Em 12 de agosto de 2026, o PPWR da UE (Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens) entrou oficialmente em vigor. Isto significa que quase todos os produtos exportados para a UE, se embalados, serão afetados pelo regulamento. Portanto, todas as empresas químicas que exportam para a UE precisam de rever as embalagens dos seus produtos principais em conformidade com o regulamento, de modo a evitar obstáculos ao comércio com a UE causados pela não conformidade. Abaixo estão os pontos mais críticos que as empresas químicas devem priorizar:
1. Quem é o fabricante da embalagem?
De acordo com o documento de perguntas e respostas (Q&A) mais recente do PPWR, se a embalagem não tiver nome nem marca comercial, o critério decisivo para determinar o fabricante é quem fez a encomenda e definiu as especificações de projeto da embalagem. Para embalagens sem marca, o fabricante é geralmente a empresa que efetivamente fabrica a embalagem. Se a embalagem tiver nome ou marca comercial, a empresa a que pertence o nome ou a marca comercial é o fabricante.
2. Quais são os testes exigidos?
Nos termos do Artigo 5.º do PPWR, em cada material homogéneo de todas as embalagens (por exemplo, plásticos, revestimentos, etc.), o teor total de chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e crómio hexavalente (Cr⁶⁺) não deve exceder 100 ppm. Se a embalagem se destinar a contacto com alimentos, deve ser garantido que o teor de PFAS não excede o limite, pelo que o teor de PFAS também precisa de ser testado (o flúor total pode ser considerado).
3. Que documentos as empresas precisam de preparar?
Os documentos mais essenciais incluem a Declaração de Conformidade (DoC) e a documentação técnica. A DoC é emitida pelo fabricante da embalagem e inclui principalmente:
- Número do documento (identificador único da embalagem);
- Tipo de embalagem e informações descritivas;
- Informações do fabricante ou informações sobre o representante autorizado do fabricante;
- Uma declaração de conformidade com o Regulamento (UE) 2025/40, ou seja, o PPWR;
- Referências às normas harmonizadas ou especificações comuns utilizadas, ou outras especificações técnicas referenciadas na declaração de conformidade;
- Detalhes da assinatura: local e data de emissão; nome, cargo; assinatura.
A documentação técnica não é apenas um relatório de ensaio, mas um conjunto completo de materiais descritivos, incluindo a descrição da embalagem e a sua utilização prevista, o design conceptual e os materiais da embalagem, normas harmonizadas, especificações comuns e especificações técnicas, relatórios de ensaio e uma explicação qualitativa de como é avaliada a conformidade com os Artigos 6.º, 10.º (ainda não iniciado) e 11.º do PPWR.
4. As empresas precisam de registo EPR?
As obrigações de EPR são obrigações dos produtores, pelo que é particularmente importante determinar quem é o produtor na cadeia de abastecimento. Para a maioria das empresas químicas que exportam para a UE, os cenários comerciais habituais são os dois seguintes:
- As empresas vendem através de importadores na UE: Uma vez que a empresa não coloca diretamente o produto no mercado e não cumpre a definição de produtor, o importador na UE é geralmente responsável por cumprir as obrigações de EPR relevantes.
- As empresas fornecem diretamente a uma fábrica na UE: Isto depende de a fábrica na UE cumprir a definição de utilizador final. Se cumprir, a empresa cumpre a definição de produtor e pode geralmente tratar das obrigações por si mesma. Se não cumprir a definição de utilizador final, então, de acordo com a definição de produtor do PPWR, a fábrica na UE é a produtora e precisa de tratar das obrigações de EPR.
5. O meu produto é uma mercadoria perigosa — podem as obrigações de embalagem ser isentas?
De acordo com o PPWR, as embalagens para mercadorias perigosas estão isentas apenas dos requisitos de reciclabilidade do Artigo 6.º, dos requisitos de conteúdo reciclado mínimo para embalagens de plástico do Artigo 7.º e das metas quantitativas de reutilização do Artigo 29.º. Outras obrigações — como ensaios de metais pesados, DoC, documentação técnica e registo EPR — não podem ser objeto de isenção.
6. As paletes, as cintas de amarração e o filme estirável utilizados durante o transporte precisam de cumprir o PPWR?
As paletes, as cintas de amarração e o filme estirável também fazem parte da embalagem. Estão isentos apenas dos requisitos relativos às metas de reutilização, pelo que também devem cumprir a maioria das outras obrigações relevantes do PPWR.
Atualmente, as empresas químicas que ainda não trataram do PPWR devem agir o mais rapidamente possível: realizar a autoinspeção e os ensaios das embalagens, determinar claramente quem é o fabricante e quem é o produtor, iniciar eventualmente o registo EPR, se necessário, e depois preparar os documentos mais essenciais: a DoC e a documentação técnica. Só com estes documentos em ordem é que se pode garantir que as embalagens cumprem os requisitos do PPWR.
Os Nossos Serviços
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Fase de Conformidade |
Conteúdo do Serviço |
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Ensaios Químicos |
Quatro metais pesados, PFAS, ensaios de migração para contacto alimentar, REACH, etc. |
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Documentação Técnica |
Preparação de dossiês técnicos de embalagem, abrangendo informações de conceção, fabrico e materiais. |
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Declaração de Conformidade |
Elaboração e revisão da DoC para garantir a conformidade com o PPWR. |
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Registo EPR |
Candidaturas de registo EPR em 27 países da UE, incluindo a determinação do estatuto de produtor e a revisão de obrigações. |
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Serviços de Representante Autorizado |
A subsidiária europeia do Grupo CIRS pode atuar como Representante Autorizado da UE para empresas chinesas ao abrigo do PPWR. |
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Acompanhamento Regulamentar |
Acompanhamento contínuo de atos delegados, orientações de implementação, normas harmonizadas e formação técnica. |
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Reciclabilidade & Reutilização |
Serviços de avaliação de reciclabilidade e reutilização. |



