Novas Regras de Alfândegas na China! Inspeções Aleatórias em Estes Mercadorias de Importação e Exportação a partir de 1 de Junho

21 de May de 2026
China
Exportar/Importar
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 8 de maio de 2026, a Administração Geral das Alfândegas da China (GACC) emitiu a Notificação nº 57 de 2026. Para proteger os direitos e interesses legítimos dos consumidores e salvaguardar a vida e a saúde das pessoas, e em conformidade com as disposições relevantes da Lei da República Popular da China sobre Inspeção de Mercadorias de Importação e Exportação e suas regulamentações de execução, a GACC decidiu realizar inspeções aleatórias em certas mercadorias de importação e exportação não sujeitas a inspeção legal, válidas a partir de 1º de junho de 2026.

Âmbito de mercadorias sujeitas a inspeção aleatória:

  • Mercadorias importadas: Produtos para bebês e crianças, produtos de contato com alimentos, acessórios de vestuário diário, calçado para adultos, produtos eletrônicos, aparelhos elétricos de baixa tensão, etc.
  • Mercadorias exportadas: Produtos para bebês e crianças, aparelhos elétricos de baixa tensão, etc.

Os procedimentos específicos para a inspeção aleatória deverão seguir as Medidas para a Administração da Inspeção Aleatória de Mercadorias de Importação e Exportação (originalmente promulgadas como Decreto nº 39 da antiga Administração Geral de Qualidade, Inspeção e Quarantena, e alteradas pelos Decreto nº 238 e nº 263 da GACC).

Com a emissão desta notificação, a Notificação nº 150 de 2025 da GACC (Notificação sobre a Inspeção Aleatória de Mercadorias de Importação e Exportação Não Sujeitas a Inspeção Legal para 2025) é revogada.

Lembranças CIRS

Empresas de importação e exportação relevantes devem monitorar de perto o escopo e a data de vigência desta inspeção aleatória. É recomendável que realizem verificações internas de conformidade com a qualidade antecipadamente, especialmente para produtos como itens para bebês e crianças, materiais de contato com alimentos e aparelhos elétricos de baixa tensão listados no escopo de inspeção. Certifique-se de que os produtos atendam aos requisitos e mantenha adequadamente relatórios de teste, certificados de conformidade e outros documentos. As empresas são aconselhadas a fortalecer a comunicação com as alfândegas para ficar informadas sobre os procedimentos e requisitos de inspeção, reduzindo o risco de atrasos na despachagem, devoluções ou penalidades devido a inspeções falhadas. A Ruixu continuará a acompanhar o desenvolvimento das implementações subsequentes para apoiar operações conformes.

Nossos Serviços

  • Redação de relatórios de conformidade
  • Serviços de consultoria de conformidade

 

Mais informações

GACC

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in