Fortalecendo a Gestão de PFAS! Região de Taiwan Lança Projeto de Regulamentações sobre Medidas de Gestão de PFAS

11 de September de 2025
Taiwan, China
PFAS
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Recentemente, o Ministério do Meio Ambiente da Região de Taiwan, China, divulgou o projeto da Lista de Substâncias Per- e Polifluoroalquil (PFAS) e Medidas de Gestão. Este projeto foi elaborado com base na Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse. Opiniões e sugestões sobre o conteúdo do projeto podem ser enviadas através dos métodos de contato fornecidos no site oficial até 3 de outubro de 2025.

Contexto

A Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse foi alterada em 2019, autorizando a autoridade competente a anunciar concentrações controladas e quantidades operacionais graduadas para substâncias químicas. Nos últimos anos, a revisão e controle contínuos de certos PFAS sob a Convenção de Estocolmo têm impulsionado uma gestão global intensificada dessas substâncias. Dada a grande variedade de PFAS e seus potenciais riscos ambientais e à saúde, este projeto foi formulado para fortalecer os controles.

Pontos-Chave do Projeto

  • Anúncio de Substâncias Controladas e Requisitos Operacionais

PFAS referidos neste anúncio são substâncias listadas nos Apêndices 1 a 3 com percentual em peso atingindo ou excedendo a concentração de controle. Estas são designadas como substâncias químicas de interesse com base nas necessidades de gestão, especificando seus comportamentos operacionais, frequência periódica de relatórios, usos ou artigos isentos, requisitos de embalagem e recipiente, e registro dos métodos operacionais.

  • Rotulagem e Restrições Operacionais

Se o conteúdo de polímeros ou gases PFAS atingir a concentração de controle, mas for inferior a 30%, o recipiente ou embalagem deve ser claramente rotulado com Fluoropolímero, Perfluoroéter, Gás Fluorado ou Hidrofluoroolefina. As operações não estão sujeitas a outras restrições sob esta Lei.

Atividades de fabricação e importação com conteúdo igual ou superior a 30% devem obter as permissões relevantes de acordo com a Lei de Controle de Substâncias Químicas Tóxicas e de Interesse.

  • Prazos para Conformidade dos Operadores Existentes de Substâncias Químicas de Interesse

Requisito

Prazo

Requisito   Prazo

Completar a rotulagem de recipientes, embalagens, locais operacionais e instalações, e preparar fichas de dados de segurança

Antes de 1º de janeiro de 2027

Atividades operacionais designadas (ex.: fabricação, importação, venda, uso, armazenamento) devem obter documentos de aprovação

Antes de 1º de janeiro de 2027

Iniciar registros operacionais e enviar relatórios periódicos conforme exigido

A partir de 1º de janeiro de 2026

Outros assuntos não listados nesta tabela

Vigente a partir da data do anúncio

  • Isenções

Substâncias ou artigos contendo PFAS que já são regulados pelas seguintes leis estão isentos desta Lei: Lei de Gestão de Pesticidas, Lei de Gestão de Fertilizantes, Lei de Gestão de Rações, Lei de Medicamentos Veterinários, Lei de Farmácia, Lei de Dispositivos Médicos, Lei de Drogas Controladas, Lei de Higiene e Segurança de Cosméticos, Lei de Segurança e Saneamento Alimentar, Lei de Prevenção de Perigos do Tabaco, Lei de Gestão de Explosivos Industriais, Lei de Gestão de Petróleo, Lei de Negócios de Gás Natural, Lei de Energia Atômica, Lei de Proteção contra Radiações Ionizantes, Lei de Controle da Poluição do Ar, Lei de Gestão de Agentes Ambientais, Lei de Descarte de Resíduos, Lei de Inspeção de Mercadorias, Lei de Resposta às Mudanças Climáticas.

  • Responsabilidades do Operador

Operadores que manuseiam substâncias químicas de interesse devem gerenciar adequadamente os PFAS para evitar seu lançamento no meio ambiente e reduzir potenciais riscos.

  • Métodos de Teste

Os métodos de teste para PFAS devem seguir os padrões de Taiwan. Se não houver padrão disponível, podem ser utilizados métodos das seguintes fontes:

  • Métodos Padrão para Testes Ambientais (NIEA)
  • Métodos anunciados pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (USEPA)
  • Métodos Padrão para Exame de Água e Efluentes pela Associação Americana de Saúde Pública (APHA)
  • Normas Industriais Japonesas pela Associação de Normas Industriais Japonesas (JIS)
  • Métodos da Sociedade Americana para Testes e Materiais (ASTM)
  • Métodos Padrão da Associação de Químicos Analíticos Oficiais (AOAC)
  • Métodos Padrão de Determinação pela Organização Internacional de Normalização (ISO)
  • Métodos de teste reconhecidos pela União Europeia

 

Mais Informações

MOE

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in