Em 16 de outubro de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química (NICS) da Coreia emitiu o Aviso n.º 2026-105 para iniciar um aviso prévio administrativo sobre uma alteração parcial ao Regulamento sobre a Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas, etc. (doravante o "Regulamento"). A alteração acrescenta informações de classificação e rotulagem do GHS para 65 substâncias químicas que passaram pela avaliação de perigo e que se propõe que sejam designadas como novas substâncias perigosas para os seres humanos, etc., e revisa 12 entradas existentes com base em dados recém-complementados. As obrigações de rotulagem relacionadas incluem um período de transição que se estende até 1.º de janeiro de 2028, e os comentários devem ser enviados até 5 de novembro de 2026.
Contexto da Alteração
O Regulamento consiste em avisos de classificação e rotulagem do GHS emitidos pelo NICS no âmbito da Lei Coreana de Registro e Avaliação de Substâncias Químicas (K-REACH) e da Lei de Controle de Substâncias Químicas; a versão atual é o Aviso Público n.º 2026-17, emitido em 18 de setembro de 2026. Nos termos do artigo 18 da K-REACH, o NICS realiza avaliações de perigo de substâncias químicas registradas e, para as substâncias que atendem aos critérios de designação como substâncias de perigo agudo para os seres humanos, substâncias de perigo crônico para os seres humanos ou substâncias perigosas para o meio ambiente (coletivamente, "substâncias perigosas para os seres humanos, etc."), publica seus itens de classificação e rotulagem no Anexo 4 do Regulamento. Esta alteração, em primeiro lugar, estabelece novas informações de classificação e rotulagem para substâncias cuja avaliação de perigo foi concluída e que se propõe que sejam designadas como novas e, em segundo lugar, atualiza as informações das entradas publicadas com base em dados complementares recém-obtidos.
Principais Alterações
A alteração abrange principalmente três aspectos:
- Adição de informações de classificação e rotulagem para 65 substâncias: Em "substâncias perigosas para os seres humanos, etc." no Anexo 4 do Regulamento, são adicionados novos itens de classificação e rotulagem (n.os 2026-1-1393 a 2026-1-1457) para as 65 substâncias químicas que atenderam aos critérios de designação na avaliação de perigo, abrangendo elementos do GHS, como classificação de perigo, pictogramas, palavras de advertência e frases de perigo, bem como fatores M, números ONU e outras informações.
- Revisão de 12 entradas existentes: Com base nos dados complementares obtidos, são revisados os nomes das substâncias químicas, as classificações de perigo, etc. de 12 entradas existentes no Anexo 4, incluindo a correção do número CAS de 1 substância (n.º 2018-1-822) e dos números ONU de 3 substâncias (n.os 2026-1-1363, 2026-1-1379 e 2026-1-1380).
- Estabelecimento de um período de transição para a rotulagem: As disposições complementares do projeto de alteração determinam que, após a entrada em vigor do Regulamento, aqueles que forem obrigados a rotular produtos químicos perigosos deverão concluir a rotulagem prevista no artigo 16 da Lei de Controle de Substâncias Químicas até 1.º de janeiro de 2028.
Envio de Comentários
Pessoas físicas, instituições e organizações (associações) com comentários sobre o projeto de alteração poderão enviar comentários por escrito ao Presidente do NICS (Divisão de Registro e Avaliação de Substâncias Químicas) até 5 de novembro de 2026; tel.: 032-560-8667, fax: 032-568-2038. Após a coleta de comentários, a alteração será oficialmente anunciada e entrará em vigor na data do anúncio.
Análises da ChemRadar
As 65 substâncias que receberam recentemente informações de classificação e rotulagem nesta alteração são as mesmas 65 substâncias propostas para nova designação no projeto de alteração do Aviso Público sobre a Designação de Substâncias de Perigo Agudo para os Seres Humanos, Substâncias de Perigo Crônico para os Seres Humanos e Substâncias Perigosas para o Meio Ambiente emitido no mesmo dia. Portanto, as empresas que exportam para a Coreia devem acompanhar em paralelo tanto o status de designação regulatória quanto os requisitos de rotulagem do GHS. Após a entrada em vigor da alteração, a conformidade de rotulagem dos produtos afetados poderá ser concluída até 1.º de janeiro de 2028, no mais tardar. Recomenda-se que as empresas verifiquem o quanto antes se seus produtos envolvem as entradas recém-adicionadas ou revisadas e programem atualizações de rótulos de acordo com as informações de classificação e rotulagem do Anexo 4.



