Primeiro lote de 656 produtos químicos R-ICL formalmente adicionados à Lista de Substâncias Domésticas do Canadá

19 de August de 2026
Canadá
DSL
Favorito
Compartilhar
Desbloqueie conteúdo e benefícios exclusivos? Inscreva-se gratuitamente hoje!

Em 12 de agosto de 2026, o Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Canadá emitiu uma ordem (SOR/2026-168) para adicionar 656 produtos químicos e polímeros à Lista de Substâncias Domésticas (DSL). Isso marca a primeira atualização em grande escala da lista de substâncias concluída sob a autoridade da recém-adicionada Seção 66.1, após as alterações de 2023 da Lei Canadense de Proteção Ambiental (CEPA).

Contexto

Estas substâncias recém-adicionadas foram anteriormente listadas na Lista Revisada em Comércio (R-ICL). A R-ICL é uma lista administrativa que inclui produtos químicos que já estavam em circulação comercial em produtos regulamentados pela Lei de Alimentos e Medicamentos do Canadá entre 1º de janeiro de 1987 e 13 de setembro de 2001.

Como as substâncias na R-ICL não estavam anteriormente na DSL, elas foram consideradas "substâncias novas" no Canadá. Antes de usá-las em produtos não regulamentados pela Lei de Alimentos e Medicamentos, as empresas eram obrigadas a cumprir os requisitos de notificação e avaliação dos Regulamentos de Notificação de Novas Substâncias (NSNR). Em 2023, a Lei de Fortalecimento da Proteção Ambiental para um Canadá Mais Saudável alterou a CEPA, concedendo ao Ministro do Meio Ambiente a autoridade para adicionar diretamente substâncias da R-ICL à DSL sob condições de qualificação.

Primeiro Lote de 656 Substâncias Passa pela Revisão

De acordo com a revisão do Ministro, estas 656 substâncias atendem a todos os três critérios da Seção 66.1(1) da CEPA:

  • Listadas na R-ICL estática formada após o prazo de nomeação de 3 de novembro de 2019;
  • Não listadas no Anexo I do Aviso de intenção de remover substâncias sem atividade comercial;
  • Não sujeitas a condições impostas nos termos da Seção 84(1)(a) da CEPA.

Estas substâncias, identificadas pelos seus Números de Registro CAS, foram adicionadas à Parte 1 da DSL em ordem numérica. A ordem entrou oficialmente em vigor na data do registro, 30 de julho de 2026.

Todas as substâncias na Lista de Substâncias Domésticas do Canadá podem ser consultadas através do ChemRadar GCIS:

https://www.chemradar.com/en/tools/cis/inv/649a35397ba20a1a4f5fd7bb

 

Mais informações

Gazette

Avisos de direitos autorais do ChemRadar:

1. Todos os textos, gráficos, vídeos e áudios com "Fonte: ChemRadar" neste site são protegidos por direitos autorais do ChemRadar. Sem autorização, nenhum meio de comunicação, site ou indivíduo está autorizado a reproduzir, vincular, distribuir, publicar ou copiar qualquer conteúdo deste site. Outros meios de comunicação, sites com nossa autorização devem indicar "Fonte: CIRS Group" ao baixar ou usar conteúdos relevantes. Ações não autorizadas serão perseguidas.

2. Textos e gráficos neste site sem "Fonte: ChemRadar" são reproduzidos para informações adicionais, mas não implicam endosso das opiniões ou autenticidade do conteúdo. Outros meios de comunicação, sites ou indivíduos que baixem ou usem conteúdo relevante devem manter sua "Fonte" conforme prescrito neste site e assumir as responsabilidades legais correspondentes. Qualquer alteração não autorizada da "Fonte: ChemRadar" pode ser perseguida. Se você tiver dúvidas sobre o conteúdo relevante neste site, entre em contato conosco.

3. Se qualquer conteúdo reproduzido no ChemRadar levantar questões de direitos autorais ou outras relacionadas, entre em contato conosco dentro de duas semanas.

Aviso legal
1.
A CIRS tem como objetivo manter o conteúdo deste site preciso e atualizado. No entanto, a CIRS não oferece garantias ou declarações relativas à qualidade, precisão, integridade ou confiabilidade das informações no site.
2.
Em nenhuma hipótese a CIRS assumirá ou terá qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer informação neste site ou por quaisquer reivindicações, danos ou perdas resultantes de seu uso.
3.
A CIRS reserva-se o direito, a nosso critério, de alterar, modificar, acrescentar ou remover partes das informações neste site a qualquer momento, sem aviso prévio.
icon-server
message
in