam negativamente os processos de reciclagem de plásticos e outros materiais de embalagem, de acordo com a metodologia do Centro Comum de Investigação (JRC) e as normas CEN de conceção para a reciclagem (EN 18120-1:2026).
Substâncias Listadas
As substâncias listadas estão amplamente presentes em toda a cadeia de valor das embalagens.
- Por material de embalagem, os plásticos (polietileno, polipropileno, PVC, PET, poliestireno, etc.) e os materiais à base de papel representam a maior proporção, enquanto metal, vidro, cerâmica e materiais compósitos também estão envolvidos.
- Do ponto de vista funcional, para além dos próprios substratos de embalagem, os aditivos como plastificantes (por exemplo, vários ftalatos), retardadores de chama (por exemplo, éteres difenílicos polibromados, hexabromociclododecano), tintas e compostos de impressão, adesivos, estabilizadores de luz/antioxidantes e pigmentos representam uma proporção significativa.
- A lista inclui tanto Substâncias Adicionadas Intencionalmente (IAS)—como aditivos usados para melhorar as propriedades dos materiais—como Substâncias Não Adicionadas Intencionalmente (NIAS)—como subprodutos formados durante a produção ou contaminantes remanescentes em materiais reciclados.
- Algumas substâncias comuns, como bisfenol A, ácido perfluorooctanoico (PFOA), cádmio e os seus compostos, compostos de chumbo e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs), estão todas incluídas.
- Notavelmente, várias substâncias per- e polifluoroalquílicas (PFAS) de cadeia curta e longa—incluindo 6:2 FTOH, PFOS, PFOA e os seus precursores—também aparecem na lista.
Prazo para Comentários da Indústria a Fechar em Breve
Principais Pontos de Comentário:
- A utilização atual real da substância em embalagens;
- Se é uma Substância Adicionada Intencionalmente (IAS);
- O material de embalagem, tipo e formato específicos em que é aplicada;
- Uma descrição técnica da função da substância.
Método de Submissão: Os comentários podem ser submetidos diretamente à equipa PPWR da ECHA através de restriction-PPWR@echa.europa.eu por meio de associações industriais ou empresas; as informações confidenciais podem ser marcadas como tal.
Prazo: 24 de agosto de 2026.
Análises ChemRadar
A inclusão de uma substância na lista SoC ou na lista preliminar de restrições candidatas não cria automaticamente obrigações regulamentares, nem significa que a substância será imediatamente proibida. A ECHA submeterá o seu relatório final de investigação à Comissão Europeia até 21 de setembro de 2026, o que influenciará diretamente os requisitos de reciclabilidade no âmbito do PPWR (artigo 6.º). No futuro, a conceção de embalagens e as normas de reciclagem terão em conta a presença das SoC, e as empresas precisam de planear antecipadamente a seleção de materiais e a gestão da cadeia de abastecimento.



