Em 23 de junho de 2026, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre a sexta alteração à Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução no trabalho (CMRD), proporcionando uma proteção sanitária mais rigorosa para cerca de 12 milhões de trabalhadores da UE.
Contexto
A Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução no trabalho (CMRD) estabelece medidas para a prevenção e proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução no trabalho, e exige a fixação de valores-limite de exposição profissional (VLE) sempre que tal seja tecnicamente possível.
Na sequência da avaliação de 2017 das diretivas da UE em matéria de segurança e saúde no trabalho, a CMRD tem sido atualizada regularmente; até à data, foram adotadas cinco alterações, abrangendo mais de 40 substâncias perigosas fundamentais. Em 18 de julho de 2025, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de sexta alteração à CMRD.
Principais novas disposições
- São estabelecidos novos valores-limite de exposição profissional (VLE) para as seguintes substâncias:
- Cobalto e seus compostos inorgânicos: Utilizados em baterias (por exemplo, para veículos elétricos), ímanes e fabrico de metais duros. São fixados valores-limite de exposição para as frações inalável e respirável, com um período transitório de seis anos.
- Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP): Presentes na produção de aço e alumínio e nos fumos de soldadura. Aplicam-se novos valores-limite, com um período transitório de sete anos (valores-limite duplicados), e o âmbito é alargado a todos os produtores de carbono e grafite.
- 1,4-Dioxano: Utilizado nas indústrias química e têxtil. São estabelecidos o valor-limite de exposição profissional geral, o valor-limite de exposição de curta duração e os valores-limite biológicos.
- Isopreno: Utilizado nas indústrias química e da borracha. São adicionados novos valores-limite de exposição profissional.
- Os fumos de soldadura são integrados no âmbito da Diretiva, com ênfase nas suas potenciais propriedades tóxicas para a reprodução. Os empregadores são obrigados a tomar as medidas de proteção e prevenção necessárias, enquanto se aguarda a elaboração de orientações complementares.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores que usam EPI devem beneficiar de pausas regulares, e é clarificada a relação entre as regras de utilização dos EPI e a legislação existente.
- Outros novos elementos:
- Atualização das definições de "agente cancerígeno", "agente mutagénico" e "substância tóxica para a reprodução"
- Um novo esclarecimento que indica que o estabelecimento de VLE não elimina completamente os riscos para a saúde dos trabalhadores
- Proteção adicional necessária para o pessoal de combate a incêndios e de salvamento de emergência
- Os Estados-Membros são obrigados a ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir as novas regras
Próximas etapas
O acordo provisório está sujeito à aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho. Espera-se que o Parlamento Europeu vote durante a sua sessão plenária de outubro de 2026. Uma vez adotada, os Estados-Membros serão obrigados a transpor a Diretiva para o direito nacional no prazo estipulado.



