Tailândia Revisa Lista de Substâncias Perigosas, Propõe Adicionar 4 Substâncias Controladas pela CWC

29 de May de 2026
Tailândia
Produtos Químicos Perigosos
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 15 de maio de 2026, o Ministério da Indústria da Tailândia publicou oficialmente um projeto de emenda à Lista de Substâncias Perigosas e abriu para consulta pública, com o período de comentários terminando em 15 de junho de 2026. O projeto visa cumprir ainda mais as obrigações internacionais da Tailândia como Estado Parte da Convenção sobre Armas Químicas (CWC) e fortalecer os controles sobre substâncias perigosas específicas.

Contexto

De acordo com o documento S/1820/2019 emitido pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) em 23 de dezembro de 2019, a 24ª Conferência dos Estados Partes da CWC aprovou em 27 de novembro de 2019 a adição de quatro novos produtos químicos da Lista 1 (n.º 13 a 16) ao Anexo sobre Produtos Químicos da Convenção. Esta decisão entrou em vigor para todos os Estados Partes em 7 de junho de 2020.

Como Estado Parte da Convenção, o Departamento de Obras Industriais (DIW) da Tailândia convocou a Reunião do Comitê Nacional de Coordenação n.º 1/2021 em 25 de março de 2021 e concordou unanimemente em propor ao Comitê de Substâncias Perigosas que esses quatro produtos químicos recém-adicionados fossem classificados como substâncias perigosas do Tipo 4 sob a alçada do DIW.

Atualmente, as substâncias perigosas controladas pela CWC estão dispersas no Anexo 5.1 e no Anexo 5.5 da Lista de Substâncias Perigosas do Ministério da Indústria e suas emendas. A coexistência de múltiplas listas pode afetar a eficácia regulatória. Por esta razão, o Ministério da Indústria da Tailândia considera necessário ajustar as substâncias perigosas relevantes.

Principais Conteúdos do Projeto de Emenda

  • Exclusão de certas substâncias do Anexo 5.1

Um total de 43 substâncias perigosas serão excluídas do Anexo 5.1 e reclassificadas no Anexo 5.5. Este ajuste tem apenas o propósito de facilitar a gestão de classificação de acordo com a CWC e não afeta seu status como substâncias perigosas sujeitas a controle sob a Lei de Substâncias Perigosas B.E. 2535 (1992) e suas leis subordinadas.

  • Renomeação do Anexo 5.5

O Anexo 5.5 será renomeado para “Substâncias Controladas pela Convenção sobre Armas Químicas”. Este anexo conterá um total de 1.378 substâncias perigosas.

  • Adição de 4 novos produtos químicos controlados ao Anexo 5.5

Quatro substâncias químicas adicionadas às Listas da CWC em 2019 (abrangendo um total de 144 itens químicos) serão adicionadas ao Anexo 5.5 e designadas como “substâncias perigosas do Tipo 4.” Uma vez que o projeto de emenda seja aprovado, essas quatro substâncias estarão sujeitas a controles rigorosos. De acordo com a Lei de Substâncias Perigosas, sua produção, importação, exportação ou posse será proibida.

As quatro substâncias são:

  • N.º 13: Fluoretos de P-alquil (H ou ≤C10, incluindo cicloalquil) N-(1-(dialquil (≤C10, incluindo cicloalquil) amino)) alquilideno (H ou ≤C10, incluindo cicloalquil) fosforamídicos e seus sais alquilados ou protonados correspondentes
  • N.º 14: Fluoretos de O-alquil (H ou ≤C10, incluindo cicloalquil) N-(1-(dialquil (≤C10, incluindo cicloalquil) amino)) alquilideno (H ou ≤C10, incluindo cicloalquil) fosforamídicos e seus sais alquilados ou protonados correspondentes
  • N.º 15: Fluoreto de metil-(bis(dietilamino)metileno)fosforamídico
  • N.º 16: Carbamatos (sais de amônio quaternário e bisquaternário de dimetilcarbamoiloxipiridina)

As agências responsáveis relevantes, importadores, exportadores, fabricantes, detentores e transportadores de trânsito podem enviar seus comentários ao Ministério da Indústria da Tailândia antes de 15 de junho de 2026. O Departamento de Obras Industriais será responsável pela subsequente classificação e regulamentação das substâncias perigosas.

 

Mais informações

Lei

Avisos de Isenção de Responsabilidade de Direitos Autorais da ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais da ChemRadar. Sem autorização, nenhuma mídia, site ou indivíduo tem permissão para reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo neste site. Outras mídias e sites com nossa autorização deverão indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão processadas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informação adicional, mas não implicam endosso das opiniões ou da autenticidade de seu conteúdo. Outras mídias, sites ou indivíduos que baixarem ou usarem conteúdo relevante deverão manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada de "Fonte: ChemRadar" poderá ser processada. Se você tiver alguma dúvida sobre conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido na ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outros problemas relacionados, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

4. CAS e CAS Registry Number são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. A ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS’s, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
4.
CAS e o Número de Registro CAS são marcas registradas da American Chemical Society. Qualquer referência a tais identificadores é feita unicamente com a finalidade de identificar substâncias químicas. O ChemRadar é uma plataforma independente e não é afiliada, patrocinada, endossada ou parceira autorizada da CAS ou da ACS. Com base na revisão atual da CIRS, os identificadores exibidos nesta plataforma não foram obtidos diretamente do CAS REGISTRY nem de qualquer produto ou serviço de assinatura da CAS. Eles foram coletados de publicações regulatórias governamentais e outras fontes independentes de terceiros. Os usuários devem verificar independentemente as informações antes de confiar nelas.
icon-server
message
in