Análise Aprofundada do GHS do Peru: Requisitos Específicos para Classificação, Rotulagem e SDS

8 de May de 2026
GHS
Peru
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Em 8 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente do Peru (MINAM) promulgou formalmente o Regulamento de Implementação da Lei de Gestão Integrada de Substâncias Químicas. Estes regulamentos propõem explicitamente a criação de um Sistema Nacional de Registro de Substâncias Químicas e a adoção do Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS) 6ª Edição Revisada (versão de 2015). Anteriormente, a CIRS Group forneceu uma breve interpretação desses regulamentos. Para mais informações relacionadas, consulte: https://www.chemradar.com/en/news/detail/fjpo0of2at4w. Em seguida, forneceremos uma análise aprofundada das exigências específicas e dos pontos-chave de implementação do GHS do Peru.

Exigências Específicas

I. Obrigações das Partes Responsáveis

Parte

Obrigações

Fabricante

Classificar produtos em relação aos perigos e possuir dados técnicos (composição, propriedades físico-químicas, dados toxicológicos).

Importador

Coordinar com o fabricante para garantir a conformidade com os padrões do GHS.

Distribuidor/Vendedor

Verifique a conformidade da etiqueta e garanta a transferência de informações na cadeia de suprimentos.

II. Categoria de Toxicidade Aguda 5

Esta é uma característica chave do GHS do Peru – adotando totalmente esta "opcional" categoria do GHS:

  • Definição: Identifica substâncias com toxicidade aguda relativamente baixa (LD50: 2000-5000 mg/kg) que ainda podem representar perigos para populações vulneráveis.
  • Critérios de Classificação: Duas vias são definidas:
    • Vias i (Dados Reliáveis): Quando os valores de DL50 caem dentro deste intervalo, ou estudos animais/humanos indicam preocupações de saúde.
    • Vias ii (Extrapolação/Estimativa): Quando a classificação em uma categoria superior não é possível, a confirmação de efeitos tóxicos significativos é baseada no juízo de especialistas.
  • Consideração de Bem-Estar Animal: Explicitamente desencoraja testes em animais para a Categoria 5. Tal teste só deve ser considerado se os resultados forem essenciais para proteger a saúde humana, alinhando-se ao princípio OECD-Legal/0252 sobre redução de testes em animais.

III. Sistema de Etiquetagem Detalhado

3.1 Sete Elementos Obrigatórios

  1. Identificação do fornecedor (nome, endereço, número de telefone).
  2. Declarações de perigo (Indicações de perigo) – Códigos referem-se ao Apêndice 1.
  3. Pictogramas de perigo (9 pictogramas padrão do GHS, símbolo preto/ fundo branco/borda de diamante vermelho). Para a interpretação dos pictogramas do GHS, visite ChemRadar GHS Pedia: https://www.chemradar.com/en/inventory-wiki/ek8faswljta8.
  4. Declarações de precaução (Consejos de prudencia) – Mínimo 1, máximo 6.
  5. Palavra de sinalização ("Perigo" (Danger) ou "Atenção" (Warning)).
  6. Identificador do produto (consistente com o FDS, ou seja, SDS).
  7. Informações suplementares (podem incluir símbolos como NFPA).

3.2 Requisito de Idioma

  • Obrigatório: Espanhol (idioma oficial do Peru).
  • Permitido: Podem ser adicionados outros idiomas, mas não podem substituir o espanhol.

3.3 Rotulagem para Pequenos Contêineres (Regulação Inovadora) 

Para contêineres com capacidade ≤250 ml, as exigências são simplificadas com base nos níveis de capacidade:

Capacidade

Elementos Obrigatórios

125-250 ml

Identificador do produto, pictograma(s), palavra de sinalização, declaração(s) de perigo, prompt "Ler a etiqueta completa".

10-125 ml

Identificador do produto, pictograma(s), palavra de sinalização, declaração(s) de perigo para saúde, prompt "Ler a etiqueta completa".

5-10 ml

Identificador do produto, pictograma(s), prompt "Ler a etiqueta completa".

≤5 ml

Identificador do produto, prompt "Ler a etiqueta completa".

3.4 Tamanho Mínimo de Rotulagem

Capacidade do Contêiner

Tamanho da Rotulagem

Tamanho do Pictograma

≤3L

≥52×74 mm

≥10×10 mm (ideal 16×16)

3-50L

≥74×105 mm

≥23×23 mm

50-500L

≥105×148 mm

≥32×32 mm

>500L

≥148×210 mm

≥46×46 mm

3.5 Outras Disposições Importantes

  • Relabeling: Permitido para reparar etiquetas danificadas na cadeia de suprimentos.
  • Conteineres Móveis: Todos os containeres móveis (incluindo aqueles para transferências) devem ser rotulados.
  • Tanques de Armazenamento Fixos: Devem exibir pelo menos um pictograma(s) e palavra de sinalização.
  • Proibição de Termos Enganosos: Termos enganosos como "não tóxico" ou "ecofriendly" são estritamente proibidos para substâncias perigosas.
  • Comércio Internacional: Etiquetas de tamanhos diferentes são permitidas, mas devem incluir espanhol.

IV. Sistema de Ficha de Dados de Segurança (FDS/SDS)

4.1 Estrutura Completa de 16 Seções Segue estritamente as instruções da Anexo 4 do GHS para a elaboração de Fichas de Dados de Segurança: 1. Identificação; 2. Identificação de Perigos; 3. Composição/Informações sobre Ingredientes; 4. Medidas de Primeira Ajuda; 5. Medidas de Combate a Incêndios; 6. Medidas para Liberação Acidental; 7. Manipulação e Armazenamento; 8. Controles de Exposição/Proteção Pessoal; 9. Propriedades Físicas e Químicas; 10. Estabilidade e Reatividade; 11. Informações Toxicológicas; 12. Informações Ecológicas; 13. Considerações de Descarte; 14. Informações de Transporte; 15. Informações Regulatórias; 16. Outras Informações.

4.2 Requisitos Específicos

  • Detalhes Operacionais: Seções 4-8 e 13-14 proíbem descrições vagas (por exemplo, não se pode afirmar "use luvas", deve especificar "luvas de nitrila").
  • Idioma: Obrigatório espanhol.
  • Atualizações: Devem ser revisadas e atualizadas pelo menos a cada 5 anos.
  • Rastreabilidade: A primeira página deve indicar a versão do GHS, data de emissão e número da versão.
  • Acesso: Devem estar facilmente disponíveis na forma física ou eletrônica no ponto de uso, sem custo.
  • Provisão ao Público: Quando vendendo diretamente ao público, devem ser fornecidos imediatamente após solicitação.

V. Lista de Classificação Antecipada (LCA - Lista de Clasificación Anticipada) 

Para ajudar as empresas a reduzir os custos de classificação e fornecer uma referência inicial, a MINAM desenvolverá uma Lista de Classificação Antecipada. Esta lista será baseada na Tabela 3.1 do Regulamento CLP da UE (EC) Nº 1272/2008 e atualizada pelo menos a cada dois anos por meio de uma Resolução Ministerial. Esta lista é um padrão de referência mínimo não restringente e não exaustivo.

VI. Cronograma de Notificação

  • Segunda metade de 2027: Limiares de notificação a serem aprovados por Decreto Supremo.
  • Antes do Q4 2031: Fabricantes/importadores que ultrapassam os limiares devem completar a notificação inicial.

VII. Exceções 

Os seguintes produtos em sua forma de uso final são explicitamente isentos:

  • Medicamentos.
  • Pesticidas para uso agrícola e insumos agrícolas.
  • Dispositivos médicos para uso humano/veterinário.

Nota: Substâncias químicas usadas para fabricar os produtos acima não estão excluídas. Ingredientes ativos em pesticidas, fertilizantes e outros insumos agrícolas são explicitamente isentos.

 

Insights do ChemRadar

As empresas relevantes precisam tomar as seguintes ações o mais rápido possível:

  1. Verificar o escopo do produto.
  2. Estabelecer capacidade de classificação.
  3. Preparar modelos de etiqueta em espanhol e FDS (SDS).
  4. Estabelecer um sistema de manutenção de registros de 10 anos.

O CIRS Group continuará monitorando os desenvolvimentos relacionados à publicação de regulamentos de limiares relacionados, fornecendo informações de conformidade a tempo e suporte para as empresas.

 

Informações Adicionais

Governo.

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