Índia Propõe Padrões Mais Rigorosos de Rotulagem Ecológica Ecomark para Tintas, Baterias, Papel e Mais

7 de July de 2026
Índia
PFAS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 8 de junho de 2026, o Ministério do Meio Ambiente, Florestas e Mudanças Climáticas da Índia (MoEFCC) publicou um aviso preliminar propondo revisões significativas nos critérios de certificação do selo ecológico Ecomark da Índia em várias categorias importantes de produtos, incluindo tintas, baterias, papel, substitutos de madeira, extintores de incêndio e produtos de fibra de coco. Emitido sob a Lei de Proteção Ambiental de 1986 e as Regras do Ecomark de 2024, o aviso visa fortalecer os padrões ambientais, promover a fabricação sustentável e aumentar a transparência para o consumidor. As partes interessadas podem enviar comentários, objeções e sugestões ao Ministério dentro de 60 dias a partir da publicação no Diário Oficial, com os padrões finais a serem definidos após o período de consulta.

Requisitos Comuns

De acordo com as alterações propostas, os fabricantes que buscam o selo ecológico Ecomark devem cumprir critérios ambientais e de saúde mais rigorosos, além dos requisitos de qualidade existentes do Bureau of Indian Standards (BIS). Os requisitos comuns a todas as categorias revisadas são: a embalagem do produto deve exibir um código QR detalhando os critérios ambientais sob os quais o produto recebeu a certificação Ecomark; os fabricantes também devem possuir certificação válida do sistema de gestão ambiental ISO 14001:2015 e cumprir os regulamentos relevantes de controle de poluição e Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR).

Tintas, Vernizes e Revestimentos em Pó

Os padrões revisados introduzirão limites rigorosos para compostos orgânicos voláteis (COVs), proibirão o uso de várias substâncias perigosas, incluindo PFAS, bifenilos policlorados (PCBs), bisfenol A, organoestânicos e substâncias destruidoras da camada de ozônio, e estabelecerão limites máximos para metais pesados como chumbo, mercúrio, cádmio e cromo. Também são propostas restrições a certos ftalatos, éteres de glicol, etoxilatos de alquilfenol (APEOs) e formaldeído. Os fabricantes devem garantir que pelo menos 25% de seu consumo de energia venha de fontes renováveis.

Baterias

Os fabricantes enfrentarão obrigações reforçadas em reciclagem, gestão de resíduos e eficiência energética. O aviso exige o registro no âmbito da estrutura de Responsabilidade Estendida do Produtor (EPR) para gestão de resíduos de baterias, estabelece requisitos mínimos de teor de chumbo reciclado para baterias de chumbo-ácido, exige a instalação de equipamentos de controle de poluição e demanda uma redução de 20% no consumo de energia, preferencialmente alcançada por meio da integração de energia renovável.

Papel

Os critérios revisados dão maior ênfase ao conteúdo reciclado, ao fornecimento sustentável e à prevenção da poluição. Dependendo da categoria do produto, os fabricantes devem utilizar resíduos agrícolas, matérias-primas florestais certificadas ou altos percentuais de resíduos de papel recuperado. O aviso também propõe restrições aos processos de branqueamento com cloro, PFAS em papéis de contato com alimentos, agentes de branqueamento óptico em papéis de uso alimentar, corantes perigosos e derivados de alquilfenol. As fábricas de papel devem instalar sistemas de monitoramento de emissões online ligados às autoridades de controle de poluição e atender a parâmetros rigorosos de consumo de água e eletricidade.

Madeira e Substitutos de Madeira

O governo propõe requisitos extensos que promovem o uso de madeira de agrossilvicultura, bambu, resíduos agrícolas, madeira reciclada e subprodutos industriais. Os critérios revisados limitarão as emissões de formaldeído, restringirão o uso de plásticos em móveis, proibirão certos retardantes de chama e pesticidas perigosos e exigirão rastreabilidade da matéria-prima. Os fabricantes também devem realizar avaliações de ciclo de vida e implementar planos para a utilização completa ou reciclagem dos resíduos de produção.

Extintores de Incêndio

Os fabricantes devem restringir substâncias destruidoras da camada de ozônio, PFAS e outros compostos orgânicos fluorados, plásticos halogenados e agentes extintores contendo metais pesados. Mais de 90% dos componentes metálicos usados nos recipientes dos extintores devem ser provenientes de materiais reciclados.

Produtos de Fibra de Coco

Os fabricantes devem usar 100% de fibra de coco natural e pó extraídos por processos mecânicos, cumprir limites rigorosos para pesticidas, formaldeído, metais pesados, cloretos e sulfatos, obter de 25% a 30% de sua eletricidade de fontes renováveis e implementar sistemas de captação de água da chuva juntamente com tratamento e reúso de águas residuais.

De acordo com o MoEFCC, essas revisões fazem parte de seus esforços mais amplos para promover a produção sustentável, reduzir a poluição e orientar o consumo verde para melhorar ainda mais o sistema nacional de rotulagem ecológica. Fabricantes de tintas, baterias, papel, produtos de madeira, extintores de incêndio, produtos de fibra de coco e outros itens relevantes, bem como empresas que exportam para a Índia, devem acompanhar de perto a janela de consulta de 60 dias, avaliar prontamente o impacto dos novos padrões em formulações, fornecimento de matérias-primas, matriz energética e sistemas de conformidade, e enviar ativamente seus comentários.

 

Mais informações

Gov. 

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in