A Lei sobre a Segurança de Produtos Químicos Perigosos foi adotada e promulgada em 27 de dezembro de 2025. O Artigo 3 estipula que o estado estabelece um sistema de gerenciamento de catálogo para produtos químicos perigosos. O catálogo de produtos químicos perigosos é determinado e publicado pelos departamentos relevantes com base nos padrões de identificação e classificação das características de perigo químico, e é ajustado conforme apropriado. O Artigo 124 estipula que, se as características de perigo de um produto químico não forem determinadas, nenhuma unidade ou indivíduo pode se envolver na produção, armazenamento, uso, operação, transporte ou outras atividades envolvendo o produto químico sem autorização. A publicação da nova lei levou mais empresas a prestarem atenção à identificação.
Com base nas Medidas para a Administração da Identificação e Classificação de Perigos Físicos de Produtos Químicos e no Catálogo de Produtos Químicos Isentos da Identificação e Classificação de Perigos Físicos emitido em 2016, compilamos uma lista de perguntas frequentes.
P: O que é a identificação e classificação de perigos físicos de produtos químicos?
R: A identificação de perigos físicos de produtos químicos refere-se a testar e determinar com base em normas nacionais ou industriais relevantes para estabelecer as características perigosas dos produtos químicos, como inflamabilidade, explosividade, corrosividade, propriedades oxidantes, auto-reação e reatividade com água.
A classificação de perigos físicos de produtos químicos refere-se a avaliar os resultados da identificação ou dados relevantes dos produtos químicos com base em normas nacionais ou industriais relevantes para determinar suas categorias de perigo físico.
P: Quais produtos químicos devem passar pela identificação e classificação de perigos físicos?
R: 1. Produtos químicos que contenham um ou mais componentes listados no Inventário de Produtos Químicos Perigosos, mas cujos perigos físicos gerais ainda não foram determinados;
2. Produtos químicos não listados no Inventário de Produtos Químicos Perigosos e cujos perigos físicos ainda não foram determinados;
3. Produtos químicos destinados à pesquisa científica ou desenvolvimento de produtos com produção ou uso anual superior a 1 tonelada, e cujos perigos físicos ainda não foram determinados.
P: O que inclui a identificação de perigos físicos de produtos químicos?
R: 1. Perigos físicos relacionados a explosivos, gases inflamáveis, aerossóis, gases oxidantes, gases sob pressão, líquidos inflamáveis, sólidos inflamáveis, substâncias auto-reativas, líquidos pirofóricos, sólidos pirofóricos, substâncias autoaquecedoras, substâncias que em contato com água emitem gases inflamáveis, líquidos oxidantes, sólidos oxidantes, peróxidos orgânicos e substâncias corrosivas para metais;
2. Propriedades físico-químicas como pressão de vapor, temperatura de autoignição e estabilidade e reatividade química relacionadas à classificação de perigos químicos.
P: Em que circunstâncias os produtos químicos podem ser isentos da identificação e classificação de perigos físicos?
R: 1. Substâncias listadas no primeiro lote do Catálogo de Produtos Químicos Isentos da Identificação e Classificação de Perigos Físicos emitido em 2016. O catálogo pode ser acessado em: https://hgt.cirs-group.com/tools/cis/inv/69b3bc9bb9ba55b1afc34f88
Este catálogo é dividido em duas tabelas: Produtos Químicos sem Perigos Físicos e Produtos Químicos com Perigos Físicos.
Nota: A isenção da identificação não significa que a substância não seja um produto químico perigoso. A determinação de produtos químicos perigosos precisa referir-se ao "Catálogo de Produtos Químicos Perigosos" e aos princípios de determinação. Produtos químicos perigosos devem ter FISPQ e rótulos de segurança preparados conforme regulamentos, passar pelo registro de produtos químicos perigosos e fortalecer a gestão de segurança.
2. Para fins de pesquisa científica ou desenvolvimento de produtos, onde a produção ou uso anual não exceda 1 tonelada.



