Em 9 de outubro de 2026, a Ordem Administrativa Departamental (DAO) n.º 2026-28, a Ordem de Controle Químico do Cloreto de Vinila, e a DAO n.º 2026-29, a Ordem de Controle Químico do Benzeno, emitidas pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais (DENR) das Filipinas, entraram formalmente em vigor. Formuladas ao abrigo da Lei da República n.º 6969, a Lei de Controle de Substâncias Tóxicas e Resíduos Perigosos e Nucleares de 1990 (RA 6969), e suas Regras e Regulamentos de Implementação de 1992 (DAO 1992-29), entre outros, e implementadas pelo Bureau de Gestão Ambiental (EMB), as duas ordens impõem controle de toda a cadeia sobre a importação, fabricação, distribuição e uso de cloreto de vinila (CAS n.º 75-01-4) e benzeno (CAS n.º 71-43-2) e suas misturas. As empresas em causa devem concluir o registro da Ordem de Controle Químico (CCO), solicitar uma autorização de importação para cada remessa importada e cumprir as restrições de uso; violações resultarão em sanções administrativas e até responsabilidade criminal.
Contexto das Duas Ordens
Ambas as ordens foram assinadas em 22 de junho de 2026, publicadas no The Manila Times em 24 de setembro e protocoladas no mesmo dia no Gabinete do Registro Administrativo Nacional (ONAR) do Centro de Direito da Universidade das Filipinas; nos termos de suas cláusulas de vigência, segundo as quais entram em vigor no décimo quinto dia após a publicação, as duas ordens entraram formalmente em vigor em 9 de outubro. As ordens observam que o cloreto de vinila foi classificado pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) como carcinógeno do Grupo 1, com evidências suficientes de que causa angiosarcoma hepático e carcinoma hepatocelular, enquanto o benzeno é um hidrocarboneto aromático inflamável e altamente volátil que evapora muito facilmente à temperatura ambiente. Esta ação de controle visa reduzir os riscos à saúde humana e à exposição ambiental às duas substâncias em processos industriais, aumentar a conscientização do setor sobre sua toxicidade e sobre alternativas tecnicamente superiores e mais seguras, e orientar as empresas na identificação de possíveis pontos de liberação e exposição.
Entidades Abrangidas e Isenções
As duas ordens aplicam-se às mesmas entidades, abrangendo cinco categorias: importadores, distribuidores, fabricantes, usuários industriais e usuários comerciais (incluindo instalações de laboratório). Ao mesmo tempo, cada ordem lista as situações reguladas por outras leis e regulamentos às quais não se aplica:
- Isenções ao abrigo da ordem do cloreto de vinila: polímeros com cloreto de vinila como monômero; alimentos, medicamentos, cosméticos, substâncias perigosas domésticas/urbanas (HUHS) e produtos de saúde do consumidor regulados pela Administração de Alimentos e Medicamentos das Filipinas (FDA); padronização de produtos no âmbito do Bureau de Padrões das Filipinas (BPS) do Departamento de Comércio e Indústria; e cloreto de vinila e suas misturas que sejam artigos conforme definido na EMB MC 2020-005.
- Isenções ao abrigo da ordem do benzeno: combustíveis, aditivos de combustíveis e produtos petrolíferos regulados pelo Bureau de Gestão da Indústria de Petróleo (OIMB) do Departamento de Energia; alimentos, medicamentos e os outros produtos regulados pela FDA mencionados acima; fertilizantes, pesticidas e produtos químicos agrícolas regulados pela Autoridade de Fertilizantes e Pesticidas (FPA) do Departamento de Agricultura; e benzeno e suas misturas que sejam artigos ou ocorram naturalmente, conforme definido na EMB MC 2020-005.
Controles de Uso: Cloreto de Vinila Proibido em Aerossóis, Seis Usos do Benzeno Proibidos
A ordem do cloreto de vinila proíbe explicitamente o uso de cloreto de vinila como propulsor ou ingrediente em produtos aerossóis, e não é previsto qualquer mecanismo de pedido de isenção semelhante ao da ordem do benzeno. As empresas que possuem cloreto de vinila e suas misturas destinados a usos proibidos devem cessar as atividades relevantes e concluir a eliminação progressiva de acordo com os cronogramas de eliminação progressiva estabelecidos em suas condições de registro, eliminando estoques, substituindo-os por substitutos ou desviando-os para usos permitidos, entre outros meios.
A ordem do benzeno define "misturas contendo benzeno" como misturas com teor de benzeno superior a 1% (em volume), e aplica a gestão de lista dupla de "usos permitidos mais usos proibidos" ao benzeno e suas misturas. Há cinco usos permitidos no total: a fabricação e produção de benzeno; uso em síntese química; uso em combustíveis para veículos automotores; análise ou pesquisa laboratorial; e outros usos industriais e comerciais de misturas com teor de benzeno igual ou inferior a 1% (em volume).
Os usos proibidos abrangem seis áreas de produtos: tintas, vernizes, revestimentos, solventes e diluentes; colas, adesivos de contato e produtos de borracha; soluções para têxteis, tecidos e couro; tintas de impressão e corantes; agentes de limpeza e desengraxantes; e brinquedos e outros produtos infantis. As empresas que pretendam continuar a usar benzeno nos usos acima devem apresentar um pedido por escrito ao EMB declarando os motivos pelos quais não existem alternativas técnica e economicamente viáveis; uma isenção só pode ser concedida após aprovação formal pelo EMB, e as condições e procedimentos correspondentes devem ser observados.
Requisitos de Registro CCO e Autorização de Importação
No que diz respeito ao registro, todas as cinco categorias de entidades abrangidas devem submeter materiais e obter certificados de registro por meio do módulo de Registro CCO (CCOR) do Sistema Online de Licenciamento e Monitoramento (OPMS). As situações aplicáveis incluem: empresas que passam a exercer atividade de importação, fabricação, distribuição ou uso de cloreto de vinila, benzeno e suas misturas; empresas que já possuem Certificados de Conformidade da Lista de Produtos Químicos Prioritários (PCL) ou Isenções PCL (emitidos ao abrigo da EMB MC 2014-003 e da EMB MC 2017-007, respectivamente), que devem ser reclassificadas como novos requerentes de registro; e empresas já registradas que solicitam alterações, adições ou exclusões, ou atualizações de informações de registro e autorização (exceto mudanças na localização da instalação).
Os materiais de registro incluem o Certificado de Conformidade Ambiental (ECC), um plano de gestão de produtos químicos (abrangendo quatro aspectos: prevenção de exposição e controle de liberação, gestão do local e higiene ocupacional, equipamentos de segurança usados no manuseio de produtos químicos e fornecimento de equipamentos de proteção individual para trabalhadores), um plano de contingência, um plano de substituição e eliminação progressiva, fichas de dados de segurança (SDS) em conformidade com o GHS, diagramas de fluxo de processo, certificados de treinamento em segurança de trabalhadores, fotos das instalações de armazenamento e produção, o relatório de automonitoramento (SMR) mais recente e comprovante de pagamento. Outras licenças ambientais, como o certificado de registro de gerador de resíduos perigosos, a licença de descarga de águas residuais, a Licença de Operação (PTO) para instalações fontes de poluição do ar e a acreditação de Agente de Controle de Poluição (PCO), ainda devem ser obtidas de acordo com seus respectivos requisitos legais, mas não servem como pré-requisitos para a análise, avaliação e aprovação do registro CCO.
No que diz respeito às importações, além de concluir o registro CCO, os importadores devem solicitar, por meio do OPMS, uma Autorização de Importação CCO (CCOIC) e obter um certificado de autorização de importação para cada remessa. Uma autorização de importação é válida por um ano e abrange apenas remessas que cheguem e entrem por portos dentro de sua validade; a renovação pode ser solicitada até 20 dias úteis antes do vencimento, e os pedidos de alteração devem ser apresentados o mais tardar 20 dias úteis antes do vencimento. Os materiais do pedido são comprovante de importação (como o Documento Administrativo Único para alfândega, um conhecimento de embarque ou uma lista de embalagem) e comprovante de pagamento. Além disso, a emissão do CCOR e da CCOIC será descentralizada para os Escritórios Regionais do EMB três anos após a entrada em vigor das duas ordens.
Obrigações de Conformidade Contínuas e Responsabilidade Legal
As duas ordens exigem que as empresas, em suas operações diárias, mantenham as SDS prontamente disponíveis; classifiquem e rotulem contêineres de armazenamento e embalagens de acordo com as diretrizes de implementação do GHS em vigor; e identifiquem resíduos de cloreto de vinila e benzeno de acordo com o manual de procedimentos de gestão de resíduos perigosos em vigor. Na fabricação e no uso, devem ser aplicados controles de engenharia, boas práticas de trabalho e medidas de higiene industrial para reduzir a dispersão das substâncias no meio ambiente e diminuir a exposição dos funcionários; equipamentos de proteção individual devem ser usados em áreas perigosas, conforme exigido pelo Centro de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHC) do Departamento de Trabalho e Emprego; áreas perigosas devem ser delimitadas onde as concentrações de exposição dos funcionários são relativamente altas; e fontes potenciais de liberação devem ser monitoradas por meio de autoinspeção de acordo com os padrões de descarga de águas residuais e emissões atmosféricas do EMB e incluídas nas submissões de SMR. Além disso, treinamento básico abrangendo conscientização sobre perigos, operação segura, resposta a emergências e outros conteúdos deve ser fornecido regularmente aos trabalhadores expostos.
No que diz respeito à responsabilidade legal, quando houver motivos razoáveis para considerar que a venda, armazenamento, guarda, uso, fabricação, transporte ou importação das substâncias em causa não está em conformidade com os requisitos das ordens, o Secretário do DENR ou um representante autorizado pode apreender ou confiscar as substâncias químicas, bem como seus veículos de transporte e contêineres. Fabricantes, importadores ou distribuidores que vendam as substâncias em causa a pessoas não autorizadas ou usuários finais (incluindo vendas por meio de marketplaces online e sistemas de comércio eletrônico) serão responsabilizados ao abrigo da RA 6969. As taxas de armazenamento das substâncias químicas confiscadas são suportadas solidariamente por importadores e/ou distribuidores juntamente com os usuários finais; quando atividades relacionadas causarem danos à saúde pública ou ao meio ambiente, importadores e distribuidores também respondem solidariamente juntamente com os usuários finais, e devem compensar adequadamente as partes afetadas e restaurar as áreas danificadas. As violações estarão sujeitas a multas administrativas progressivas e até penalidades criminais nos termos das Seções 14 e 15 da RA 6969, das Seções 43 e 44 da DAO 1992-29 e da DENR MC 2005-003.
Insights da ChemRadar
A ChemRadar lembra as empresas que exportam cloreto de vinila, benzeno e suas misturas para as Filipinas, e as empresas envolvidas em atividades relacionadas de produção, distribuição e uso nas Filipinas, do seguinte:
- Verifique o quanto antes se você se enquadra no escopo de controle e conclua o registro. Ambas as ordens já estão em vigor, e todas as cinco categorias de entidades abrangidas (incluindo usuários comerciais, como laboratórios) devem concluir o registro CCO; empresas que já possuem Certificados de Conformidade PCL ou Isenções PCL não serão automaticamente incluídas no sistema CCO e devem solicitar novamente como novos requerentes.
- As empresas que produzem produtos contendo benzeno devem revisar suas formulações e usos. Misturas com teor de benzeno superior a 1% (em volume) já estão sob controle, e o benzeno não pode mais ser usado nos seis usos proibidos, como revestimentos, adesivos, tintas de impressão, agentes de limpeza e brinquedos; quando o uso contínuo for genuinamente necessário porque não existem alternativas técnica e economicamente viáveis, um pedido de isenção por escrito deve ser apresentado ao EMB o quanto antes.
- Ajuste imediatamente os usos de cloreto de vinila em aerossóis. O uso de cloreto de vinila como propulsor ou ingrediente em aerossóis é um uso explicitamente proibido; as empresas em causa devem ajustar as formulações ou cessar as atividades de exportação relacionadas, e aquelas que já possuem estoques relevantes devem concluir a eliminação progressiva de acordo com os cronogramas de eliminação progressiva estabelecidos em suas condições de registro.
- As autorizações de importação são administradas por remessa, portanto, planeje-se com antecedência. A CCOIC é válida por um ano e abrange apenas remessas que cheguem dentro de sua validade; recomenda-se às empresas exportadoras que confirmem com seus importadores filipinos o andamento dos registros CCO e dos pedidos de autorização de importação, e que organizem renovações ou alterações pelo menos 20 dias úteis antes do vencimento, para evitar que as mercadorias não sejam desembaraçadas após a chegada ao porto.
Serviços da CIRS
A CIRS pode fornecer às empresas nacionais e estrangeiras os seguintes serviços relacionados. Empresas com tais necessidades são bem-vindas a contatar a equipe de conformidade da CIRS para consultoria:
- Consulta sobre PICCS
- Pedido de Certificação PICCS
- PMPIN para Pedido de Nova Substância
- Pedido de Isenção para Polímero
- Pedido de SQI
- Serviço de Consultoria sobre Regulamentação Química das Filipinas

