Início/Guias/Detalhes

Conformidade K-BPR

Winnie Xie
2 de April de 2024
Coreia
Favorito
Compartilhar
Notícias Relacionadas
10
Lei relacionada info
2
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

1.Contexto

Em 2011, o incidente do desinfetante para umidificadores na Coreia do Sul levantou preocupações entre a população coreana sobre a segurança dos produtos químicos, levando ao desejo de estabelecer um sistema de gestão para produtos químicos de consumo e biocidas.

Em 20 de março de 2018, a Coreia do Sul promulgou oficialmente a Lei de Segurança de Produtos Químicos de Consumo e Biocidas, conhecida como K-BPR, que foi formalmente implementada em 1º de janeiro de 2019. Após duas revisões em março e maio de 2020, a versão revisada do K-BPR entrou em vigor em janeiro de 2020.

O K-BPR envolve principalmente os seguintes aspectos:

  • Gestão de produtos químicos de consumo;
  • Sistema de pré-aprovação para substâncias ativas e produtos biocidas;
  • Distribuição e gestão pós-comercialização de produtos químicos de consumo e biocidas.

 

2. Definition

Classification Definition
Biocidal product-active substance Chemical substances, natural substances, or microorganisms that have inhibitory, eliminating, and controlling effects on harmful organisms
Biocidal product-article Products intended for the final use of removing and controlling harmful organisms, containing one or more active substances or mixtures of active substances
Biocidal product-processing substance Articles treated with biocidal products, but where the primary purpose of the article is not the use of the product

 

3. Obligations

 

4. Tipos de Produtos Biocidas

Tipo de produto biocida
1 Desinfetante antisséptico a Desinfetantes de uso diário
b Algicida
2 Produtos para controle de pragas a Raticida
b Produtos para extermínio ou inibição de outros animais vertebrados
c Inseticida
d Produtos para extermínio ou inibição de outros animais invertebrados
e Repelente e atrativo de insetos
3 Conservante a Conservantes para produtos de armazenamento
b Conservantes para tratamento de superfícies
c Conservantes para fibras, couro, borracha e materiais poliméricos
d Conservantes para madeira
e Conservantes para materiais e equipamentos de construção
f Conservantes para fluidos de usinagem e corte
g Conservantes e líquidos para preparação de espécimes
4 Outros a Produto anti-incrustante

 

5. Produtos Químicos de Consumo

5.1 Definição

Produtos químicos de consumo: Produto químico usado em nossa vida diária (ex. casa, escritório, instalação multiuso) e que pode potencialmente expor pessoas e/ou o meio ambiente a substâncias químicas.

Produto Químico de Consumo Sujeito a Verificação de Segurança: Produto químico de consumo designado e anunciado pelo Ministro do Meio Ambiente em reconhecimento aos riscos identificados na avaliação de risco.

Categoria Itens Obrigações
Produtos de limpeza Agentes de limpeza; removedores Testes e declaração
Detergente Detergente para roupas; alvejante; amaciante Testes e declaração
Detergente Agente de revestimento brilhante; agente de revestimento com propósito específico; agente anticorrosivo; auxiliar de passar roupa Testes e declaração
Adesivo Adesivo, selante Testes e declaração
Purificador de ar Purificador de ar, desodorizante Testes e declaração
Corantes Corantes para materiais, tinta para materiais Testes e declaração
Produtos para manutenção de carros Fluido para lavagem de carros, anticongelante Testes e declaração
Produtos de impressão Tinta de impressão toner, tinta para carimbo vermelho, fita corretiva ou fluido corretivo Testes e declaração
Produtos de beleza Adesivo de beleza, tinta para tatuagem Aprovação do produto
Desinfetantes Desinfetantes, algicidas, desinfetantes para umidificadores, esterilizadores e desinfetantes para doenças infecciosas, outros desinfetantes preventivos Testes e declaração
Inseticida Repelente de insetos, prevenção, inseticida atrativo para higiene, repelente para higiene, inseticida preventivo para doenças infecciosas, rodenticida para doenças infecciosas Aprovação do produto
Conservantes Conservantes para madeira, filtro tratado com conservantes Testes e declaração
Outros Vela, desumidificador, spray de neve artificial, fluido de névoa, produtos químicos de consumo para umidificadores Testes e declaração

 

5.2 Obrigações

Produtos químicos de consumo que requerem confirmação de segurança podem ser classificados em duas categorias com base nas obrigações que implicam: Tipo declaração e Tipo permitido.

Para produtos químicos de consumo do tipo declaração, é exigido o cumprimento dos padrões relevantes de segurança do produto e rotulagem. Esses produtos químicos precisam passar por testes relevantes a cada 3 anos em laboratórios oficialmente designados para confirmar a conformidade com os padrões de segurança. Posteriormente, uma declaração deve ser feita ao Instituto de Tecnologia e Indústria Ambiental da Coreia (KEITI).

Para produtos químicos de consumo do tipo permitido, é necessária uma solicitação de permissão ao Ministério do Meio Ambiente (MOE) na Coreia do Sul antes da produção ou importação. Dados físico-químicos e toxicológicos relevantes devem ser submetidos como parte do processo de solicitação.

Se uma empresa pretende vender produtos químicos de consumo que requerem confirmação de segurança e sua segurança foi verificada, a empresa deve afixar rótulos padronizados que cumpram as regulamentações.

Produto de desinfecção deve afixar rótulo no produto ou embalagem:

  • Nome do produto
  • Data de validade
  • Peso e quantidade
  • Eficácia
  • Categoria de usuário e escopo de uso
  • Uso recomendado
  • Nome, endereço e informações de contato do fabricante/importador
  • Símbolo de identificação de embalagem à prova de crianças no rótulo
  • Substâncias ativas
  • Se nanomateriais forem usados no produto, informações sobre os nanomateriais também devem ser fornecidas
  • Quaisquer outras substâncias químicas (substâncias tóxicas, produtos químicos controlados prioritariamente)
  • Pictogramas de perigo, palavras-sinal, etc.
  • Instruções de uso
  • Precauções de uso
  • Número de aprovação

 

6. Âmbito da Isenção

  • Alimentos funcionais para a saúde especificados pela Lei de Gestão de Alimentos para a Saúde;
  • Suprimentos militares especificados pela Lei de Gestão de Suprimentos Militares;
  • Pesticidas, ingredientes ativos e equipamentos de controle de pesticidas especificados pela Lei de Gestão de Pesticidas;
  • Agentes de tratamento de água especificados pela Lei de Gestão de Água Potável;
  • Rações e aditivos para ração especificados pela Lei de Gestão de Rações;
  • Substâncias de tratamento especificadas pela Lei de Gestão de Água de Lastro de Navios;
  • Alimentos, aditivos alimentares, utensílios alimentares e embalagens especificados pela Lei de Higiene Alimentar;
  • Produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários especificados pela Lei de Administração Farmacêutica;
  • Produtos sanitários especificados pela Lei de Gestão Sanitária;
  • Dispositivos médicos especificados pela Lei de Gestão de Dispositivos Médicos;
  • Cosméticos especificados pela Lei de Cosméticos;
  • Alimentos orgânicos, produtos processados de óleo não comestível, alimentos processados com matéria-prima livre de pesticidas, materiais agrícolas e pesqueiros orgânicos, e substâncias permitidas especificadas pela Lei de Agricultura Verde e Alimentos Orgânicos.

 

7. Substância Ativa 

7.1 Notificação Prévia de Substâncias Ativas Existentes

Substâncias ativas existentes precisam ser notificadas previamente antes da produção ou importação para obter um período de carência. Ao realizar a notificação prévia da substância ativa, as empresas também precisam confirmar o tipo de produto da substância. Dependendo do tipo de produto, as empresas podem obter períodos de carência de diferentes durações (até 10 anos). Durante o período de carência, as empresas podem produzir ou importar as substâncias ativas que foram notificadas previamente sem obter aprovação formal.

Categoria Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Período de carência 31 de Dezembro de 2022 31 de Dezembro de 2024 31 de Dezembro de 2027 31 de Dezembro de 2029
Exposição Alta  Média Média Baixa
Tipos de produto Desinfetantes Controle de outros vertebrados Conservantes para produtos Conservantes para materiais de construção
Algicidas Controle de outros vertebrados Conservantes para filmes  Conservantes para materiais e equipamentos
Rodenticidas  Conservantes para madeira  Conservantes para fibras e couro Fluidos para embalsamamento e taxidermia 
Inseticidas  - - Produtos antifouling
Repelentes  - - -

Se uma empresa precisar produzir ou importar substâncias ativas existentes para uso em produtos biocidas, e o produto já estiver no mercado antes de 31 de dezembro de 2018, a empresa precisa enviar uma notificação prévia antes da produção ou importação para obter um período de carência para a autorização da substância ativa existente. Ao enviar a notificação prévia para a substância ativa, a empresa também precisa declarar o tipo de produto (4 categorias principais, conforme mostrado na tabela na segunda página). Dependendo do tipo de produto, a empresa pode obter um período de carência de diferentes durações (até 10 anos). Durante o período de carência, a empresa pode produzir ou importar a substância ativa existente que foi pré-notificada sem obter autorização.

 

7.2 Autorização de Substância Ativa Existente

Empresas que planejam produzir ou importar substâncias ativas existentes são obrigadas a enviar dados relevantes da substância e obter autorização do Ministério do Meio Ambiente. Dependendo da natureza da substância, a autorização para substâncias ativas é válida por 5-10 anos. As empresas devem reaplicar para autorização antes do vencimento do período de validade. Os requisitos de dados para autorização de substância ativa são os seguintes:

Requisitos de dados  Submissão conjunta Teste
Informações básicas do requerente (CEOnúmero comercial serial)    
Informações da substância (nome da substânciaNúmero CAScomposiçãofórmula molecular)

 
Propriedade físico-química ou biológica 
Classificação e rotulagem     
Informações de exposição, como uso e forma de exposição  
Matéria-prima e processos de fabricação    
Efeito & eficácia 
Toxicologia da saúde 
Ecotoxicologia
Precauções e métodos de descarte para o manuseio da substância ativa
 
Uso e gestão regulatória em países nacionais e estrangeiros
 
Dados abrangentes de segurança para a substância ativa (incluindo CSR)
 
Dados representativos do produto para substâncias ativas aplicáveis
 

 

7.3 Circulação e Gestão Pós-Mercado

Relatório

Empresas que fabricam ou importam produtos químicos de consumo ou biocidas que requerem confirmação de segurança precisam relatar as seguintes informações ao Ministério do Meio Ambiente anualmente (a partir de 31 de março de 2020):

  • Produtores de produtos químicos de consumo ou biocidas que requerem confirmação de segurança: Nomes e quantidades dos produtos fabricados ou importados; nomes e quantidades de substâncias controladas prioritárias e substâncias ativas contidas nos produtos.
  • Fabricantes ou importadores de substâncias ativas: Nomes e quantidades de substâncias ativas fabricadas ou importadas.

Representante Exclusivo (OR)

Se fabricantes ou exportadores estrangeiros desejam proteger seus segredos comerciais e não podem fornecer informações da substância aos importadores, o importador não pode cumprir as obrigações do K-BPR. Para resolver essa questão, os produtores estrangeiros podem nomear um Representante Exclusivo qualificado (OR) para cumprir as obrigações do importador estipuladas pelo K-BPR. O papel do OR entrou em vigor em 1º de janeiro de 2021. 

Arquivamento e relatório

Empresas que produzem ou importam produtos químicos de consumo ou biocidas que requerem confirmação de segurança devem relatar as seguintes informações ao Ministério do Meio Ambiente a cada dois anos (até 31 de março):

  • Produtores de produtos químicos de consumo ou biocidas que requerem confirmação de segurança: Nome do produto e quantidade em toneladas, bem como os nomes e quantidades de substâncias controladas prioritárias e substâncias ativas contidas nos produtos.
  • Substâncias ativas: Nomes e quantidades de substâncias ativas fabricadas ou importadas. 

As seguintes informações devem ser arquivadas por 10 anos:

  • Nomes e quantidades de produtos químicos de consumo que requerem confirmação de segurança;
  • Composição e proporções de mistura de produtos químicos de consumo que requerem confirmação de segurança;
  • Nomes, nomes dos produtos e quantidades de produtos biocidas que requerem confirmação de segurança;
  • Composição e proporções de mistura de substâncias ativas em produtos biocidas;
  • Nomes e conteúdos de produtos biocidas usados para artigos tratados.

 

Winnie Xie
Analista Regulatório ChemRadar
Conteúdo
1. Contexto
2. Definição
3. Obrigações
4. Tipos de Produtos Biocidas
5. Produtos Químicos de Consumo
6. Âmbito da Isenção
7. Substância Ativa
Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:
Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in