UE chega a acordo provisório sobre proteção de trabalhadores contra exposição a substâncias perigosas

2 de July de 2026
EU
Produtos Químicos Perigosos
OELs
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 23 de junho de 2026, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório sobre a sexta alteração à Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução no trabalho (CMRD), proporcionando uma proteção sanitária mais rigorosa para cerca de 12 milhões de trabalhadores da UE.

Contexto

A Diretiva relativa aos agentes cancerígenos, mutagénicos e tóxicos para a reprodução no trabalho (CMRD) estabelece medidas para a prevenção e proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução no trabalho, e exige a fixação de valores-limite de exposição profissional (VLE) sempre que tal seja tecnicamente possível.

Na sequência da avaliação de 2017 das diretivas da UE em matéria de segurança e saúde no trabalho, a CMRD tem sido atualizada regularmente; até à data, foram adotadas cinco alterações, abrangendo mais de 40 substâncias perigosas fundamentais. Em 18 de julho de 2025, a Comissão Europeia publicou a sua proposta de sexta alteração à CMRD.

Principais novas disposições

  1. São estabelecidos novos valores-limite de exposição profissional (VLE) para as seguintes substâncias:
    • Cobalto e seus compostos inorgânicos: Utilizados em baterias (por exemplo, para veículos elétricos), ímanes e fabrico de metais duros. São fixados valores-limite de exposição para as frações inalável e respirável, com um período transitório de seis anos.
    • Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP): Presentes na produção de aço e alumínio e nos fumos de soldadura. Aplicam-se novos valores-limite, com um período transitório de sete anos (valores-limite duplicados), e o âmbito é alargado a todos os produtores de carbono e grafite.
    • 1,4-Dioxano: Utilizado nas indústrias química e têxtil. São estabelecidos o valor-limite de exposição profissional geral, o valor-limite de exposição de curta duração e os valores-limite biológicos.
    • Isopreno: Utilizado nas indústrias química e da borracha. São adicionados novos valores-limite de exposição profissional.
  2. Os fumos de soldadura são integrados no âmbito da Diretiva, com ênfase nas suas potenciais propriedades tóxicas para a reprodução. Os empregadores são obrigados a tomar as medidas de proteção e prevenção necessárias, enquanto se aguarda a elaboração de orientações complementares.
  3. Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Os trabalhadores que usam EPI devem beneficiar de pausas regulares, e é clarificada a relação entre as regras de utilização dos EPI e a legislação existente.
  4. Outros novos elementos:
    • Atualização das definições de "agente cancerígeno", "agente mutagénico" e "substância tóxica para a reprodução"
    • Um novo esclarecimento que indica que o estabelecimento de VLE não elimina completamente os riscos para a saúde dos trabalhadores
    • Proteção adicional necessária para o pessoal de combate a incêndios e de salvamento de emergência
    • Os Estados-Membros são obrigados a ajudar as pequenas e médias empresas a cumprir as novas regras

Próximas etapas

O acordo provisório está sujeito à aprovação formal do Parlamento Europeu e do Conselho. Espera-se que o Parlamento Europeu vote durante a sua sessão plenária de outubro de 2026. Uma vez adotada, os Estados-Membros serão obrigados a transpor a Diretiva para o direito nacional no prazo estipulado.

 

Informações complementares

Comunicado de imprensa

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in