Agência de Produtos Químicos do Vietnã esclarece questões de implementação da nova Lei sobre Produtos Químicos

27 de August de 2026
Vietnam
Gestão Química
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Em 22 de abril de 2026, o Departamento de Produtos Químicos do Ministério da Indústria e Comércio do Vietname (MOIT) emitiu o Ofício n.º 813/HC-CNHC em resposta à Alfândega do Vietname, abordando um conjunto de questões práticas que surgiram à medida que a nova Lei sobre Produtos Químicos (n.º 69/2025/QH15) e os seus decretos de implementação entram em vigor, com consequências diretas para a importação e exportação de produtos químicos.

A carta responde às dificuldades assinaladas pela Direção-Geral das Alfândegas nos Ofícios n.º 13821/CHQ-GSQL (16 de março de 2026) e n.º 15464/CHQ-GSQL (20 de abril de 2026). A Lei sobre Produtos Químicos, em vigor desde 1 de janeiro de 2026, é apoiada pelo Decreto n.º 24/2026/ND-CP relativo às listas de produtos químicos abrangidos pelo seu âmbito e pelo Decreto n.º 26/2026/ND-CP que detalha a sua implementação, em conjunto com a Circular n.º 01/2026/TT-BCT.

1. Momento para declarar a utilização pretendida de produtos químicos

Para organizações e indivíduos que importam produtos químicos condicionais para uso próprio, o Decreto n.º 26/2026/ND-CP não fixa o momento em que a utilização pretendida deve ser declarada na base de dados química especializada. O Departamento de Produtos Químicos confirma, portanto, que os importadores de produtos químicos condicionais para uso próprio podem escolher o momento dessa declaração.

2. 'Conteúdo' e 'concentração', e tratamento de misturas

Como a Lei sobre Produtos Químicos e os seus textos orientadores não definem 'conteúdo' (ham luong) nem 'concentração' (nong do), a Agência aplica os seus significados comuns de dicionário: conteúdo é a quantidade de uma substância numa mistura, expressa em percentagem (%); concentração é o grau de densidade, expresso como a quantidade de soluto por unidade de volume ou massa de uma solução. Para determinar se uma mistura importada exige um Certificado de habilitação para produtos químicos condicionais ou uma Licença para produtos químicos especialmente controlados, os importadores devem primeiro consultar a Parte II do Anexo II e a Parte II do Anexo III do Decreto n.º 24/2026/ND-CP e, em seguida, verificar os casos de isenção no Artigo 21.º do Decreto n.º 26/2026/ND-CP.

3. Isenções para produtos que contenham produtos químicos controlados

Os produtos químicos condicionais ou especialmente controlados contidos nos produtos listados no Artigo 21.º(6) do Decreto n.º 26/2026/ND-CP estão isentos dos requisitos de Certificado e Licença. O termo 'uso doméstico' (gia dung) utilizado nessa disposição não é definido na Lei e, na leitura da Agência, tem o seu significado comum de artigos para a vida quotidiana normal das famílias.

4. Autoridade de licenciamento para produtos químicos especialmente controlados

Nos termos do Artigo 14.º(4) do Decreto n.º 26/2026/ND-CP, o MOIT é a autoridade que recebe os pedidos e emite, reemite, ajusta e prorroga licenças de importação e exportação para produtos químicos especialmente controlados, exceto nos casos que tenham sido descentralizados ao abrigo da Circular n.º 01/2026/TT-BCT.

5. Comércio entre empresas nacionais e empresas de processamento para exportação

Para os produtos químicos comercializados entre empresas nacionais e empresas de processamento para exportação, a Agência remete as partes para a orientação separada no seu Ofício n.º 597/HC-QLHC, de 27 de março de 2026, que aborda como as medidas de gestão do comércio externo se aplicam aos movimentos de mercadorias para dentro, para fora e entre territórios aduaneiros separados.

6. Consulta de informações de produtos químicos declarados

Para obter acesso às contas utilizadas para declarar produtos químicos importados, a Agência aconselha a Alfândega a contactar o Departamento de Comércio Eletrónico e Economia Digital do MOIT, que opera o sistema de declaração relevante.

Em conjunto, os esclarecimentos fornecem aos importadores, exportadores e despachantes aduaneiros referências práticas para o novo regime, nomeadamente flexibilidade sobre quando declarar a utilização pretendida de produtos químicos condicionais e a confirmação de que o MOIT é a autoridade de licenciamento por defeito para produtos químicos especialmente controlados. As empresas que lidam com misturas devem mapear os seus produtos em relação às listas do Decreto n.º 24 e às isenções do Artigo 21.º para determinar se é necessária uma Licença ou Certificado.

https://luatvietnam.vn/xuat-nhap-khau/cong-van-813-hc-cnhn-2026-trao-doi-quy-dinh-trong-linh-vuc-hoa-chat-433285-d6.html

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