Em 4 de maio, 2026, o Comité Científico sobre a Segurança dos Consumidores (SCCS) da União Europeia emitiu uma opinião preliminar (SCCS/1689/26) aberta a comentários sobre a segurança do Feniletileno (CAS No. 98-86-2). O prazo para submeter comentários está definido para 6 de julho de 2026.

Opinião Preliminar sobre o Feniletileno
Considerando os dados fornecidos e tendo em conta a possível classificação como ‘Repr.1B’ sob o Regulamento (CE) nº 1272/2008 (Regulamento CLP), o SCCS considera o Feniletileno seguro quando presente até uma concentração máxima de 100 ppm (0.01%) em produtos cosméticos, também tendo em conta fontes de exposição outros que não os cosméticos (alimentos, fumar).
Substâncias complexas naturais (NCS), tal como são, não foram avaliadas, portanto, a conclusão sobre a segurança apenas se refere ao Feniletileno como parte das NCS, e não às NCS tal como são.
Contexto da Avaliação
Em março de 2025, o Comité de Avaliação de Riscos da ECHA emitiu uma opinião recomendando a classificação do Feniletileno como 'Tóxico Reprodutivo Categoria 1B (H360FD)'. Sob o Artigo 15(2) do Regulamento dos Cosméticos, as substâncias CMR 1A/1B estão proibidas em produtos cosméticos. Considerando este facto, medidas regulamentares devem ser adoptadas pelos serviços da Comissão para a classificação como CMR 1A ou 1B das substâncias concernidas na Parte 3 do Anexo VI ao Regulamento (CE) nº 1272/2008.
No entanto, o Regulamento dos Cosméticos da UE fornece uma via de exceção para as substâncias CMR 1B: se todas as quatro condições abaixo forem cumpridas simultaneamente, pode ser solicitada a sua utilização contínua em produtos cosméticos:
- Cumprimento dos requisitos relevantes de segurança alimentar;
- Não existindo ingredientes alternativos adequados;
- O produto está destinado a um uso específico com níveis de exposição conhecidos;
- O SCCS considera a utilização em produtos cosméticos segura, com particular atenção aos níveis de exposição cosmética e à exposição cumulativa de outras fontes, especialmente para populações vulneráveis.
Em setembro de 2025, a Comissão Europeia pediu ao SCCS para realizar uma avaliação de segurança sobre o Feniletileno, considerando a sua potencial classificação.
Interpretação do Feniletileno
O Feniletileno (CAS No. 98-86-2, EC No. 202-708-7), é um composto aromático comummente usado em cosméticos principalmente como agente perfumante, valorizado pela sua cheiração doce e floral. Ocorre naturalmente em várias extracções vegetais (também chamadas de ‘NCS’ para Substâncias Complexas Naturais), como óleos essenciais, concretos, absolutos, resinas e resinos. Além disso, o Feniletileno também está listado como aditivo alimentar no Regulamento de Implementação (UE) nº 872/2012. Em particular, o Comité Conjunto FAO/OMS de 10 Especialistas sobre Aditivos Alimentares (JECFA) concluiu que a substância não apresenta 11 um problema de segurança a níveis actuais de ingestão quando usada como agente aromatizante.
A Base de Dados Regulatória Global de Ingredientes Cosméticos-Global CosIng, desenvolvida independentemente pelo CIRS Group, indica que Acetofenona (CAS No. 98-86-2) esta incluída nas seguintes listas-chave globalmente.

Implicações para Empresas
Empresas que utilizam acetofenona ou ingredientes NCS contendo acetofenona devem prestar atenção às seguintes questões:
- Revisar formulações de produtos e calcular quantidades derivadas de NCS: Realizar uma revisão sistemática para determinar se a acetofenona está presente na formulação, seja adicionada como ingrediente fragrântico individual ou introduzida por meio de matérias-primas NCS, como óleos essenciais;
- Avaliação preliminar em relação ao limiar: Referenciando a concentração de 100 ppm recomendada na opinião preliminar da SCCS, realizar uma avaliação preliminar sobre se a concentração real de acetofenona nas formulações atuais possa atingir o limiar, e preparar-se para a conformidade antecipadamente;
- Monitorar os desenvolvimentos subsequentes: Como a opinião da SCCS está atualmente aberta para comentários públicos, as empresas são aconselhadas a acompanhar a publicação da opinião final e as medidas regulatórias subsequentes da Comissão Europeia. O CIRS Group continuará a monitorar a avaliação da opinião da SCCS e as mudanças nas regulamentações cosméticas da UE, fornecendo atualizações oportunas.
Para mais informações detalhadas sobre Global CosIng ou se precisar de qualquer assistência ou tiver perguntas, entre em contato conosco via cosmetic@cirs-group.com.
Nossos Serviços
- Revisão de Formulação e Etiqueta de Produto Cosmético da UE
- Pessoa Responsável por Produto Cosmético da UE
- Arquivo de Informações do Produto (PIF)
- Avaliação de Segurança de Produto Cosmético da UE (CPSR)
Mais Informações:
SCCS- Opinião Preliminar-Acetofenona



