Em 9 de julho de 2020, o Departamento de Obras Industriais da Tailândia (DIW) publicou a “Notificação do Departamento de Obras Industriais: Inventário de Produtos Químicos Existentes na Tailândia Nº 1 B.E. 2563 (2020)”.
O TECI é o primeiro inventário de produtos químicos existentes compilado com base no B.E.2535(1992). O TECI inclui um total de 11.474 substâncias (em julho de 2020) de 1995 a 2017. As substâncias são classificadas como substâncias perigosas tipos 1-4 conforme segue:
- Tipo 1 – baixo grau de perigo (notificação de produção e importação exigida para volumes superiores a uma tonelada por ano);
- Tipo 2 – monitoramento e controle (registro exigido);
- Tipo 3 – grau mais elevado de perigo (registro e licença exigidos); e
- Tipo 4 – risco muito alto para humanos (produção, importação, exportação ou posse proibidos).
Para regulamentar a gestão química, a Tailândia propõe trabalhar na elaboração de uma Lei de Substâncias Químicas (Thailand REACH) para substituir a Lei de Substâncias Perigosas (HSA). Em abril de 2019, o primeiro rascunho da Lei de Produtos Químicos (B.E.25XX) foi publicado e o quarto rascunho da Lei de Substâncias Químicas (B.E.25XX) foi publicado em 7 de janeiro de 2021.
O rascunho proposto da Lei de Substâncias Químicas pretende regulamentar os produtos químicos por meio do “esquema de avaliação de risco”. A classificação dos produtos químicos será baseada em três listas:
- Lista 1 (Produtos químicos de baixo risco): as empresas devem cumprir os padrões futuros para importação, exportação, fabricação, transporte, armazenamento e descarte/reciclagem.
- Lista 2 (Produtos químicos de alto risco): os usuários devem solicitar e obter permissões (validade de seis anos);
- Lista 3 (Produtos químicos proibidos): todas as atividades são geralmente proibidas, exceto para fins de P&D ou poluentes inevitáveis em pequenas quantidades.
A classificação química será avaliada pelo Comitê de Avaliação Química. No entanto, critérios específicos de avaliação não foram especificados no rascunho.
► Gestão proposta para substâncias existentes:
Substâncias listadas no TECI são classificadas como substâncias existentes. Se uma substância no TECI também for uma substância perigosa, deverá cumprir os requisitos relevantes do B.E. 2558. Substâncias identificadas como SVHC após triagem exigirão a submissão de relatório de avaliação de risco químico. Períodos de carência serão concedidos com base nas faixas de tonelagem. As empresas podem realizar a submissão conjunta e compartilhar custos.
► Gestão proposta para substâncias novas:
Substâncias não listadas no TECI são classificadas como novas substâncias químicas. Além da notificação, as novas substâncias devem cumprir as seguintes medidas de gestão:
1) Novas substâncias que não são perigosas ou não atendem aos critérios SVHC qualificam para relatório simplificado de avaliação de risco. Caso contrário, é exigido relatório completo de avaliação de risco.
2) Se o volume da nova substância perigosa for superior a 1t/ano, é exigida notificação do volume de produção/importação e do perigo. (veja detalhes no B.E. 2558)
Como a nova Lei de Substâncias Químicas ainda não foi oficialmente lançada, atualmente não há impacto legal no TECI.
Regulamentos e normas
►Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535 (1992)
►Notificação do Departamento de Obras Industriais: Inventário de Produtos Químicos Existentes na Tailândia Nº 1 B.E. 2563 (2020)
►(Rascunho) Lei de Substâncias Químicas B.E. 25XX
Autoridades regulatórias
► Departamento de Obras Industriais (DIW)
► Administração de Alimentos e Medicamentos da Tailândia (FDA)
Como obter o TECI?
- Clique aqui para pesquisar o inventário mais recente
- Pesquise no site oficial: http://inventory.diw.go.th/hazardous61/index_haz.php
- Entre em contato com o Grupo CIRS para adquirir a versão mais recente (em Excel)
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato conosco pelo chemicals@cirs-group.com.

