Taiwan Lembra Empresas que Lidam com 4 Substâncias a Submeter Informações de Avaliação de Perigo e Exposição até o Final de 2026

24 de August de 2026
Taiwan, China
Avaliação de Risco
Substâncias Químicas Existentes
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Em 18 de agosto de 2026, a Administração de Gestão de Substâncias Químicas (CSMA) do Ministério do Ambiente de Taiwan publicou um lembrete na Plataforma de Registo de Substâncias Químicas: as empresas relacionadas com quatro substâncias químicas existentes—trióxido de antimónio, ácido sulfúrico, tolueno e óxido de zinco—são obrigadas a apresentar informações de avaliação de perigo e exposição até 31 de dezembro de 2026. Recomenda-se que as empresas que receberam as cartas oficiais de designação procedam o mais rapidamente possível. Ao mesmo tempo, a CSMA concluiu a revisão deste ano dos modelos de relatório de avaliação de perigo para as quatro substâncias acima listadas. Estes modelos estão agora disponíveis para download na plataforma para consulta das empresas relevantes.

1. Antecedentes: Quatro Substâncias Designadas para a Apresentação de Informações Complementares de Avaliação

Em 28 de outubro de 2025, a autoridade competente de Taiwan emitiu quatro cartas separadas (N.ºs de documento 1148119822, 1148119822A, 1148119822B e 1148119822C) designando as empresas relacionadas com as seguintes quatro substâncias químicas existentes para apresentarem informações de avaliação de perigo e exposição até 31 de dezembro de 2026:

N.º

Nome da Substância

N.º CAS

1

Trióxido de antimónio

1309-64-4

2

Ácido sulfúrico

7664-93-9

3

Tolueno

108-88-3

4

Óxido de zinco

1314-13-2

Nos termos do Artigo 18.º, Parágrafo 2.º do "Regulamento de Registo de Substâncias Químicas Novas e Existentes", após a obtenção do código de conclusão do registo, as empresas com registo normal de substâncias químicas existentes devem, por iniciativa própria ou dentro do prazo especificado pela autoridade competente, apresentar adicionalmente as informações de avaliação de perigo e avaliação de exposição listadas no Apêndice 4 do Regulamento. As quatro substâncias deste caso enquadram-se no cenário em que a autoridade competente, por meio de uma carta de designação, exige a apresentação complementar dentro de um prazo específico.

2. Pontos-Chave da Revisão dos Modelos de Relatório de Avaliação de Perigo

Para aumentar a precisão da redação dos modelos, a CSMA fez duas revisões nos modelos de relatório de avaliação de perigo deste ano:

  1. Nomes das colunas de cabeçalho das tabelas ajustados: nas tabelas relacionadas com a classificação de perigo, o nome da coluna de cabeçalho "substância perigosa" foi alterado para "classificação de perigo", e "classificação em cenário conservador" para "classificação de referência", para que os nomes das colunas sejam consistentes com o conteúdo apresentado nas tabelas.
  2. Redação da descrição de perigo ajustada: a formulação original "não apresenta perigo OOO" (por exemplo, "não apresenta toxicidade aguda", "não apresenta sensibilização") nas secções de confirmação de perigo, descrição das características de perigo e avaliação qualitativa foi uniformemente alterada para a redação mais prudente "atualmente, não há evidências que indiquem perigo OOO", para evitar que seja interpretada erroneamente como evidência suficiente que confirme a ausência de perigo.

Os quatro modelos revistos (versão datada de agosto de 2026, fornecida como um ficheiro ZIP) foram atualizados e disponibilizados online. O caminho para download é: Plataforma de Registo de Substâncias Químicas > Download de Leis e Materiais de Registo > Download de Formulários de Registo > Modelos de Relatório de Avaliação de Perigo (Trióxido de Antimónio / Ácido Sulfúrico / Tolueno / Óxido de Zinco).

Ressalta-se que estes modelos foram elaborados pela CSMA com base nos dados e informações disponíveis no momento e não constituem relatórios completos de avaliação de risco. As classificações e categorias de perigo nos modelos não são resultados finais de classificação harmonizada e não devem ser consideradas nem substituir diretamente as fichas de dados de segurança (SDS) das empresas. As empresas relevantes devem determinar por si próprias a aplicabilidade dos modelos e podem ajustar os seus registos com base nas quantidades efetivamente manuseadas, concentrações, condições de utilização e adição, ou noutros cenários operacionais e evidências científicas pertinentes.

3. Anúncio do Mesmo Dia: Negro de Fumo e Duas Outras Substâncias Serão Designadas no Próximo Lote

No mesmo dia, a Plataforma de Registo de Substâncias Químicas também publicou um anúncio de que o Ministério do Ambiente designará três substâncias químicas existentes adicionais—negro de fumo (CAS N.º 1333-86-4), 4,4'-diisocianato de difenilmetano (MDI, CAS N.º 101-68-8) e carboneto de silício (CAS N.º 409-21-2). As empresas relevantes com registo normal (abrangendo o Nível 2 do Registo Normal e superior) são obrigadas a apresentar informações de avaliação de perigo e exposição até 31 de dezembro de 2027. A plataforma disponibilizou simultaneamente para download os modelos de relatório de avaliação de perigo para estas três substâncias.

Os requisitos de apresentação diferem para as duas vias disponíveis:

  1. Empresas que adotam os modelos da CSMA: não precisam de preparar e apresentar informações de avaliação de perigo de forma independente, nem é necessário preencher o formulário de levantamento do método de apresentação.
  2. Empresas que pretendem preparar e apresentar de forma independente: devem preencher o formulário "Levantamento do Método de Apresentação para Registo Designado de Informações de Avaliação de Perigo de Substâncias Químicas Existentes" (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf8kharfDY8pvr2O4XsCvZ3S7wAOl9wxITzPSssa_8KlVhyeQ/viewform) até 31 de dezembro de 2026 e concluir a apresentação das informações de avaliação de perigo e exposição até 31 de dezembro de 2027.

Análises ChemRadar

Tendo em conta os desenvolvimentos acima, recomenda-se que as empresas relevantes prestem especial atenção ao seguinte:

  1. As empresas relacionadas com as quatro substâncias devem agir rapidamente: o prazo de apresentação designado para trióxido de antimónio, ácido sulfúrico, tolueno e óxido de zinco é 31 de dezembro de 2026, restando pouco mais de quatro meses. As empresas que receberam as cartas oficiais de designação devem confirmar o âmbito das suas obrigações o mais rapidamente possível e iniciar a preparação e a apresentação das informações exigidas.
  2. Atenção à redação revista dos modelos: esta revisão envolve os nomes das colunas de cabeçalho das tabelas e a formulação mais prudente "atualmente, não há evidências que indiquem perigo OOO". As empresas que utilizarem os modelos como referência para preparar ou ajustar dados existentes devem seguir a versão atualizada (agosto de 2026), em vez de continuarem a utilizar a versão mais antiga.
  3. As empresas relacionadas com negro de fumo, MDI e carboneto de silício devem planear com antecedência: Taiwan está a avançar com a apresentação complementar de informações de avaliação de perigo e exposição para substâncias químicas existentes em lotes. As empresas com registo normal para as três substâncias acima devem acompanhar as cartas de designação subsequentes. As que pretendem preparar e apresentar de forma independente devem preencher o formulário de levantamento do método de apresentação até 31 de dezembro de 2026 e reservar tempo suficiente para preparação e apresentação antes do final de 2027.

 

Informações adicionais

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