Notificação Completa de PCN: Desbloqueie o "Acelerador de Conformidade" para Comércio de Misturas

31 de March de 2026
EU
PCN
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Para misturas colocadas no mercado da UE classificadas com perigos físicos ou à saúde segundo o GHS, os importadores são obrigados a completar a notificação de PCN e colocar o UFI notificado tanto na Ficha de Dados de Segurança (FDS) quanto no rótulo. A conformidade com o PCN não deve ser apenas uma medida reativa para evitar penalidades—a conformidade proativa melhora o profissionalismo corporativo e fortalece a competitividade comercial. Aqui estão cinco razões convincentes pelas quais a notificação de PCN pode se tornar seu "acelerador de conformidade."

A ECHA Intensifica Significativamente a Fiscalização do PCN

A partir de 1º de janeiro de 2025, as misturas devem ser notificadas no formato harmonizado da ECHA. A ECHA lançou posteriormente um projeto piloto de fiscalização do PCN. O relatório do projeto revelou que, entre 1.597 misturas inspecionadas no primeiro semestre de 2025, 19% das empresas não completaram a notificação de PCN conforme exigido, e 15% dos rótulos dos produtos não continham o UFI obrigatório. A ECHA tomou medidas contra essas empresas não conformes, incluindo multas e até denúncias criminais em alguns casos.

Se o atual piloto de fiscalização da ECHA representa um "teste", o próximo projeto REF-14 marca a fase de "implementação em larga escala." Lançado em 2025 com inspeções realizadas este ano, o REF-14 visa fiscalizar a classificação e rotulagem de misturas perigosas, abrangendo produtos de consumo amplamente disponíveis no mercado e conhecidos por conter misturas perigosas. As inspeções também incluem notificações enviadas aos centros de intoxicação e FDS das misturas.

Estados-Membros Realizam Inspeções de PCN

1. O órgão designado da Hungria, NNGYK, está realizando revisões sistemáticas de cada dossiê de PCN submetido. Os principais pontos de revisão incluem:

  • Se as classificações dos componentes adotam as classificações obrigatórias do Anexo VI
  • Se os cálculos dos dados de toxicidade aguda estão corretos
  • Consistência entre as informações toxicológicas e a classificação
  • Completude do conteúdo das informações toxicológicas
  • Componentes restritos sob o regulamento REACH
  • Questões gramaticais da língua húngara

 

Exemplo de Resultados da Revisão

Análise da Causa Raiz

1

A mistura foi classificada como: Tox. Aguda 4 (oral)

Dados toxicológicos submetidos:

Oral, Rato, DL50: 120 mg/kg

A classificação GHS e os dados toxicológicos não coincidem; com base nos dados, deveria ser classificada como Tox. Aguda 3 (oral).

2

A empresa relatou 1,5-naftileno diisocianato (CAS nº: 3173-72-6) sem especificar informações sobre o diâmetro das partículas.

Esta substância está listada no Anexo VI do Regulamento CLP. De acordo com os regulamentos, este produto químico existe em dois tipos: um com partículas de diâmetro aerodinâmico <50 μm abaixo de 0,1% (p/p), e outro com tais partículas iguais ou acima de 0,1% (p/p). Os dois tipos possuem classificações GHS diferentes. É necessária uma clarificação específica.

3

O órgão designado do Estado-Membro calculou o valor ATE da mistura com base nos dados toxicológicos dos componentes relatados nas informações toxicológicas, e comparou o resultado do cálculo com a classificação da mistura.

O valor ATE indica que a mistura se enquadra em Tox. Aguda 3 (oral), enquanto a empresa a classificou como Tox. Aguda 4 (oral)—uma discrepância que requer correção da classificação da mistura.

4

A classificação da mistura relatada pela empresa:

Corrosão cutânea 1A – H314

Descrição submetida nas informações toxicológicas:

"Causa irritação na pele."

"Causa irritação na pele" descreve irritação cutânea, enquanto a classificação da mistura indica corrosão cutânea, não irritação—uma conclusão contraditória.

5

A empresa submeteu apenas dados toxicológicos nas informações toxicológicas:

ATEmix (oral): 518,13 mg/kg

Não incluiu a descrição: "Nocivo se ingerido"

O Anexo VIII, Parte B, Seção 2.3 do Regulamento CLP exige explicitamente informações sobre efeitos toxicológicos para a mistura ou seus componentes nas submissões. Embora os dados impliquem a classificação toxicológica correspondente, declarar o efeito explicitamente permite que a equipe responda mais rapidamente.

6

A empresa relatou que a mistura contém óleos lubrificantes (petróleo), C15-30, óleo neutro hidrotratado (CAS nº: 72623-86-0) em concentração de 10%, e selecionou "uso do consumidor" como tipo de uso do produto.

De acordo com o Anexo I, Tabela 3.6.2 do Regulamento CLP, o limite genérico de concentração (GCL) para carcinógenos da Categoria 1B é 0,1%. Sob o Anexo XVII do Regulamento REACH, parágrafos 28-30, se este componente na mistura da empresa for classificado como carcinógeno da Categoria 1B e exceder o GCL, a mistura não pode ser colocada no mercado para uso pelo público em geral. Portanto, a opção "uso do consumidor" deve ser removida da notificação.

Ao receber os resultados da revisão da NNGYK, as empresas devem corrigir o conteúdo dos dossiês e atualizar as notificações dentro do prazo especificado. A não conformidade ou falta de resposta resultará no encaminhamento do caso às autoridades de fiscalização para ações adicionais. Os resultados da revisão demonstram que a conformidade da FDS é um pré-requisito para a conformidade do PCN!

2. A França envia lembretes para empresas que não completaram o PCN. Medidas regulatórias mais rigorosas podem seguir.

Protegendo Segredos Comerciais

Importadores baseados na UE que colocam misturas perigosas no mercado da UE devem completar a notificação de PCN. Os regulamentos exigem divulgação de 100% dos componentes nas notificações; na prática, normalmente é necessária informação de pelo menos 90% dos componentes para passar nas verificações do sistema automatizado de submissão. Consequentemente, os importadores exigem que os fornecedores forneçam as formulações das misturas para alcançar a conformidade com o PCN, correndo o risco de divulgação de segredos comerciais.

Fornecedores fora da UE que buscam proteger suas formulações podem nomear uma entidade legal dentro da UE para completar a notificação voluntária. Ao transferir o UFI notificado para o importador, a divulgação da fórmula pode ser evitada.

Aproveitando o UFI para Gestão de Misturas

As empresas podem usar nomes comerciais diferentes para o mesmo produto em diferentes mercados—por exemplo, "Super cleaner" na França, "Cleaning Agent" na Alemanha e "Detergent 005" internamente. Embora a equipe técnica possa reconhecê-los facilmente, colegas não técnicos podem facilmente confundi-los. Sob o Artigo 45 e Anexo VIII do CLP, misturas com formulações idênticas usam o mesmo UFI. Essa característica do UFI permite uma gestão interna mais clara: apesar dos nomes variados dos produtos, a formulação permanece constante. As empresas podem usar o UFI como códigos internos de controle de qualidade para garantir que as formulações permaneçam sincronizadas entre produtos exportados, produtos comercializados e documentos arquivados, prevenindo lacunas de conformidade causadas por confusão de versões. Departamentos não técnicos também podem identificar instantaneamente misturas idênticas através do UFI.

Aumentando o Profissionalismo e a Competitividade Comercial

Muitos importadores baseados na UE solicitam UFIs notificadas dos fornecedores. Fornecedores que preparam a documentação com antecedência e se mantêm à frente dos concorrentes ganham competitividade comercial. Fornecedores bem informados sobre os regulamentos da UE que preparam medidas de conformidade proativamente criam uma impressão profissional junto aos importadores.

Além disso, a Seção 1.1 da FDS exige a inclusão do UFI. Quando a alfândega inspeciona a conformidade da documentação da FDS, o UFI torna-se um ponto focal. Produtos com notificação de PCN concluída podem passar nas inspeções sem problemas.

 

Se sua empresa tiver alguma dúvida sobre se seus produtos exigem notificação de PCN, sinta-se à vontade para nos contatar para consulta a qualquer momento! O Grupo CIRS pode preparar FDS e rótulos em conformidade para você, e fornecer serviços integrados de conformidade incluindo aplicação de UFI e notificação de PCN. Se sua notificação de PCN envolver a Hungria, também podemos fornecer FDS profissionais em língua húngara para você, eliminando o incômodo de lidar com revisões regulatórias complexas.

Para mais informações, entre em contatochemicals@cirs-group.com
Service Hotline:

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
Serviços Quentes
message
in