Peru Issues Implementing Regulations for Comprehensive Chemicals Management Law, Establishes National Chemicals Registry

21 de April de 2026
Peru
Gestão Química
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Em 8 de abril de 2026, o Ministério do Meio Ambiente do Peru (MINAM) publicou o Decreto Supremo nº 005-2026-MINAM no Diário Oficial do Peru, aprovando as regulamentações para a Lei Orgânica nº 1570 (a Lei de Gestão Integral de Substâncias Químicas). As regulamentações entrarão em vigor seis meses após a publicação (ou seja, outubro de 2026).

Conteúdo Principal das Regulamentações

I. Âmbito de Aplicação

As regulamentações aplicam-se a todas as pessoas naturais e jurídicas (sejam públicas ou privadas) envolvidas na gestão integral de substâncias químicas ou atuando como usuários químicos dentro do território do Peru.

II. Definições e Conceitos Centrais

As regulamentações estabelecem um sistema terminológico completo para a gestão de substâncias químicas, incluindo:

  • Substâncias Químicas: Abrangendo substâncias (de componente único, de múltiplos componentes, substâncias UVCB) e misturas
  • Substâncias Químicas Perigosas: Substâncias ou misturas classificadas como perigos físicos, perigos à saúde ou perigos ambientais sob o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS)
  • Ciclo de Vida: Incluindo a aquisição de matérias-primas, fabricação, distribuição, uso, reciclagem e descarte final
  • Abordagem de Risco: Um quadro de gestão sistemática e integral baseado em registro/inventário, priorização, avaliação de risco e medidas de gestão de risco

III. Sistemas de Gestão Chave

1. Registro Nacional de Substâncias Químicas (RENASQ) Um registro nacional de substâncias químicas é estabelecido, exigindo que fabricantes e importadores reportem as quantidades de substâncias químicas perigosas fabricadas e/ou importadas no ano anterior.

2. Classificação de Substâncias Químicas

  • Adota o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Substâncias Químicas (GHS)
  • Distingue entre:
    • Substâncias Químicas Existentes: Substâncias químicas já registradas antes do final do período de adaptação em 30 de setembro de 2031
    • Novas Substâncias Químicas: Substâncias químicas não registradas dentro do mencionado período de adaptação

3. Exclusões As regulamentações exclusivamente excluem as seguintes substâncias:

  • Substâncias radioativas naturais e artificiais (regidas pela Lei nº 28028)
  • Produtos específicos regidos por regulamentos especiais, incluindo medicamentos, alimentos, cosméticos, pesticidas, etc.

 

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