Em 8 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente do Peru (MINAM) promulgou formalmente o Regulamento de Implementação da Lei de Gestão Integrada de Substâncias Químicas. Estes regulamentos propõem explicitamente a criação de um Sistema Nacional de Registro de Substâncias Químicas e a adoção do Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS) 6ª Edição Revisada (versão de 2015). Anteriormente, a CIRS Group forneceu uma breve interpretação desses regulamentos. Para mais informações relacionadas, consulte: https://www.chemradar.com/en/news/detail/fjpo0of2at4w. Em seguida, forneceremos uma análise aprofundada das exigências específicas e dos pontos-chave de implementação do GHS do Peru.
Exigências Específicas
I. Obrigações das Partes Responsáveis
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Parte |
Obrigações |
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Fabricante |
Classificar produtos em relação aos perigos e possuir dados técnicos (composição, propriedades físico-químicas, dados toxicológicos). |
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Importador |
Coordinar com o fabricante para garantir a conformidade com os padrões do GHS. |
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Distribuidor/Vendedor |
Verifique a conformidade da etiqueta e garanta a transferência de informações na cadeia de suprimentos. |
II. Categoria de Toxicidade Aguda 5
Esta é uma característica chave do GHS do Peru – adotando totalmente esta "opcional" categoria do GHS:
- Definição: Identifica substâncias com toxicidade aguda relativamente baixa (LD50: 2000-5000 mg/kg) que ainda podem representar perigos para populações vulneráveis.
- Critérios de Classificação: Duas vias são definidas:
- Vias i (Dados Reliáveis): Quando os valores de DL50 caem dentro deste intervalo, ou estudos animais/humanos indicam preocupações de saúde.
- Vias ii (Extrapolação/Estimativa): Quando a classificação em uma categoria superior não é possível, a confirmação de efeitos tóxicos significativos é baseada no juízo de especialistas.
- Consideração de Bem-Estar Animal: Explicitamente desencoraja testes em animais para a Categoria 5. Tal teste só deve ser considerado se os resultados forem essenciais para proteger a saúde humana, alinhando-se ao princípio OECD-Legal/0252 sobre redução de testes em animais.
III. Sistema de Etiquetagem Detalhado
3.1 Sete Elementos Obrigatórios
- Identificação do fornecedor (nome, endereço, número de telefone).
- Declarações de perigo (Indicações de perigo) – Códigos referem-se ao Apêndice 1.
- Pictogramas de perigo (9 pictogramas padrão do GHS, símbolo preto/ fundo branco/borda de diamante vermelho). Para a interpretação dos pictogramas do GHS, visite ChemRadar GHS Pedia: https://www.chemradar.com/en/inventory-wiki/ek8faswljta8.
- Declarações de precaução (Consejos de prudencia) – Mínimo 1, máximo 6.
- Palavra de sinalização ("Perigo" (Danger) ou "Atenção" (Warning)).
- Identificador do produto (consistente com o FDS, ou seja, SDS).
- Informações suplementares (podem incluir símbolos como NFPA).

3.2 Requisito de Idioma
- Obrigatório: Espanhol (idioma oficial do Peru).
- Permitido: Podem ser adicionados outros idiomas, mas não podem substituir o espanhol.
3.3 Rotulagem para Pequenos Contêineres (Regulação Inovadora)
Para contêineres com capacidade ≤250 ml, as exigências são simplificadas com base nos níveis de capacidade:
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Capacidade |
Elementos Obrigatórios |
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125-250 ml |
Identificador do produto, pictograma(s), palavra de sinalização, declaração(s) de perigo, prompt "Ler a etiqueta completa". |
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10-125 ml |
Identificador do produto, pictograma(s), palavra de sinalização, declaração(s) de perigo para saúde, prompt "Ler a etiqueta completa". |
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5-10 ml |
Identificador do produto, pictograma(s), prompt "Ler a etiqueta completa". |
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≤5 ml |
Identificador do produto, prompt "Ler a etiqueta completa". |
3.4 Tamanho Mínimo de Rotulagem
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Capacidade do Contêiner |
Tamanho da Rotulagem |
Tamanho do Pictograma |
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≤3L |
≥52×74 mm |
≥10×10 mm (ideal 16×16) |
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3-50L |
≥74×105 mm |
≥23×23 mm |
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50-500L |
≥105×148 mm |
≥32×32 mm |
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>500L |
≥148×210 mm |
≥46×46 mm |
3.5 Outras Disposições Importantes
- Relabeling: Permitido para reparar etiquetas danificadas na cadeia de suprimentos.
- Conteineres Móveis: Todos os containeres móveis (incluindo aqueles para transferências) devem ser rotulados.
- Tanques de Armazenamento Fixos: Devem exibir pelo menos um pictograma(s) e palavra de sinalização.
- Proibição de Termos Enganosos: Termos enganosos como "não tóxico" ou "ecofriendly" são estritamente proibidos para substâncias perigosas.
- Comércio Internacional: Etiquetas de tamanhos diferentes são permitidas, mas devem incluir espanhol.
IV. Sistema de Ficha de Dados de Segurança (FDS/SDS)
4.1 Estrutura Completa de 16 Seções Segue estritamente as instruções da Anexo 4 do GHS para a elaboração de Fichas de Dados de Segurança: 1. Identificação; 2. Identificação de Perigos; 3. Composição/Informações sobre Ingredientes; 4. Medidas de Primeira Ajuda; 5. Medidas de Combate a Incêndios; 6. Medidas para Liberação Acidental; 7. Manipulação e Armazenamento; 8. Controles de Exposição/Proteção Pessoal; 9. Propriedades Físicas e Químicas; 10. Estabilidade e Reatividade; 11. Informações Toxicológicas; 12. Informações Ecológicas; 13. Considerações de Descarte; 14. Informações de Transporte; 15. Informações Regulatórias; 16. Outras Informações.
4.2 Requisitos Específicos
- Detalhes Operacionais: Seções 4-8 e 13-14 proíbem descrições vagas (por exemplo, não se pode afirmar "use luvas", deve especificar "luvas de nitrila").
- Idioma: Obrigatório espanhol.
- Atualizações: Devem ser revisadas e atualizadas pelo menos a cada 5 anos.
- Rastreabilidade: A primeira página deve indicar a versão do GHS, data de emissão e número da versão.
- Acesso: Devem estar facilmente disponíveis na forma física ou eletrônica no ponto de uso, sem custo.
- Provisão ao Público: Quando vendendo diretamente ao público, devem ser fornecidos imediatamente após solicitação.
V. Lista de Classificação Antecipada (LCA - Lista de Clasificación Anticipada)
Para ajudar as empresas a reduzir os custos de classificação e fornecer uma referência inicial, a MINAM desenvolverá uma Lista de Classificação Antecipada. Esta lista será baseada na Tabela 3.1 do Regulamento CLP da UE (EC) Nº 1272/2008 e atualizada pelo menos a cada dois anos por meio de uma Resolução Ministerial. Esta lista é um padrão de referência mínimo não restringente e não exaustivo.
VI. Cronograma de Notificação
- Segunda metade de 2027: Limiares de notificação a serem aprovados por Decreto Supremo.
- Antes do Q4 2031: Fabricantes/importadores que ultrapassam os limiares devem completar a notificação inicial.
VII. Exceções
Os seguintes produtos em sua forma de uso final são explicitamente isentos:
- Medicamentos.
- Pesticidas para uso agrícola e insumos agrícolas.
- Dispositivos médicos para uso humano/veterinário.
Nota: Substâncias químicas usadas para fabricar os produtos acima não estão excluídas. Ingredientes ativos em pesticidas, fertilizantes e outros insumos agrícolas são explicitamente isentos.
Insights do ChemRadar
As empresas relevantes precisam tomar as seguintes ações o mais rápido possível:
- Verificar o escopo do produto.
- Estabelecer capacidade de classificação.
- Preparar modelos de etiqueta em espanhol e FDS (SDS).
- Estabelecer um sistema de manutenção de registros de 10 anos.
O CIRS Group continuará monitorando os desenvolvimentos relacionados à publicação de regulamentos de limiares relacionados, fornecendo informações de conformidade a tempo e suporte para as empresas.
