Coreia do Sul Atualiza Lista de Substâncias Perigosas, Adiciona 74 Substâncias e Estende Períodos de Transição para Algumas

2 de April de 2026
Coreia
Produtos Químicos Perigosos
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Em 27 de março de 2026, o Instituto Nacional de Segurança Química da Coreia do Sul (NICS) emitiu o Aviso nº 2026-5, revisando a Designação de Substâncias Perigosas Agudas para Humanos, Substâncias Perigosas Crônicas para Humanos e Substâncias Perigosas Ecológicas sob a Lei de Registro e Avaliação de Produtos Químicos (K-REACH) e seu Decreto Executivo. A revisão anterior foi concluída em 7 de agosto de 2025.

Modificações de Nome

Os nomes de três substâncias perigosas para humanos e ecológicas foram modificados conforme segue:

  • Número Único 97-1-119: Arsênico e seus compostos (CAS No. 7440-38-2)
  • Número Único 97-1-379: Ácido fluoroacético e seus sais (CAS No. 144-49-0)
  • Número Único 97-1-417: p-Dimetilaminobenzenediazo sulfonato e seus sais (CAS No. 150-70-9)

Adição de 74 Substâncias Perigosas

Após a entrada com Número Único 2025-1-1280, novas entradas do Número Único 2026-1-1281 até 2026-1-1354 foram adicionadas, aumentando a lista em 74 substâncias – incluindo substâncias perigosas agudas para humanos, substâncias perigosas crônicas para humanos e substâncias perigosas ecológicas. Misturas contendo qualquer uma dessas substâncias acima dos limites de concentração especificados também são consideradas substâncias perigosas para humanos e ecológicas.

Implementação Faseada

Este Aviso entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026. No entanto, para o hipoclorito de sódio (Número Único 2026-1-1354), a data de vigência é 1º de janeiro de 2028.

Medidas Transitórias

Empresas que manuseavam substâncias recém-designadas como perigosas para humanos e ecológicas antes da data de vigência deste Aviso devem cumprir as obrigações relevantes sob a Lei de Controle de Substâncias Químicas (CSCA) dentro dos prazos especificados. Para o hipoclorito de sódio (Número Único 2026-1-1354), o período transitório é estendido por mais 1 ano e 6 meses a partir de cada prazo.

As obrigações e prazos são os seguintes:

  • Confirmação de substância química sob o Artigo 9 da CSCA: 1º de janeiro de 2027
  • Rotulagem de substâncias químicas perigosas sob o Artigo 16 da CSCA: 1º de janeiro de 2027
  • Declaração de importação de substâncias perigosas para humanos e ecotóxicas sob o Artigo 20 da CSCA: 1º de janeiro de 2027
  • Dever de notificação dos vendedores de substâncias químicas perigosas sob o Artigo 29-2 da CSCA: 1º de janeiro de 2027
  • Preparação e submissão do plano de gerenciamento de prevenção de acidentes químicos sob o Artigo 23 da CSCA: 1º de julho de 2028
  • Licenciamento comercial e relatório para substâncias químicas perigosas sob o Artigo 28 da CSCA: 1º de julho de 2028
  • Padrões de manuseio para substâncias químicas perigosas sob o Artigo 13 da CSCA e Anexo 1 de sua Regra Executiva: 1º de julho de 2027
  • Padrões de instalação e gerenciamento para instalações de manuseio de substâncias químicas perigosas sob o Artigo 24 da CSCA e Anexo 5 de sua Regra Executiva: 1º de julho de 2030

O NICS declarou que esta revisão visa fortalecer a gestão rigorosa das substâncias químicas perigosas, proteger a saúde pública e a segurança ambiental, e instou as empresas relevantes a se prepararem para o cumprimento antecipadamente.

 

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NICS

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