Classificação GHS - Líquidos Inflamáveis

GHS

Pode-se dizer que os líquidos inflamáveis são onipresentes em nossas vidas. Seja gasolina, tolueno industrial, produtos de consumo como perfumes e cosméticos, ou até mesmo bebidas alcoólicas de alta graduação, todos se enquadram na categoria de líquidos inflamáveis. Pode-se dizer que os líquidos inflamáveis são um dos tipos mais comuns de produtos químicos perigosos em nossa produção e vida diária. Este artigo explora a classificação de perigo dos líquidos inflamáveis sob a perspectiva da classificação GHS.

No sistema GHS, líquidos inflamáveis referem-se a líquidos com ponto de fulgor não superior a 93°C, e são divididos em quatro categorias com base nos dados de ponto de fulgor e ponto de ebulição inicial dos líquidos. As classificações específicas são as seguintes:

Categoria

Base da Classificação

Categoria 1

Ponto de fulgor <23°C, e ponto de ebulição inicial 35°C

Categoria 2

Ponto de fulgor <23°C, e ponto de ebulição inicial >35°C

Categoria 3

Ponto de fulgor 23°C e 60°C

Categoria 4

Ponto de fulgor >60°C e 93°C

Comparado à classificação de líquidos inflamáveis no Regulamento Modelo das Nações Unidas para o Transporte de Mercadorias Perigosas (UN TDG), o escopo dos líquidos inflamáveis sob o sistema GHS é mais amplo. No UN TDG, apenas líquidos com ponto de fulgor não superior a 60°C são definidos como líquidos inflamáveis. Líquidos com ponto de fulgor superior a 60°C, mas não superior a 93°C não são incluídos na categoria de líquidos inflamáveis. Para mercadorias perigosas classificadas como líquidos inflamáveis, os grupos de embalagem são divididos em três categorias, com regras específicas de classificação consistentes com as categorias 1-3 de líquidos inflamáveis do GHS.

Além disso, no processo de armazenamento, de acordo com o "Código para Projeto de Proteção Contra Incêndio de Edifícios" GB50016-2014, nosso país define líquidos inflamáveis como aqueles com ponto de fulgor abaixo de 60°C. Entre eles, líquidos com ponto de fulgor abaixo de 28°C precisam ser armazenados em depósitos Classe A, enquanto líquidos com ponto de fulgor não inferior a 28°C, mas abaixo de 60°C precisam ser armazenados em depósitos Classe B. É importante notar que, seja sob o sistema GHS ou as regras do UN TDG, a temperatura crítica do ponto de fulgor para classificar líquidos inflamáveis abaixo de 60°C é 23°C, enquanto no processo de armazenamento, a temperatura distintiva do ponto de fulgor é 28°C.

Além disso, em diferentes países e regiões, existem pequenas diferenças na classificação GHS de líquidos inflamáveis. O CIRS fornece uma comparação simples entre China, Estados Unidos e União Europeia.

China

De acordo com as 'Regras para classificação e rotulagem de produtos químicos—Parte 7: Líquidos inflamáveis' GB 30000.7-2013 implementadas em 2014, os líquidos inflamáveis são divididos em 4 categorias, consistentes com o UN GHS.

União Europeia

De acordo com o Regulamento CLP da UE (Classificação, Rotulagem e Embalagem de Substâncias e Misturas), a definição de líquidos inflamáveis é ligeiramente diferente do UN GHS. Sob o Regulamento CLP, líquidos com ponto de fulgor não superior a 60°C são considerados líquidos inflamáveis. Portanto, na UE, os líquidos inflamáveis são classificados apenas nas Categorias 1, 2 e 3, e a classificação da Categoria 4 sob o sistema UN GHS não é adotada.

Estados Unidos

No Padrão de Comunicação de Perigos (HCS) emitido pela OSHA (Administração de Segurança e Saúde Ocupacional) nos Estados Unidos, os líquidos inflamáveis também são divididos em 4 categorias, consistentes com o GB 30000.7 da China e o UN GHS. No entanto, vale destacar que o padrão NFPA 30-2021 Código de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis emitido pela Associação Nacional de Proteção contra Incêndios (NFPA) nos Estados Unidos possui pontos de fulgor e temperaturas de ponto de ebulição inicial ligeiramente diferentes para líquidos inflamáveis. As temperaturas limiares do ponto de fulgor são 22,8°C, 37,8°C, 60°C e 93°C; enquanto a temperatura limiar do ponto de ebulição inicial é 37,8°C.

Finalmente, o CIRS resume o seguinte:

Normas/Regulamentos

Ponto de Fulgor

Ponto de Ebulição Inicial

Categoria 1

Categoria 2

Categoria 3

Categoria 4

UN GHS

23

23

23℃,≤60

>60℃,≤93

35

GB 30000.7-2013

23

23

23℃,≤60

>60℃,≤93

35

EU CLP

23

23

23℃,≤60

 

35

OSHA HCS

23

23

23℃,≤60

>60℃,≤93

35

NFPA

22.8

22.8

22.8℃,≤60

>60℃,≤93

37.8

GB 50016

28

28℃,

60

 

 

 

UN TDG

23

23

23℃,≤60

 

35

A classificação de líquidos inflamáveis é uma parte importante da gestão de segurança química. Ao comparar o GHS, UN TDG e os padrões regulatórios da China, Estados Unidos e Estados Unidos, podemos encontrar as semelhanças na classificação de líquidos inflamáveis em diferentes etapas e países, bem como as diferenças em detalhes específicos. Compreender essas semelhanças e diferenças pode ajudar as empresas a melhor cumprir várias regulamentações nacionais na produção e comércio, garantindo o uso e a gestão seguros de produtos químicos.

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