Canadá Publica Regulamento de Proibição de Certas Substâncias Tóxicas, 2025

7 de January de 2026
Canadá
Produtos Químicos Tóxicos
PFAS
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Em 31 de dezembro de 2025, a Canada Gazette publicou o Regulamento de Proibição de Certas Substâncias Tóxicas, 2025 (SOR/2025-270). Este regulamento entrará em vigor em 30 de junho de 2026, revogando e substituindo o Regulamento de Proibição de Certas Substâncias Tóxicas, 2012.

Conteúdo Principal

I. Proibição da Fabricação, Uso, Venda e Importação de DP e DBDPE, e Produtos Contendo Essas Substâncias (com Isenções)

DP (Éter Decabromodifenil) 

As seguintes atividades autorizadas são isentas:

  • Até 31 de dezembro de 2030: O uso, venda e importação de produtos de fita de fricção para capô de motor de aeronaves contendo DP e seus materiais de enchimento e vedação de bordas são permitidos.
  • Até 31 de dezembro de 2030: A fabricação ou importação de motores de aeronaves contendo a fita de fricção mencionada é permitida.
  • Produtos contendo DP já em uso ou em estoque no momento em que o regulamento entrar em vigor podem continuar a ser usados e vendidos.

Além disso, para EEE (Equipamentos Elétricos e Eletrônicos), veículos motorizados terrestres, produtos de defesa/aeroespacial/espaciais, máquinas industriais estacionárias, equipamentos de energia ao ar livre, embarcações e produtos hortícolas, as seguintes atividades autorizadas são isentas:

  • Por 5 anos após a publicação do regulamento: A fabricação, uso, venda e importação de componentes contendo DP são permitidos.
  • Por 5 anos após a publicação do regulamento: A fabricação e importação de máquinas completas contendo tais componentes são permitidas.
  • Até o fim da vida útil do produto ou 31 de dezembro de 2044 (o que ocorrer primeiro): O uso, venda e importação de peças de reposição contendo DP são permitidos.
  • Máquinas completas já contendo DP podem continuar a ser usadas e vendidas.

DBDPE (Eteno Decabromodifenil) 

Os novos regulamentos isentam as seguintes atividades autorizadas:

  • Por 15 anos após a publicação do regulamento: O uso contínuo de pellets/folhas termoplásticas ou termofixas contendo DBDPE para fabricação de fios, cabos e produtos termorretráteis é permitido.
  • Por 15 anos após a publicação do regulamento: O uso contínuo de pellets/folhas/blocos de borracha contendo DBDPE para fabricação de produtos de borracha é permitido.
  • Por 15 anos após a publicação do regulamento: O uso contínuo de pellets/folhas de polietileno de alta densidade (HDPE) contendo DBDPE para fabricação de produtos HDPE é permitido.
  • Por 15 anos após a publicação do regulamento: A fabricação ou importação de itens manufaturados contendo DBDPE é permitida.
  • Por 30 anos após a publicação do regulamento: A fabricação, uso, venda e importação de peças de reposição contendo DBDPE para produtos específicos são permitidos.
  • Itens manufaturados já contendo DBDPE podem continuar a ser usados e vendidos.
  • Produtos contendo DBDPE já em uso ou em estoque no momento em que o regulamento entrar em vigor podem continuar a ser usados e vendidos.

Se um fabricante/importador realizar atividades envolvendo DP ou DBDPE (ou produtos que os contenham) que não sejam isentas, poderá solicitar uma permissão, que pode estender o prazo por até 3 anos adicionais.

II. Requisitos Mais Rigorosos para Substâncias Já Controladas sob os Regulamentos de 2012

Os novos regulamentos restringem ainda mais a fabricação, uso, venda e importação de PFOS, PFOA, LC-PFCAs, HBCD e PBDEs, cancelando ou limitando algumas isenções dos regulamentos de 2012. Também introduzem "limiares de concentração permitidos" para HBCD, PBDEs e PFOS (em AFFF), abaixo dos quais a presença é considerada traço e não sujeita à proibição.

PFOS, PFOA, LC-PFCAs

  • Cancelar a isenção relacionada a "PFOS usado em fotorresistes/revestimentos anti-reflexo ou filmes fotográficos, papéis, chapas de impressão."
  • Alterar a isenção para PFOS ≤10 ppm em AFFF para uma isenção equivalente para "níveis traço ≤10 mg/kg (0,001% p/p)".
  • Cancelar a isenção para importação e uso de "produtos contendo PFOA/LC-PFCAs para uso pessoal".
  • Cancelar a isenção para uso/venda/importação de "AFFF contendo PFOA/LC-PFCAs para combate a incêndios", mas manter o seguinte:
    • Até 31 de dezembro de 2028: Testes de sistemas móveis de combate a incêndios montados em embarcações/veículos militares e combate a incêndios emergenciais.
    • Até 31 de dezembro de 2030: Sistemas fixos de combate a incêndios em embarcações/instalações militares.
    • Até 31 de dezembro de 2027: Outros sistemas de combate a incêndios.
    • Até 30 de junho de 2028: Transferência e vendas para recuperação de custos de AFFF entre parceiros de ajuda mútua dentro do Canadá para uso emergencial.
  • Cancelar a isenção para uso/venda/importação de "itens manufaturados contendo PFOA/LC-PFCAs", mas manter o seguinte:
    • Itens manufaturados já em uso ou em estoque quando os regulamentos entrarem em vigor podem continuar a ser usados e vendidos.
    • Até 31 de dezembro de 2026: Componentes de veículos motorizados terrestres podem continuar a ser usados/vendidos/importados, e veículos completos podem ser fabricados/importados.
    • Até 31 de dezembro de 2041: Peças de reposição contendo PFOA/LC-PFCAs para modelos de veículos descontinuados podem continuar a ser usadas/vendidas/importadas.
    • Até 31 de dezembro de 2026: EEE não veiculares contendo semicondutores PFOA (processos de fotolitografia/etching) ou componentes contendo semicondutores LC-PFCAs podem continuar a ser usados/vendidos/importados, e equipamentos completos podem ser fabricados/importados.
    • Peças de reposição contendo semicondutores PFOA podem ser usadas até 31 de dezembro de 2026; peças de reposição contendo semicondutores LC-PFCAs podem ser usadas até 31 de dezembro de 2031.
    • Veículos completos e EEE já concedidos isenções podem continuar a ser usados e vendidos.
  • Importadores de itens manufaturados contendo PFOA/LC-PFCAs que não sejam isentos podem solicitar uma permissão por até 3 anos.
  • Cancelar a isenção para uso/venda de "itens não manufaturados contendo PFOA/LC-PFCAs fabricados ou importados antes de 23 de dezembro de 2016".

HBCD (Hexabromociclododecano) 

Os regulamentos de 2012 proibiam apenas o próprio HBCD e a espuma EPS/XPS contendo HBCD. Os regulamentos de 2025 estendem a proibição a todos os produtos contendo HBCD, mas com isenções:

  • Até 31 de dezembro de 2031: Peças de reposição para veículos motorizados terrestres contendo HBCD podem continuar a ser usadas/vendidas/importadas, e veículos completos podem continuar a ser usados/vendidos.
  • Produtos contendo HBCD já em uso ou em estoque quando os regulamentos entrarem em vigor podem continuar a ser usados/vendidos.
  • Cancelar a isenção relacionada a "HBCD fabricado ou importado antes de 1º de janeiro de 2017".
  • Introduzir um novo "limiar de traço" de HBCD de 100 mg/kg (0,01% p/p) para produtos.
  • Fabricantes/importadores de veículos completos ou outros produtos contendo HBCD que não sejam isentos podem solicitar uma permissão por até 3 anos.

PBDEs (Éteres Difenílicos Polibromados)

  • Cancelar a isenção para fabricação/uso/venda/importação de "itens manufaturados contendo PBDEs", mas manter o seguinte:
    • Até 31 de dezembro de 2036: Peças específicas de reposição para veículos motorizados terrestres contendo decaBDE podem continuar a ser usadas/vendidas/importadas, e veículos completos podem continuar a ser usados/vendidos.
    • Por 5 anos após a publicação do regulamento: EEE e seus componentes/peças de reposição para uso em usinas nucleares canadenses podem ser fabricados/importados.
    • Itens manufaturados contendo PBDEs já em uso ou em estoque quando os regulamentos entrarem em vigor podem continuar a ser usados/vendidos.
  • Fabricantes/importadores de itens manufaturados contendo decaBDE que não sejam isentos podem solicitar uma permissão por até 3 anos.
  • Cancelar a isenção para uso/venda de "itens não manufaturados contendo decaBDE fabricados ou importados antes de 23 de dezembro de 2016".
  • Introduzir novos limiares de traço para PBDEs:
    • PBDEs totais ≤ 1.000 mg/kg (0,1% p/p) em EEE (com algumas exceções).
    • PBDEs totais ≤ 500 mg/kg (0,05% p/p) em outros itens manufaturados.
    • Cada homólogo ≤ 10 mg/kg (0,001% p/p) em substâncias, misturas, polímeros ou resinas de grau comercial.

 

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