Em 26 de março de 2026, o Ministério do Clima, Energia e Meio Ambiente (MCEE) da Coreia do Sul abriu uma consulta pública sobre uma reescrita completa do Regulamento sobre Operação Comercial e Gerenciamento de Produtos Químicos Perigosos, o livro de regras administrativas que está sob a Lei de Controle de Produtos Químicos . A consulta vai até 15 de abril de 2026. As empresas que fabricam, importam, vendem, armazenam, transportam ou usam produtos químicos perigosos na Coreia devem revisar o rascunho, pois ele estabelece deveres mais claros de licenciamento, declaração e gestão de instalações que moldarão seu caminho de conformidade.
A reescrita segue as alterações nas Regras de Execução da K-CCA que entraram em vigor em 7 de agosto de 2025. Ao reformular todo o regulamento, o MCEE visa padronizar como os escritórios ambientais regionais lidam com o licenciamento de negócios de produtos químicos perigosos e fornecer às empresas uma rota de conformidade única e acionável para as licenças e declarações que as operações com substâncias perigosas exigem.
O regime divide os operadores pela quantidade que eles manipulam. A tabela abaixo mostra qual atividade coloca uma empresa na via de licenciamento e qual a deixa na via mais leve de declaração; ambos os limites são fixados substância por substância e anunciados pela autoridade.
Licenciamento versus Declaração
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Gatilho |
Rota de conformidade |
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Manipular um produto químico perigoso no limite inferior de manuseio ou acima dele |
Licença comercial |
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Transporte único de mais de 1 tonelada de produtos químicos perigosos |
Licença comercial |
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Manipulação entre o mínimo e o limite inferior de manuseio |
Declaração comercial |
Para evitar papelada duplicada para as empresas, a regra propaga um status aprovado entre atividades relacionadas. Um fabricante não precisa de licenças separadas de venda, armazenamento, transporte ou uso para os produtos químicos que fabrica; um titular de licença de venda não precisa buscar licenças separadas de armazenamento ou transporte para os produtos que vende; e um titular de licença de armazenamento que movimenta estoque consignado, ou um titular de licença de uso que movimenta ou armazena o que consome, está igualmente coberto. Uma cascata paralela se aplica às declarações, de modo que um operador que declarou para uma atividade não é redeclarado para uma atividade incidental.
Os limites também impulsionam a gestão de mudanças. Aumentar a capacidade de armazenamento ou transporte em 50% ou mais, ou trocar os produtos químicos manipulados, desencadeia uma modificação de licença pré-mudança ou, para declarantes, uma declaração de modificação em 30 dias, estendida para 60 para mudanças administrativas, como uma mudança de representante legal. Inspeções regulares de instalações e avaliações de segurança permanecem como deveres permanentes adicionais. Vendedores de reagentes e vendedores comerciais sem instalações de manuseio dedicadas são incluídos no mesmo quadro, portanto, a tarefa prática é mapear os produtos químicos e volumes de cada local em relação aos limites, confirmar a licença ou declaração aplicável e fornecer feedback ao MCEE antes do prazo de 15 de abril de 2026.



