PPWR Entra Oficialmente em Vigor: Empresas Exportadoras de Produtos Químicos Prestem Atenção

17 de August de 2026
EU
PPWR
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Em 12 de agosto de 2026, o PPWR da UE (Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens) entrou oficialmente em vigor. Isto significa que quase todos os produtos exportados para a UE, se embalados, serão afetados pelo regulamento. Portanto, todas as empresas químicas que exportam para a UE precisam de rever as embalagens dos seus produtos principais em conformidade com o regulamento, de modo a evitar obstáculos ao comércio com a UE causados pela não conformidade. Abaixo estão os pontos mais críticos que as empresas químicas devem priorizar:

1. Quem é o fabricante da embalagem?

De acordo com o documento de perguntas e respostas (Q&A) mais recente do PPWR, se a embalagem não tiver nome nem marca comercial, o critério decisivo para determinar o fabricante é quem fez a encomenda e definiu as especificações de projeto da embalagem. Para embalagens sem marca, o fabricante é geralmente a empresa que efetivamente fabrica a embalagem. Se a embalagem tiver nome ou marca comercial, a empresa a que pertence o nome ou a marca comercial é o fabricante.

2. Quais são os testes exigidos?

Nos termos do Artigo 5.º do PPWR, em cada material homogéneo de todas as embalagens (por exemplo, plásticos, revestimentos, etc.), o teor total de chumbo (Pb), cádmio (Cd), mercúrio (Hg) e crómio hexavalente (Cr⁶⁺) não deve exceder 100 ppm. Se a embalagem se destinar a contacto com alimentos, deve ser garantido que o teor de PFAS não excede o limite, pelo que o teor de PFAS também precisa de ser testado (o flúor total pode ser considerado).

3. Que documentos as empresas precisam de preparar?

Os documentos mais essenciais incluem a Declaração de Conformidade (DoC) e a documentação técnica. A DoC é emitida pelo fabricante da embalagem e inclui principalmente:

  1. Número do documento (identificador único da embalagem);
  2. Tipo de embalagem e informações descritivas;
  3. Informações do fabricante ou informações sobre o representante autorizado do fabricante;
  4. Uma declaração de conformidade com o Regulamento (UE) 2025/40, ou seja, o PPWR;
  5. Referências às normas harmonizadas ou especificações comuns utilizadas, ou outras especificações técnicas referenciadas na declaração de conformidade;
  6. Detalhes da assinatura: local e data de emissão; nome, cargo; assinatura.

A documentação técnica não é apenas um relatório de ensaio, mas um conjunto completo de materiais descritivos, incluindo a descrição da embalagem e a sua utilização prevista, o design conceptual e os materiais da embalagem, normas harmonizadas, especificações comuns e especificações técnicas, relatórios de ensaio e uma explicação qualitativa de como é avaliada a conformidade com os Artigos 6.º, 10.º (ainda não iniciado) e 11.º do PPWR.

4. As empresas precisam de registo EPR?

As obrigações de EPR são obrigações dos produtores, pelo que é particularmente importante determinar quem é o produtor na cadeia de abastecimento. Para a maioria das empresas químicas que exportam para a UE, os cenários comerciais habituais são os dois seguintes:

  1. As empresas vendem através de importadores na UE: Uma vez que a empresa não coloca diretamente o produto no mercado e não cumpre a definição de produtor, o importador na UE é geralmente responsável por cumprir as obrigações de EPR relevantes.
  2. As empresas fornecem diretamente a uma fábrica na UE: Isto depende de a fábrica na UE cumprir a definição de utilizador final. Se cumprir, a empresa cumpre a definição de produtor e pode geralmente tratar das obrigações por si mesma. Se não cumprir a definição de utilizador final, então, de acordo com a definição de produtor do PPWR, a fábrica na UE é a produtora e precisa de tratar das obrigações de EPR.

5. O meu produto é uma mercadoria perigosa — podem as obrigações de embalagem ser isentas?

De acordo com o PPWR, as embalagens para mercadorias perigosas estão isentas apenas dos requisitos de reciclabilidade do Artigo 6.º, dos requisitos de conteúdo reciclado mínimo para embalagens de plástico do Artigo 7.º e das metas quantitativas de reutilização do Artigo 29.º. Outras obrigações — como ensaios de metais pesados, DoC, documentação técnica e registo EPR — não podem ser objeto de isenção.

6. As paletes, as cintas de amarração e o filme estirável utilizados durante o transporte precisam de cumprir o PPWR?

As paletes, as cintas de amarração e o filme estirável também fazem parte da embalagem. Estão isentos apenas dos requisitos relativos às metas de reutilização, pelo que também devem cumprir a maioria das outras obrigações relevantes do PPWR.

Atualmente, as empresas químicas que ainda não trataram do PPWR devem agir o mais rapidamente possível: realizar a autoinspeção e os ensaios das embalagens, determinar claramente quem é o fabricante e quem é o produtor, iniciar eventualmente o registo EPR, se necessário, e depois preparar os documentos mais essenciais: a DoC e a documentação técnica. Só com estes documentos em ordem é que se pode garantir que as embalagens cumprem os requisitos do PPWR.

Os Nossos Serviços

Fase de Conformidade

Conteúdo do Serviço

Ensaios Químicos

Quatro metais pesados, PFAS, ensaios de migração para contacto alimentar, REACH, etc.

Documentação Técnica

Preparação de dossiês técnicos de embalagem, abrangendo informações de conceção, fabrico e materiais.

Declaração de Conformidade

Elaboração e revisão da DoC para garantir a conformidade com o PPWR.

Registo EPR

Candidaturas de registo EPR em 27 países da UE, incluindo a determinação do estatuto de produtor e a revisão de obrigações.

Serviços de Representante Autorizado

A subsidiária europeia do Grupo CIRS pode atuar como Representante Autorizado da UE para empresas chinesas ao abrigo do PPWR.

Acompanhamento Regulamentar

Acompanhamento contínuo de atos delegados, orientações de implementação, normas harmonizadas e formação técnica.

Reciclabilidade & Reutilização

Serviços de avaliação de reciclabilidade e reutilização.

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