Anteriormente, a Agência Europeia de Químicos (ECHA) publicou a Orientação sobre as Requisitos de Relato para a Restrição de Micropartículas de Polímero Sintético (Microplásticos) sob o REACH, fornecendo instruções operacionais detalhadas para as empresas cumprirem suas obrigações anuais de relato de emissão de microplásticos. Com o primeiro prazo de relato (31 de maio de 2026) se aproximando rapidamente, as empresas envolvidas na fabricação de plásticos, medicamentos, aditivos alimentares e dispositivos de diagnóstico in vitro devem iniciar promptamente a coleta de dados e a preparação para o envio.
I. Definição de SPM (Micropartículas de Polímero Sintético)
Polímeros sólidos que simultaneamente atendem a ambas as seguintes condições:
(a) Presentes em partículas e satisfazendo qualquer uma das seguintes:
- Constituindo pelo menos 1% em massa daquela partícula; ou
- Formando uma cobertura de superfície contínua naquela partícula;
(b) Pelo menos 1% em massa das partículas que atendem à condição (a) acima satisfazem qualquer uma das seguintes:
- (i) Todos os tamanhos da partícula são ≤ 5 mm; ou
- (ii) O comprimento da partícula é ≤ 15 mm e a razão entre comprimento e diâmetro é maior que 3.
Os seguintes polímeros estão excluídos desta definição:
- (a) Polímeros que ocorrem na natureza através de um processo de polimerização (independente do método de extração) e não foram modificados quimicamente;
- (b) Polímeros comprovados serem degradáveis de acordo com o Apêndice 15;
- (c) Polímeros comprovados terem uma solubilidade maior que 2 g/L de acordo com o Apêndice 16;
- (d) Polímeros cuja estrutura química não contém átomos de carbono.
II. Obrigações de Relato
As obrigações de relato são implementadas em fases conforme o tipo de entidade.
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Tipo de Entidade |
Primeira Data de Relato |
Conteúdo do Relato |
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Fabricantes de SPM e usuários industriais downstream (pelotas/folhas/pó para fabricação de plásticos) |
Até 31 de maio de 2026 |
Emissões dos próprios processos de fabricação/uso |
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Outros fabricantes de SPM e usuários industriais downstream |
Até 31 de maio de 2027 |
Emissões dos próprios processos de fabricação/uso |
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Fornecedores de produtos contendo SPM (primeira colocação no mercado para usuários profissionais/do público em geral) |
Até 31 de maio de 2027 |
Emissões downstream (de colocação no mercado ao fim de vida) + emissões próprias (se aplicável) |
Nota: Distribuidores não têm obrigação de relatar diretamente (a menos que estejam envolvidos na importação, reformulação, reembalagem ou relabelling).
III. Elementos de Relatório (Por Entidade Legal, Por Uso, Por Ano)
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Categoria de Informação |
Descrição |
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Uso |
Selecionado de uma lista pré-definida (por exemplo, manufatura industrial, produtos farmacêuticos, aditivos alimentares, dispositivos de diagnóstico in vitro) |
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Derogações |
Base de derogação específica aplicada |
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Nome do Uso |
Descrição em texto livre em inglês |
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Categoria de Produto (CP) |
Aplicável a "outros usos industriais" e "outros usos de consumo/profissional" |
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Setor de Uso (SU) |
Aplicável apenas a usos industriais |
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Função Técnica (TF) |
Função do SPM no produto |
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Local |
Local específico a ser indicado para usos industriais |
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Identidade Geral do Polímero |
Selecionado de uma lista de códigos HS pré-definidos (ex.: polietileno 3901, polipropileno 3902, etc.) |
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Estimativa de Emissão Ambiental |
Emissões anuais totais (combinação de ar, água e solo, incluindo emissões de transporte, excluindo etapa de resíduos) |
IV. Métodos de Estimativa de Emissões
- Opção A: Relatar o peso total de partículas contendo PM (toneladas ou kg/ano), com fornecimento opcional do intervalo de concentração de PM (0,1–100%).
- Opção B: Relatar apenas o peso do PM em si ( excluindo aditivos/compactadores).
Nota: Emissões abaixo de 1 tonelada/ano devem ser relatadas em quilogramas; emissões acima de 1 tonelada devem ser relatadas em toneladas. Não existe um limiar mínimo de relato—mesmo emissões muito baixas ou próximas a zero devem ser relatadas.
V. Processo de Relato
- Formato: IUCLID formato
- Plataforma de Submissão: REACH-IT
- Prazo de Submissão: Dados do ano civil anterior devem ser relatados até 31 de maio de cada ano
- Substância de Referência: "Polímeros microparticulares sintéticos" (Número EC: 750-000-6)
- Mecanismo de Atualização: Será lançada uma função de atualização de dossiê no 2º trimestre de 2026
VI. Confidencialidade e Disseminação
- Informação Confidencial: Informações da entidade legal, informações do local e anexos solicitados pelas autoridades competentes
- Informação Pública: Dados de emissão serão publicados na forma agregada no site da ECHA para evitar a divulgação de segredos comerciais
VII. Solicitações de Informações Adicionais por Autoridades Competentes
Conforme o parágrafo 14 da restrição, as autoridades competentes podem solicitar:
- Informações de identidade específicas do polímero (incluindo pelo menos as informações exigidas sob o Anexo VI do REACH, pontos 2.1–2.2.3 e 2.3.5–2.3.7)
- Função do polímero no produto
Essas informações serão tratadas confidencialmente e não serão incluídas na divulgação pública.
Lembranças Chave
- Uma única entidade legal pode estar envolvida em múltiplos usos e múltiplas derogações, que devem ser relatadas separadamente dentro de um dossiê IUCLID.
- Emissões de transporte devem ser estimadas pela parte que detém a propriedade do produto, conforme acordado contratualmente.
- As estimativas de emissão não exigem dados precisos; fatores de emissão padrão, experiência da indústria ou dados medidos podem ser utilizados.
- A ECHA recomenda usar ferramentas como os Documentos de Cenários de Emissão da OCDE, a Orientação da ECHA R.16 (ERCs) e categorias de liberação ambiental específicas da indústria (SPERCs) para ajudar na estimativa.
Informações Adicionais



