Vietnã implementa identificação eletrônica e rastreabilidade para produtos químicos sujeitos a controle especial via VNeID

15 de October de 2026
Vietnam
Gestão Química
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Em 4 de setembro de 2026, o Ministério da Segurança Pública do Vietnã emitiu a Circular n.º 154/2026/TT-BCA, exigindo o estabelecimento de um sistema unificado de identificação e rastreabilidade para produtos químicos sujeitos a controle especial (o sistema de rastreabilidade) na plataforma de identificação e autenticação eletrônica, para implementar a gestão, identificação e rastreabilidade de todo o processo de produtos químicos sujeitos a controle especial. Todas as autoridades, organizações e indivíduos vietnamitas e estrangeiros que exerçam atividades relacionadas a produtos químicos sujeitos a controle especial no Vietnã estão abrangidos pelo âmbito de aplicação. As empresas relevantes de produção, comércio e importação devem acessar o sistema por meio de contas VNeID para concluir as declarações de informações e enfrentam requisitos de conformidade digital totalmente novos.

Requisitos de Rastreabilidade Digital sob a Nova Lei de Produtos Químicos

Lei de Produtos Químicos do Vietnã (Lei n.º 69/2025/QH15) entrou em vigor em 1.º de janeiro de 2026, implementando a gestão classificada de produtos químicos. A produção e o comércio de produtos químicos sujeitos a controle especial exigem licença; licenças específicas separadas devem ser solicitadas para importação e exportação; e ambas as partes de uma compra e venda devem estabelecer listas de controle de compra e venda. O escopo específico de tais produtos químicos é estabelecido pelo Decreto n.º 24/2026/NĐ-CP, que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2026 e cujo Anexo 3 contém dois grupos, totalizando 241 produtos químicos sujeitos a controle especial.

A Circular esclarece três funções do sistema de rastreabilidade: primeiro, a construção, gestão e operação do sistema de rastreabilidade; segundo, a criação, gestão e uso de códigos de cadeia de suprimentos e códigos de identificação química, e a integração das listas de controle de compra e venda de produtos químicos sujeitos a controle especial no sistema; e terceiro, a conexão, compartilhamento e desenvolvimento e uso de informações de rastreabilidade. Produtos químicos usados para fins de defesa e segurança nacional, ou que constituam segredos de Estado, não são abrangidos pela Circular.

Códigos de Cadeia de Suprimentos e Códigos de Identificação: Verificação Automática e Codificação por Lote

Há dois tipos de situações que exigem acesso ao sistema de rastreabilidade: primeiro, atividades de compra e venda envolvendo produtos químicos sujeitos a controle especial para as quais listas de controle de compra e venda devem ser declaradas de acordo com os regulamentos de produtos químicos do Vietnã; segundo, organizações e indivíduos do setor químico com necessidades de declaração, gestão, acompanhamento e rastreabilidade podem usar voluntariamente o sistema para gerenciar produtos químicos e preparações químicas.

Como titulares do lote, as empresas devem usar contas de identidade eletrônica VNeID para acessar o sistema e enviar informações da cadeia de suprimentos. O sistema compara automaticamente as informações com o banco de dados especializado de produtos químicos, o banco de dados de declarações aduaneiras, o banco de dados de faturas eletrônicas e outros bancos de dados. Quando a comparação é consistente, o sistema emite automaticamente um código de cadeia de suprimentos, sem etapas de aceitação, revisão ou aprovação; quando a comparação é inconsistente, o sistema indica imediatamente os campos a serem corrigidos. A não geração de um código de cadeia de suprimentos não constitui resultado de aprovação administrativa, nem afeta a realização lícita de atividades químicas pelas empresas.

O código de identificação química segue a estrutura “código GCP (ou código de identificação de organização/indivíduo gerado pelo sistema) + número de série” e é apresentado como código QR. Ele é gerado e anexado quando o lote é declarado pela primeira vez, e os eventos-chave de rastreamento subsequentes são atualizados diretamente no código de identificação existente, sem atribuir um novo código. O número de série é um código alfanumérico único de até 20 caracteres e não pode ser alterado durante todo o ciclo de vida do objeto de rastreabilidade.

O código GCP é o código de prefixo de empresa padrão GS1, composto por 7 a 12 dígitos. Quando uma empresa não tiver obtido um código GCP, o sistema gerará automaticamente um prefixo substituto com base no código da empresa, no número de identificação fiscal ou no número de identificação pessoal; a Circular não torna o registro do código GCP uma condição prévia para o uso de códigos de identificação. Os códigos de identificação também suportam mapeamento e interoperabilidade com códigos GS1, como GTIN, GLN, SSCC, GIAI e GRAI, facilitando a conexão com sistemas de rastreabilidade nacionais e estrangeiros.

Dados de Rastreabilidade e Consulta Pública

Os dados de rastreabilidade abrangem o nome do produto químico, número CAS (se houver), código GCP, número de série da etiqueta e do produto, fotos da embalagem (pacote, etiqueta ou contêiner), origem do produto químico, número de identidade, nome e endereço da entidade empresarial, códigos de lote, partida, tipo ou unidade, quantidade, qualidade ou volume, data de validade (se houver), informações sobre licenciamento e condições de atividade (quando licenciamento ou declaração for exigido), normas e regulamentos técnicos aplicáveis, informações de declaração aduaneira, informações de fatura eletrônica e os eventos-chave de rastreamento e seus horários de ocorrência em cada elo de produção, importação, armazenamento, transporte, compra e venda, uso e descarte. Os registros de eventos-chave de rastreamento devem estar em conformidade com a norma nacional vietnamita TCVN 12850:2019 ou com os padrões globais de rastreabilidade GS1.

O público pode consultar informações básicas por meio do sistema, como o nome do produto químico, número CAS, etiqueta e número de série, fotos da embalagem, origem do produto químico, nome da entidade empresarial, códigos de lote e eventos-chave de rastreamento.

Prazos-Chave de Conformidade: Comunicação em 24 Horas e Regras de Invalidação de Códigos

A Circular estabelece vários prazos obrigatórios e situações de disparo para a operação do sistema de rastreabilidade:

  1. Comunicar emergências em até 24 horas: quando ocorrer um acidente, perda anormal, roubo, destruição obrigatória ou risco de segurança envolvendo produtos químicos durante o armazenamento, transporte ou uso, um relatório eletrônico deve ser apresentado por meio do sistema no prazo de 24 horas após a descoberta ou ocorrência. Tal comunicação não isenta as empresas de suas obrigações de comunicação e tratamento de acidentes previstas nos regulamentos especializados de produtos químicos.
  2. Integração das listas de controle de compra e venda: as empresas devem integrar as informações de suas listas de controle de compra e venda ao sistema, e as informações serão atualizadas automaticamente pelo sistema após a conclusão da comparação. Antes da conclusão da integração, as empresas ainda devem preparar e manter listas de controle de compra e venda de acordo com os regulamentos de produtos químicos.
  3. Invalidação e restauração de códigos: quando a licença ou o certificado de qualificação para o exercício da atividade de uma empresa for revogado, suspenso ou encerrado; um código for usado para outras finalidades ou estiver inconsistente com as informações registradas no sistema; ou uma autoridade competente assim solicitar, a autoridade administradora do sistema poderá extinguir a validade dos códigos de cadeia de suprimentos e dos códigos de identificação. Antes da extinção, o sistema notifica a empresa eletronicamente, e a empresa pode apresentar explicações e esclarecimentos no prazo de 3 dias úteis (exceto quando a exigência for feita por escrito por uma autoridade competente). Códigos invalidados não devem ser reativados; quando o uso contínuo for necessário, as empresas devem solicitar novamente de acordo com a Circular. Quando os fundamentos para a extinção deixarem de existir ou a extinção for confirmada como errônea, a autoridade administradora do sistema restaura os códigos e os dados relacionados no prazo de 3 dias úteis a contar da data em que o resultado da verificação for confirmado.
  4. Logs retidos por pelo menos 5 anos: as atividades de conexão, compartilhamento e recuperação de informações do sistema devem todas ser registradas e retidas por pelo menos 5 anos, para uso em supervisão e inspeção, garantia de segurança cibernética e tratamento de violações.

Entrada em Vigor e Implementação

A Circular entra em vigor na data de sua emissão, 4 de setembro de 2026, sem período de transição. O sistema de rastreabilidade é construído, gerenciado e operado pelo Departamento de Polícia Administrativa da Ordem Social, vinculado ao Ministério da Segurança Pública. Os dados de rastreabilidade serão interconectados com a plataforma nacional de identificação, certificação e rastreabilidade de produtos, o banco de dados especializado de produtos químicos e o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério das Finanças, o Ministério da Ciência e Tecnologia, o Ministério da Agricultura e Meio Ambiente, o Ministério da Saúde e outras autoridades relevantes, e utilizados para gestão de atividades com produtos químicos, rastreamento da cadeia de suprimentos, controle de compra e venda, supervisão e inspeção e tratamento de violações.

As empresas assumem responsabilidade legal pela autenticidade, exatidão e integralidade das informações declaradas, devem usar corretamente os códigos de cadeia de suprimentos e os códigos de identificação, e não devem falsificar, adulterar, transferir ou usá-los além de sua autorização. Quando forem encontrados sinais de personificação ou acesso não autorizado a contas ou códigos, as empresas devem notificar prontamente a autoridade administradora do sistema.

Insights da ChemRadar

A ChemRadar lembra as empresas relevantes que operam no Vietnã, bem como aquelas que exportam produtos químicos sujeitos a controle especial para o Vietnã, do seguinte:

  1. Sem período de transição; conclua o acesso ao sistema o mais rápido possível. A Circular entrou em vigor. As empresas que produzem, comercializam, armazenam, transportam ou usam os 241 produtos químicos sujeitos a controle especial listados no Anexo 3 do Decreto n.º 24/2026/NĐ-CP no Vietnã devem verificar o mais rápido possível a disponibilidade de suas contas de identidade eletrônica organizacional VNeID e concluir o acesso ao sistema e a declaração inicial.
  2. Autodeclaração com autorresponsabilidade. O sistema não possui etapas de aprovação, mas as informações declaradas serão comparadas automaticamente com declarações aduaneiras, faturas eletrônicas, o banco de dados especializado de produtos químicos e outros bancos de dados. Informações inconsistentes impossibilitarão a geração de códigos, afetando diretamente a integração das listas de controle de compra e venda e a realização da rastreabilidade. As empresas assumem responsabilidade legal pela autenticidade, exatidão e integralidade das informações.
  3. Incorpore os prazos obrigatórios à gestão interna de conformidade. Acidentes, roubos e outras situações devem ser comunicados on-line em até 24 horas; a revogação, suspensão ou encerramento de licenças fará com que os códigos se tornem inválidos, e eles não devem ser reativados. Recomenda-se que as empresas estabeleçam uma lista de situações de disparo e procedimentos de resposta correspondentes.
  4. Exportadores para o Vietnã devem alinhar os padrões de dados com antecedência. Informações como nomes de produtos, números CAS, lotes, etiquetas e números de série entrarão na cadeia de declaração e rastreabilidade do Vietnã. Recomenda-se que as empresas exportadoras verifiquem os padrões de dados com seus importadores vietnamitas com antecedência, para evitar afetar a geração de códigos do importador e as operações comerciais subsequentes devido a resultados de comparação inconsistentes.

Serviços da CIRS

A CIRS fornece às empresas nacionais e estrangeiras os seguintes serviços. Empresas com necessidades relevantes são bem-vindas a contatar a equipe de conformidade da CIRS para consultoria:

  • Interpretação regulatória aprofundada e estratégia de conformidade
  • Declaração obrigatória de importação
  • Solicitação de licença/qualificação para produtos químicos controlados
  • Suporte para desembaraço aduaneiro de produtos químicos
  • Elaboração de SDS e rótulos vietnamitas
  • Elaboração de plano de resposta a emergências de acidentes químicos e orientação para implementação

https://bocongan.gov.vn/media/bca-media/library-20260925112103-eea1dae3-0814-44d5-a6c4-7e396f80f1c2-thong-tu-154.pdf

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