China busca comentários sobre duas normas obrigatórias GB 30000 para líquidos inflamáveis e sólidos oxidantes

25 de August de 2026
China
Classification & Labelling
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Em 7 de agosto de 2026, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIIT) emitiu um aviso para solicitar comentários públicos sobre duas normas nacionais obrigatórias (projetos para comentários), Regulamentos sobre a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos—Parte 7: Líquidos Inflamáveis (Projeto para Comentário Público) e Regulamentos sobre a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos—Parte 15: Sólidos Oxidantes (Projeto para Comentário Público), através da Plataforma Nacional de Serviços Públicos para Informações sobre Normas, com comentários até 20 de outubro de 2026. As duas normas substituirão, respetivamente, as atuais GB 30000.7-2013 e GB 30000.15-2013; o seu conteúdo técnico está alinhado com a 11.ª edição revista do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS) das Nações Unidas, e ambas passam de um regime baseado em disposições para um estatuto de obrigatoriedade de texto integral. Propõe-se que sejam oficialmente implementadas 12 meses após a publicação. Uma vez que as normas entrem em vigor, a classificação GHS, os rótulos de segurança química e as fichas de dados de segurança (SDS) dos produtos químicos relevantes devem estar em conformidade com as novas normas.

N.º

N.º do Projeto

Nome da Norma

Norma Substituída

Data de Implementação Proposta

Prazo para Comentários

1

20261965-Q-339

Regras para classificação e rotulagem de produtos químicos - Parte 7: Líquidos inflamáveis

GB 30000.7-2013

12 meses após a publicação

20 de outubro de 2026

2

20261967-Q-339

Regras para classificação e rotulagem de produtos químicos - Parte 15: Sólidos oxidantes

GB 30000.15-2013

12 meses após a publicação

20 de outubro de 2026

Contexto da Revisão

A série de normas nacionais obrigatórias GB 30000, Regras para Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, é a norma fundamental para a implementação do GHS na China e para a classificação e comunicação de perigos dos produtos químicos. A Parte 7 e a Parte 15 foram ambas emitidas pela primeira vez em 2006 e revistas pela primeira vez em 2013, com conteúdo técnico alinhado com a Revisão 4 do GHS, e encontram-se em vigor há 13 anos. Desde então, o GHS passou por múltiplas revisões, e os critérios de classificação, a lógica de decisão e as declarações de precaução para líquidos inflamáveis (Capítulo 2.6) e sólidos oxidantes (Capítulo 2.14) mudaram significativamente, o que motivou a revisão das duas normas.

A Lei de Segurança de Produtos Químicos Perigosos entrou em vigor em 1 de maio de 2026. O seu Artigo 31 exige que as fichas de dados de segurança e os rótulos de segurança cumpram os requisitos das normas nacionais, e o seu Artigo 86 incorpora as informações de classificação e rotulagem no registo de produtos químicos perigosos. As duas normas são normas técnicas de apoio fundamentais para a implementação desta Lei.

Atualmente, a Parte 1 (Geral), a Parte 30 (Explosivos Dessensibilizados) e a Parte 31 (Sinais de Precaução para Produtos Químicos em Locais de Trabalho) da série GB 30000 foram publicadas em 2024, 2025 e 2023, respetivamente, enquanto as restantes 27 partes (Partes 2 a 14 e 16 a 29) ainda são as versões de 2013 e estão a ser revistas simultaneamente; as restantes partes serão atualizadas sucessivamente.

Principais Revisões na Parte 7: Líquidos Inflamáveis

O projeto mantém o enquadramento de classificação que divide os líquidos inflamáveis em quatro categorias com base no ponto de inflamação e no ponto de ebulição inicial, nomeadamente Categoria 1 (ponto de inflamação inferior a 23 °C e ponto de ebulição inicial não superior a 35 °C), Categoria 2 (ponto de inflamação inferior a 23 °C e ponto de ebulição inicial superior a 35 °C), Categoria 3 (ponto de inflamação igual ou superior a 23 °C mas não superior a 60 °C) e Categoria 4 (ponto de inflamação superior a 60 °C mas não superior a 93 °C); as Categorias 1 e 2 usam a palavra-sinal "Perigo", enquanto as Categorias 3 e 4 usam "Atenção". Em comparação com a norma atual, as principais revisões incluem:

1. Ajuste do âmbito: A Nota 4 do Quadro 1 é alterada de "os aerossóis não são líquidos inflamáveis" para "os aerossóis e os produtos químicos sob pressão não são líquidos inflamáveis".

2. Nova determinação com base em pontos de inflamação em vaso aberto: Para líquidos que não podem ser ensaiados por métodos de ensaio em vaso fechado devido à viscosidade ou a outras razões, ou para os quais já existem dados de ensaios em vaso aberto, os resultados de ensaio em vaso aberto podem ser aceites para classificação; no entanto, como os resultados em vaso aberto são geralmente superiores aos resultados em vaso fechado, 5.6 °C devem ser subtraídos do valor medido.

3. Normas de métodos de ensaio atualizadas: As normas relevantes para a determinação do ponto de inflamação e do ponto de ebulição inicial de líquidos inflamáveis foram atualizadas.

4. Elementos do rótulo atualizados: O pictograma de chama, a atribuição dos elementos do rótulo e as declarações de precaução para cada categoria foram atualizados, em conformidade com a redação da Revisão 11 do GHS.

Principais Revisões na Parte 15: Sólidos Oxidantes

O projeto mantém o enquadramento de classificação que divide os sólidos oxidantes em três categorias, utilizando as Categorias 1 e 2 a palavra-sinal "Perigo" e a Categoria 3 "Atenção"; as declarações de perigo são H271 "Pode causar incêndio ou explosão; oxidante forte" e H272 "Pode intensificar incêndios; oxidante", respetivamente. Em comparação com a norma atual, as principais revisões incluem:

1. Normalização nacional do método de ensaio: O método de ensaio de classificação cita diretamente a GB/T 21617, Mercadorias perigosas - Métodos de ensaio para sólidos oxidantes.

2. Novos critérios de classificação utilizando o Ensaio O.3: Uma coluna de "critérios que utilizam o Ensaio O.3" é adicionada ao Quadro 1 dos critérios de classificação; para além do Ensaio O.1 convencional (determinação baseada na comparação do tempo médio de combustão da mistura da amostra de ensaio com celulose e da mistura de bromato de potássio com celulose), é adicionada uma via de classificação baseada no Ensaio O.3 (comparação da taxa média de combustão da mistura da amostra de ensaio com celulose e da mistura de peróxido de cálcio com celulose).

3. Documentos de referência atualizados: A GB 15258, Regras gerais para a elaboração de rótulos de precaução para produtos químicos, é recentemente adicionada; as Recomendações da ONU para o Transporte de Mercadorias Perigosas - Regulamento-Modelo são atualizadas para a 24.ª edição revista; e o Código Marítimo Internacional de Cargas Sólidas a Granel (IMSBC) da IMO é atualizado para a edição de 2025.

4. Elementos do rótulo e declarações de precaução atualizados: A atribuição dos elementos do rótulo e as declarações de precaução são atualizadas de acordo com a Revisão 11 do GHS, entre as quais é adicionada a declaração de precaução de armazenamento P420 (armazenar separadamente) para a Categoria 1.

Disposições de Implementação e Comentários

Recomenda-se que ambas as normas sejam implementadas 12 meses após a aprovação e publicação e que revoguem a GB 30000.7-2013 e a GB 30000.15-2013, respetivamente, a partir da data de implementação. Após a implementação, a supervisão será efetuada, no âmbito das respetivas atribuições, pelas unidades membro do mecanismo de conferência conjunta interministerial para a implementação do GHS (Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, Ministério da Ecologia e do Ambiente, Ministério dos Transportes, Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais, Comissão Nacional de Saúde, Ministério da Gestão de Emergências, Administração Geral das Alfândegas, Administração Estatal para a Regulamentação do Mercado, etc.), bem como pelo Ministério da Segurança Pública. A nota explicativa recomenda ainda notificar as normas à Organização Mundial do Comércio (OMC) de acordo com os seus requisitos relevantes.

As organizações e peritos relevantes podem apresentar os seus comentários ao departamento organizador da elaboração antes de 20 de outubro de 2026 (contacto: Cao Mengran; tel: +86 13426021053; e-mail: cmr_cncet@163.com). Os textos integrais dos projetos e das notas explicativas estão disponíveis para consulta e descarga na Plataforma Nacional de Serviços Públicos para Informações sobre Normas.

Perspetivas da ChemRadar

Tendo em conta os projetos e as notas explicativas, recomenda-se que as empresas relevantes prestem atenção aos seguintes aspetos:

  1. Requisitos de conformidade mais elevados: Ambas as normas passam de um regime baseado em disposições para um estatuto de obrigatoriedade de texto integral. Uma vez publicadas, todas as disposições das normas serão requisitos obrigatórios, e a aplicação da classificação e rotulagem de produtos químicos tornar-se-á mais rigorosa.
  2. Revisão das conclusões de classificação: Os sólidos oxidantes adicionam critérios de classificação utilizando o Ensaio O.3, e os líquidos inflamáveis adicionam regras de determinação baseadas em pontos de inflamação em vaso aberto e excluem explicitamente aerossóis e produtos químicos sob pressão; as categorias de perigo e os elementos do rótulo das substâncias relevantes podem mudar em conformidade. Recomenda-se rever antecipadamente os dados de classificação GHS e os relatórios de ensaio.
  3. Atualizações de rótulos e SDS: Após a entrada em vigor das novas normas, as informações de classificação, as declarações de perigo e as declarações de precaução nos rótulos de segurança e nas SDS (por exemplo, a declaração de precaução de armazenamento P420, recentemente adicionada para sólidos oxidantes da Categoria 1) devem estar em conformidade com as novas normas e permanecer consistentes com normas de apoio, como a GB 15258 e a GB 30000.1.
  4. Disposições transitórias: As duas normas propõem ser implementadas 12 meses após a publicação. As empresas podem utilizar o período transitório para concluir a revisão da classificação e a atualização dos rótulos e das SDS, de modo a evitar riscos de conformidade decorrentes da mudança de normas.
  5. Comentários: As empresas com comentários ou sugestões sobre as normas podem apresentar o seu feedback através dos canais listados no aviso antes de 20 de outubro de 2026.

Serviços da CIRS

Em resposta a esta revisão das normas e às necessidades de conformidade com o GHS para produtos químicos, a CIRS pode fornecer os seguintes serviços às empresas relevantes:

  • Serviço de elaboração de SDS
  • Serviço de preparação de rótulos GHS
  • Identificação e classificação de propriedades perigosas
  • Identificação das condições de transporte de mercadorias
  • Formação em conformidade sobre produtos químicos perigosos e mercadorias perigosas
  • Ensaios UN 38.3 de baterias de lítio
  • Identificação das condições de transporte de baterias de lítio
  • Ensaios de desempenho de embalagens para mercadorias perigosas
  • Ensaios de desempenho de embalagens para quantidades limitadas
  • Elaboração de relatórios de conformidade
  • Desenvolvimento de sistemas de gestão de produtos químicos
  • Serviço de consultoria em conformidade     

 

Informações adicionais

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