Lista de Produtos Químicos Existentes na Coreia (KECL)

Coreia

A Lista de Produtos Químicos Existentes na Coreia (KECL) é divulgada conjuntamente pelo Ministério do Meio Ambiente da Coreia e pelo Ministério do Emprego e Trabalho, que inclui as seguintes substâncias:

1) Substâncias usadas para fins comerciais na Coreia do Sul antes de 2 de fevereiro de 1991, e notificadas pelo governo antes de 23 de dezembro de 1996;
2) Substâncias que completaram avaliações toxicológicas sob o TCCA e foram notificadas desde 2 de fevereiro de 1991.

Os produtos químicos existentes na Coreia do Sul receberão um Número KE respectivamente. Em alguns casos especiais, uma substância tóxica sem número KE também será classificada como um produto químico existente.

► Produtos químicos não listados na KECL são novas substâncias químicas. Registros oficiais ou notificações são necessários antes da produção/importação.

Sob o K-REACH, a notificação é necessária para novas substâncias químicas em quantidades ≤ 0,1t/a, enquanto o registro baseado nos requisitos especificados de dados de tonelagem deve ser concluído para novas substâncias químicas em quantidades ≥ 0,1t/a.

► Substâncias listadas na KECL e classificadas como produtos químicos existentes prioritários (PEC) devem completar os registros antes de sua produção, importação e uso.

► Substâncias listadas na KECL mas classificadas como PEC devem completar (pré-) registros antes de sua produção, importação e uso.

► Empresas que completaram o registro devem fornecer informações de perigo aos usuários a jusante, incluindo o Formulário 25 e o Formulário 26.

Clique aqui para buscar os detalhes:
https://www.cirs-group.com/en/chemicals/k-reach-registration

 

Regulamentos e normas

A Lei de Registro, Avaliação, etc. de Produtos Químicos foi alterada em 1º de janeiro de 2019.

 

Autoridades regulatórias

► Ministério do Meio Ambiente da Coreia (MOE)

 

Isenções

As seguintes substâncias estão isentas:

  1. Materiais radioativos definidos no Artigo 2, subparágrafo 5 da Lei de Segurança Nuclear;
  2. Medicamentos e quase-medicamentos definidos no Artigo 2, subparágrafo 4 e subparágrafo 7 da Lei de Assuntos Farmacêuticos;
  3. Entorpecentes definidos na Lei de Controle de Entorpecentes;
  4. Cosméticos e matérias-primas usadas para cosméticos definidos na Lei de Cosméticos;
  5. Pesticidas e ingredientes ativos definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 e subparágrafo 3 da Lei de Controle de Pesticidas;
  6. Fertilizantes definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Fertilizantes;
  7. Alimentos, aditivos alimentares, aparelhos e recipientes definidos no Artigo 2, subparágrafos 1, 2, 4 e 5 da Lei de Saneamento Alimentar;
  8. Ração definida no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Ração para Animais e Peixes;
  9. Explosivos definidos no Artigo 2, subparágrafo 3 da Lei de Controle de Armas, Espadas e Explosivos;
  10. Munições definidas no Artigo 2 da Lei de Gestão de Suprimentos Militares e no Artigo 3, subparágrafo 2 da Lei do Programa de Aquisição de Defesa (excluindo mercadorias comuns prescritas no Artigo 3 da Lei de Gestão de Suprimentos Militares);
  11. Alimentos funcionais para a saúde definidos no Artigo 3, subparágrafo 1 da Lei de Alimentos Funcionais para a Saúde;
  12. Dispositivos médicos definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Dispositivos Médicos;
  13. Produtos de higiene definidos no Artigo 2, subparágrafo 1 da Lei de Controle de Produtos de Higiene;
  14. Substâncias e produtos biocidas definidos nos Artigos 3, subparágrafos 7 e 8 da Lei de Controle de Segurança de Produtos Químicos de Consumo e Biocidas;
  15. Matérias-primas para produtos agrícolas e pesqueiros orgânicos.

 

Como obter a lista?

  1. Clique aqui para buscar o inventário mais recente
  2. Pesquise no site oficial: https://ncis.nier.go.kr/en/main.do
  3. Contate o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)

 

Nossos serviços

  • Representante Exclusivo K-REACH
  • Pré-registro K-REACH
  • Registro K-REACH
  • Consultoria geral e treinamento
  • Consulta sobre novas substâncias
  • Solicitação de isenção de registro MOE
  • Relatório de avaliação de risco
  • Revisão e tradução de relatórios de monitoramento e pesquisa de testes
  • Preparação de FISPQ e rótulo coreano
  • Monitoramento de atualização regulatória
  • Registro de nova substância sob KOSHA
  • Comissionamento de projeto de teste em laboratório designado coreano ou laboratório GLP

Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo chemicals@cirs-group.com.

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in