Lembrete Anual de Relatório para Taiwan, China: Relatório de Substâncias Químicas em Andamento de Abril a Setembro!

7 de May de 2026
Taiwan, China
Registro
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Nos termos dos Artigos 30 e 56 da Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e Preocupantes (doravante denominada Lei TCCC) promulgada pela Autoridade de Proteção Ambiental de Taiwan, China, bem como do Artigo 24 do Regulamento para Registro de Novas Substâncias Químicas e Substâncias Químicas Existentes, os registrantes de novas substâncias químicas e substâncias químicas existentes aprovadas deverão, a partir do ano seguinte à aprovação, relatar anualmente, entre 1º de abril e 30 de setembro, as informações de quantidade das novas e existentes substâncias químicas produzidas e importadas no ano anterior. A não conclusão do relatório exigido resultará em multa de NT$30.000 a NT$300.000. Se a violação não for corrigida, a autoridade poderá ordenar a suspensão do trabalho ou o fechamento do negócio.

Aqueles que obtiveram um código de aprovação de registro de substância química válido devem concluir o relatório anual do ano anterior dentro do período mencionado. Se o código de aprovação expirou ou foi revogado, o relatório não é necessário. Os registrantes podem apresentar o relatório eles próprios ou autorizar um agente (se houver) a fazê-lo.

Processo de Relatório Anual

  • Faça login na Plataforma de Registro de Substâncias Químicas
  • Selecione Relatório Anual de Substâncias Químicas
  • Selecione a categoria/substância do relatório
  • Selecione a faixa de quantidade de produção/importação

 Informações Necessárias para o Relatório Anual

Itens necessários para novas substâncias químicas e substâncias químicas existentes

1. Registrante e código de registro

Preenchido automaticamente pelo sistema

1.1 Informações do registrante

1.2 Código de registro aprovado

2. Quantidades de produção e importação da substância

Registrante ou agente seleciona faixa

2.1 Quantidade de produção

2.2 Quantidade de importação

 

 Lembrete do CIRS

  • Preste atenção aos avisos de lembrete enviados pela autoridade competente e certifique-se de concluir o relatório de quantidade dentro do prazo estipulado.
  • Se a quantidade de produção ou importação no ano anterior foi zero e o registro ainda não foi revogado, o relatório anual ainda é necessário.
  • Se uma substância registrada aprovada não for mais produzida ou importada no futuro, você pode solicitar a revogação; após a revogação, o relatório anual não é mais necessário.
  • Polímeros de baixa preocupação que passaram por pré-avaliação ou substâncias registradas para fins de pesquisa científica (para fins de arquivamento) não são considerados registros aprovados e não exigem relatório anual.

A Equipe Técnica de Registro Químico da CIRS Taiwan continuará a acompanhar e estudar o progresso dos regulamentos de registro químico em Taiwan, China, e fornecer interpretação regulatória profissional e aconselhamento de conformidade para todas as empresas preocupadas com as políticas de gerenciamento de substâncias químicas em Taiwan, China. Para mais detalhes, entre em contato com a CIRS.

Nossos Serviços

  • Registro de Nova Substância Química em Taiwan, China
  • Registro de Fase Um de Substância Química Existente em Taiwan, China
  • Registro Padrão de Substância Química Existente em Taiwan, China
  • Agente para Registro de Substância Química em Taiwan, China
  • Consulta de Nova Substância Química em Taiwan, China
  • Avaliação do Plano de Dados de Registro e Contratação de Testes para Taiwan, China
  • Consultoria Regulatória, Acompanhamento e Treinamento para Registro Químico em Taiwan, China
  • Solicitação de Confidencialidade de Ingredientes Químicos Perigosos em SDS para Taiwan, China
  • Preparação de SDS e Rótulos para Taiwan, China

 

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